direitos na demissão
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Existe um ritual silencioso que acontece todos os dias em departamentos de RH pelo Brasil. O trabalhador entra na sala, recebe uma pilha de documentos, ouve um resumo apressado dos valores e assina. Às vezes em três lugares. Às vezes em cinco. Raramente confere alguma coisa.

continua depois da publicidade

Não é ignorância pura. É uma combinação de constrangimento, pressa e a sensação de que questionar seria ingratidão — ou pior, confusão desnecessária num momento já difícil.

O problema é que essa passividade tem preço.

Pesquisas e auditorias trabalhistas recorrentes indicam que erros em rescisões são mais regra do que exceção. Férias vencidas calculadas com valor desatualizado. Aviso prévio proporcional ignorado. Horas extras não incorporadas à base de cálculo do 13º. Multa do FGTS aplicada sobre saldo menor do que o real. Cada item parece técnico demais para o trabalhador comum questionar na hora. E é exatamente isso que garante que o erro permaneça.

continua depois da publicidade

A estimativa que circula entre advogados trabalhistas — e que qualquer profissional da área confirma sem hesitação — é que rescisões com algum tipo de incorreção resultam em prejuízo médio equivalente a mais de um salário do trabalhador. Dinheiro que ele nunca vai reclamar porque não sabia que tinha direito a ele.

Isso não é acidente. É estrutura.

Leia Mais

O Direito do Trabalho brasileiro é vasto, detalhado e genuinamente protetor no papel. Mas sua linguagem é opaca, seu acesso é desigual e o momento da demissão é deliberadamente desfavorável para quem está saindo. A empresa tem o RH, tem o contador, tem o advogado. O trabalhador tem a urgência de resolver logo e ir embora.

A PEC das 40 horas, aprovada recentemente mas ainda pendente de regulamentação, é um exemplo perfeito de como o debate sobre direitos trabalhistas no Brasil costuma acontecer longe do trabalhador: como processo legislativo que ele só descobre quando já foi modificado ou engavetado. A maioria dos brasileiros soube que a jornada de 44 horas existia só quando começaram a discutir mudá-la.

Não é diferente com a rescisão.

Poucos sabem que o aviso prévio pode chegar a 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Que férias proporcionais são devidas mesmo em caso de pedido de demissão, desde que o período aquisitivo seja superior a seis meses. Que o FGTS pode ser sacado em situações que vão além da demissão sem justa causa. Que o sindicato da categoria tem o direito e a obrigação de estar presente na homologação de rescisões em determinados casos.

Nada disso é segredo guardado a sete chaves. Está na CLT, em portarias, em jurisprudência consolidada. Mas está escrito de um jeito que pressupõe que você vai precisar de alguém para traduzir. E no momento da demissão, quem está do seu lado para traduzir?

A resposta honesta, na maioria dos casos, é: ninguém.

O trabalhador que lê o holerite com atenção antes da rescisão já está à frente. O que pede 24 horas para revisar os documentos antes de assinar está exercendo um direito legítimo, não criando problema. O que verifica o extrato do FGTS, confere o saldo de férias e compara o valor do 13º com o que recebeu no ano anterior está sendo responsável com o próprio dinheiro, não desconfiado ou difícil.

O sistema não foi construído para ser simples. Mas a decisão de entendê-lo, ainda que parcialmente, ainda que com ajuda, ainda que com desconforto, é do trabalhador.

Nenhuma lei vai assinar por você. Nenhuma reforma vai devolver o que você cedeu sem perceber.

Leia antes de assinar. Se não entender, pergunte. Se não puder perguntar ali, peça prazo. O dinheiro que está em jogo é seu e provavelmente vale mais do que o constrangimento de parecer difícil por dois minutos.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Ainda não há comentários nesta matéria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima