Quando o contrato de trabalho termina, saber quais são as verbas rescisórias e quanto você tem direito a receber faz toda a diferença para não sair no prejuízo. Neste artigo, explicamos cada verba devida em 2026, tipo por tipo de desligamento, com cálculos práticos baseados no salário mínimo atual de R$ 1.621,00.
O Que São Verbas Rescisórias e Por Que Elas Variam
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. Elas não são fixas para todo mundo: o valor final depende diretamente do tipo de desligamento, do tempo de serviço, do salário e dos direitos acumulados ao longo do vínculo empregatício.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal garantem esses direitos, e o Ministério do Trabalho e Emprego reúne orientações oficiais sobre como esses cálculos devem ser feitos. É fundamental conhecer cada componente antes de assinar qualquer rescisão.
Para entender o contexto completo dos seus direitos enquanto trabalhador em 2026, leia também o Direitos Trabalhistas 2026: Guia Completo do Trabalhador, que abrange muito além da rescisão.
Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa — O Caso Mais Comum
A demissão sem justa causa é quando a empresa dispensa o funcionário sem que ele tenha cometido falta grave. É o tipo de desligamento com o maior pacote de direitos. Veja o que você tem direito a receber:
Verbas devidas na demissão sem justa causa
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio: pode ser trabalhado (30 dias + 3 dias por ano completo) ou indenizado
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: férias não usufruídas mais o adicional constitucional
- Multa de 40% do FGTS: sobre todo o saldo acumulado no Fundo
- Liberação do FGTS: saque de todo o fundo de garantia
- Seguro-desemprego: se cumprir os requisitos de tempo de carteira assinada
Exemplo prático — salário de R$ 1.621,00 com 2 anos de empresa
| Verba | Valor Estimado |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 810,50 |
| Aviso prévio indenizado (33 dias) | R$ 1.782,99 |
| 13º proporcional (10 meses) | R$ 1.350,83 |
| Férias proporcionais + 1/3 (10 meses) | R$ 1.801,11 |
| Multa de 40% do FGTS (depósitos acumulados) | Variável |
| Total aproximado (sem FGTS) | ~R$ 5.745,43 |
Os valores exatos dependem do saldo real do FGTS e de eventuais descontos legais.
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Verbas Rescisórias por Justa Causa e Pedido de Demissão — O Trabalhador Perde Muito?
Esses dois cenários são os que geram mais dúvidas sobre verbas rescisórias e quanto se tem direito a receber — e também os que causam mais prejuízos por desconhecimento.
Demissão por Justa Causa
Ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT (desonestidade, insubordinação, abandono de emprego, entre outros). Neste caso, os direitos ficam bastante reduzidos:
- ✅ Saldo de salário dos dias trabalhados
- ✅ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- ❌ Sem aviso prévio
- ❌ Sem 13º proporcional
- ❌ Sem multa de 40% do FGTS
- ❌ Sem saque do FGTS
- ❌ Sem seguro-desemprego
Pedido de Demissão (Iniciativa do Trabalhador)
Quando o próprio funcionário pede para sair, ele também perde parte dos benefícios:
- ✅ Saldo de salário
- ✅ 13º proporcional
- ✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- ❌ Sem multa de 40% do FGTS
- ❌ Sem saque do FGTS (salvo casos específicos)
- ❌ Sem seguro-desemprego
- ⚠️ Deve cumprir ou pagar o aviso prévio (caso contrário, o valor é descontado)
Demissão por Acordo Mútuo — A Modalidade que Surgiu com a Reforma Trabalhista
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a possibilidade de demissão por acordo mútuo, quando empregado e empregador concordam juntos com o encerramento do contrato. Esta modalidade funciona como um meio-termo e tem as seguintes características em 2026:
- Multa do FGTS: 20% (metade da multa da demissão sem justa causa)
- Saque do FGTS: apenas 80% do saldo disponível
- Aviso prévio: 50% do período que seria devido
- 13º proporcional: sim, integral
- Férias proporcionais + 1/3: sim, integral
- Seguro-desemprego: não há direito
Quando vale a pena o acordo mútuo?
Vale considerar quando o trabalhador quer sair mas não quer perder o FGTS acumulado e o empregador concorda. Comparado ao pedido de demissão puro, o acordo mútuo é financeiramente mais vantajoso para o empregado.
Prazos, Descontos e Como Conferir Sua Rescisão
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de demissão. O descumprimento gera multa para a empresa.
Fique atento aos descontos que podem ser feitos legalmente na rescisão:
- INSS proporcional sobre as verbas de natureza salarial (aviso prévio, saldo, 13º)
- Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva vigente (isenção até R$ 3.036,00 mensais em 2026)
- Adiantamentos e empréstimos consignados autorizados
Antes de assinar o Termo de Rescisão, compare os valores item por item. Em caso de dúvida, procure um sindicato da sua categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima.
Conclusão
Conhecer as verbas rescisórias e quanto você tem direito a receber pode significar a diferença entre sair de um emprego com segurança financeira ou enfrentar meses difíceis sem o que é seu por direito. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, os valores acumulados ao longo de anos de trabalho podem representar um montante significativo — e todo centavo precisa ser cobrado corretamente.
Não assine nenhum documento de rescisão sem antes verificar cada verba, simular os cálculos e, se necessário, buscar orientação jurídica. Para aprofundar seu conhecimento sobre todos os direitos que a legislação brasileira garante ao trabalhador neste ano, acesse o Direitos Trabalhistas 2026: Guia Completo do Trabalhador e esteja preparado para qualquer situação.
FAQ – Perguntas Frequentes
Quais verbas rescisórias são obrigatórias em qualquer demissão?
O saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com 1/3 são devidos em praticamente todo tipo de demissão. Mesmo na justa causa, o trabalhador tem direito ao que já ganhou. As demais verbas variam conforme a modalidade de desligamento.
O FGTS pode ser sacado em qualquer tipo de demissão?
Não. O saque total do FGTS com multa de 40% só ocorre na demissão sem justa causa. No acordo mútuo, o saque é de 80% do saldo com multa de 20%. No pedido de demissão ou na justa causa, em geral, o trabalhador não tem direito ao saque imediato.
Quantos dias o empregador tem para pagar a rescisão?
O prazo legal é de até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho. Se a empresa não cumprir esse prazo, está sujeita a multa e o trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.
O aviso prévio indenizado entra no cálculo do FGTS?
Sim. O aviso prévio indenizado integra a base de cálculo do FGTS e do 13º salário proporcional. Isso significa que o período do aviso, mesmo não trabalhado, é somado ao tempo de serviço para fins de cálculo das verbas rescisórias.
Preciso de advogado para conferir minha rescisão?
Não necessariamente. Você pode conferir os valores com o sindicato da sua categoria, que é gratuito, ou usar calculadoras disponíveis no site do Ministério do Trabalho. Mas se suspeitar de irregularidade, um advogado trabalhista pode orientar sobre ações na Justiça do Trabalho.
O 13º salário proporcional sofre desconto de INSS e IR?
Sim. O 13º salário tem incidência de INSS e, dependendo do valor, também de Imposto de Renda. Em 2026, rendimentos mensais até R$ 3.036,00 são isentos de IR. Valores acima disso seguem a tabela progressiva, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.










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