multa 40% FGTS
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Ser demitido sem justa causa já é difícil por si só. Pior ainda é descobrir, depois, que a empresa não depositou corretamente o FGTS ao longo dos anos ou se recusa a pagar a multa de 40% na rescisão. Esse valor pode representar uma quantia significativa, e entender exatamente como calcular e cobrar esse direito faz diferença direta no seu bolso.

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Se você quer entender o cenário completo da rescisão — incluindo aviso prévio, férias proporcionais e outros direitos — o artigo Rescisão de Contrato de Trabalho 2026: Guia Completo dos Seus Direitos em Cada Tipo de Demissão cobre tudo isso em detalhes. Aqui, o foco é exclusivo na multa fundiária: como ela nasce, como se calcula e o que fazer quando a empresa não a paga.

O que é a multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS é uma indenização prevista no artigo 18 da Lei 8.036/1990. Ela existe para compensar o trabalhador pela perda do emprego em uma situação na qual ele não deu causa à demissão. Funciona como uma penalidade financeira para o empregador e, ao mesmo tempo, como uma garantia mínima de renda para quem foi dispensado.

O percentual incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho — não apenas sobre o saldo do último mês ou do último ano. Isso significa que, quanto mais tempo de casa, maior tende a ser o valor da multa.

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Além dos 40%, existe ainda uma contribuição social de 10% sobre o mesmo saldo, que vai para um fundo federal e não é sacada pelo trabalhador. O valor que entra diretamente na sua conta do FGTS é apenas o referente aos 40%.

Quando você tem direito à multa

A multa de 40% é devida exclusivamente na demissão sem justa causa. Isso inclui:

  • Demissão direta pelo empregador, sem nenhum motivo disciplinar imputado ao trabalhador.
  • Rescisão indireta, quando o empregado aciona a Justiça do Trabalho por descumprimento contratual grave do empregador e obtém reconhecimento judicial.
  • Culpa recíproca reconhecida pela Justiça, neste caso com pagamento de apenas 20% do saldo do FGTS.

Você não tem direito à multa de 40% nos seguintes casos:

  • Pedido de demissão voluntário.
  • Demissão por justa causa (art. 482 da CLT).
  • Término natural de contrato por prazo determinado, salvo disposição em contrário.
  • Acordo entre as partes, situação em que a multa é de 20%.

Como calcular a multa de 40% passo a passo

O cálculo parece simples, mas envolve uma etapa que muita gente ignora: levantar o saldo correto do FGTS.

Passo 1 — Levante o saldo total do FGTS

O saldo inclui todos os depósitos mensais feitos pelo empregador durante o contrato, mais a correção monetária e os juros acumulados. Você consulta esse valor pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

Passo 2 — Aplique o percentual de 40%

Basta multiplicar o saldo total por 0,40.

Exemplo prático: se o saldo acumulado no FGTS é de R$ 18.000,00, a multa será:
R$ 18.000,00 × 0,40 = R$ 7.200,00

Esse valor deve ser depositado pelo empregador na sua conta vinculada do FGTS em até dez dias corridos após a data da demissão.

Passo 3 — Verifique se há depósitos faltantes

Se o empregador deixou de depositar o FGTS em algum mês durante o contrato, o saldo atual está menor do que deveria. Isso reduz artificialmente a base de cálculo da multa. Nesse caso, além da multa sobre o saldo existente, você pode cobrar os depósitos em atraso com atualização e juros.

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Depósitos em atraso reduzem a sua multa — saiba identificar

O empregador tem obrigação de depositar mensalmente 8% do salário bruto na conta do FGTS do trabalhador. Com o salário mínimo em R$ 1.621,00 em 2026, o depósito mínimo mensal seria de R$ 129,68. Qualquer mês sem depósito ou com depósito a menor é passível de cobrança retroativa.

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Para identificar essas inconsistências, compare o extrato do FGTS na Caixa com os seus contracheques mês a mês. Se houver divergência, documente tudo antes de buscar qualquer canal de cobrança.

O que fazer se a empresa não pagar a multa

Existem três caminhos principais, que podem ser usados de forma isolada ou combinada:

1. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Você pode registrar uma denúncia pelo portal do MTE relatando o não pagamento da multa ou dos depósitos em atraso. A fiscalização pode autuar a empresa e exigir o recolhimento.

2. Reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho

É o caminho mais completo para reaver os valores. Na reclamação, você pode pedir a multa de 40%, os depósitos em atraso, correção monetária e juros sobre tudo. O prazo para ajuizar a ação é de dois anos após a data da demissão, mas só é possível cobrar os últimos cinco anos de contrato. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

3. Portal Emprega Brasil e canais da Caixa

A Caixa Econômica Federal também pode ser acionada para verificar irregularidades nos depósitos e formalizar a cobrança administrativa junto ao empregador.

Em 2026, com as regras do saque-rescisão em vigor, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar imediatamente o saldo disponível mais a multa de 40% assim que os valores forem liberados pela Caixa após a homologação da rescisão.

Conclusão

A multa de 40% do FGTS é um direito líquido e certo para quem é demitido sem justa causa. O cálculo é direto, mas depende de um saldo correto na conta do FGTS — e é exatamente aí que muitas empresas lesam o trabalhador ao longo do contrato. Conferir o extrato do FGTS regularmente, e não apenas na demissão, é a melhor forma de evitar surpresas. Se a empresa não cumprir com a obrigação, a Justiça do Trabalho existe para isso.

Fontes consultadas: Lei 8.036/1990 — FGTS | Caixa Econômica Federal — FGTS | Ministério do Trabalho e Emprego | CLT — Consolidação das Leis do Trabalho

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FAQ – Perguntas Frequentes

A multa de 40% do FGTS é descontada do salário ou paga separadamente?

A multa de 40% não é descontada do salário. Ela é um valor adicional que o empregador deve depositar diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador, em até dez dias corridos após a data da demissão. O trabalhador saca esse valor junto com o saldo já existente na conta.

Se eu pedir demissão e depois a empresa aceitar um acordo, recebo a multa cheia?

Não. Na modalidade de demissão por acordo mútuo, prevista no artigo 484-A da CLT, a multa do FGTS é de apenas 20%, não 40%. Além disso, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio e metade da multa fundiária. Essa opção pode ser vantajosa em alguns casos, mas exige análise cuidadosa antes de assinar.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça se a empresa não pagou a multa?

O prazo prescricional para ajuizar uma reclamação trabalhista é de dois anos a partir da data da extinção do contrato. Dentro desse prazo, você pode cobrar créditos referentes aos últimos cinco anos do contrato. Não espere muito tempo para agir, pois perder esse prazo significa perder o direito de cobrança judicial.

O FGTS pode estar com saldo menor do que o esperado. Isso afeta minha multa?

Sim, diretamente. Se o empregador deixou de depositar valores mensais ao longo do contrato, o saldo estará defasado e a base de cálculo da multa será menor. Nesse caso, além da multa sobre o saldo disponível, você pode exigir judicialmente os depósitos em atraso com correção e juros, o que aumenta o valor total a receber.

Trabalhador doméstico também tem direito à multa de 40% do FGTS?

Sim. Desde a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, o trabalhador doméstico passou a ter direito ao FGTS e, consequentemente, à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. As regras de cálculo e os prazos de pagamento são os mesmos aplicados aos demais trabalhadores regidos pela CLT.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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