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Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

Perder o emprego já é uma situação estressante. Quando a empresa ainda atrasa o pagamento do acerto rescisório, a situação se torna ainda mais difícil — e muitos trabalhadores não sabem que têm direito a uma multa por esse descumprimento. A boa notícia é que a legislação trabalhista é clara: existe um prazo definido em lei e, se a empresa não cumprir, você pode cobrar e até processar.

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Se você está passando por isso agora ou quer se preparar para qualquer eventualidade, entender o funcionamento do acerto rescisório dentro do processo de rescisão de contrato de trabalho é o primeiro passo para garantir que nenhum centavo fique para trás.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado. Antes da reforma, o prazo variava conforme o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Hoje, a regra é única e está fixada no artigo 477 da CLT:

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para realizar o pagamento da rescisão.

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Esse prazo vale independentemente do motivo da demissão: seja dispensa sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou término de contrato por prazo determinado. O que conta é a data em que o vínculo empregatício foi encerrado oficialmente.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Aqui está o ponto que a maioria dos trabalhadores desconhece: o atraso no pagamento das verbas rescisórias gera uma multa automática prevista em lei.

De acordo com o §8º do artigo 477 da CLT, se a empresa não pagar dentro do prazo de 10 dias, ela fica sujeita a uma multa equivalente ao salário mensal do trabalhador, paga em favor do empregado, não do governo.

Ou seja, além de receber tudo o que já era de direito (saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS, aviso prévio indenizado, entre outros), o trabalhador ainda tem direito a receber o equivalente a um salário a mais como penalidade pelo atraso.

Essa multa é devida mesmo que o atraso seja de apenas um dia. E ela não se confunde com a multa de 40% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa: são cobranças diferentes, com origens distintas.

Quais verbas compõem o acerto rescisório?

Antes de cobrar, é importante saber o que deveria constar no seu acerto. As principais verbas rescisórias são:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, conforme o caso)
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • FGTS dos meses não recolhidos
  • Multa de 40% sobre o FGTS (apenas nas demissões sem justa causa ou rescisão indireta)
  • Seguro-desemprego (não é pago pela empresa, mas o trabalhador tem direito a solicitá-lo)

Verifique o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com atenção. Qualquer divergência entre o que está descrito e o que foi efetivamente depositado ou pago já é motivo para contestação.

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Como cobrar a multa por atraso: passo a passo

Se a empresa não pagou dentro do prazo de 10 dias, veja o que fazer:

1. Guarde todos os documentos
Reúna o contrato de trabalho, holerites, carteira de trabalho, extrato do FGTS e qualquer comunicação formal sobre a demissão. Esses documentos comprovam o vínculo e a data de encerramento do contrato.

2. Tente resolver diretamente com a empresa
Em alguns casos, o atraso pode ser um erro administrativo. Antes de partir para medidas legais, entre em contato com o RH ou setor pessoal da empresa e formalize o pedido por escrito. E-mail ou aplicativo de mensagem com confirmação de leitura servem como prova.

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3. Acesse o Ministério do Trabalho e Emprego
Você pode registrar uma denúncia no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização trabalhista pode autuar a empresa e exigir o pagamento.

4. Procure um sindicato da sua categoria
Muitos sindicatos oferecem assistência jurídica gratuita para trabalhadores demitidos. Eles podem intermediar a negociação ou orientar o processo.

5. Ingresse com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho
Se nenhuma das tentativas anteriores funcionar, o caminho é a Reclamação Trabalhista. Causas de até 40 salários mínimos (até R$ 64.840,00 em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00) podem tramitar pelo rito sumaríssimo, que é mais rápido. Para valores menores, há também o Juizado Especial Trabalhista.

Você pode abrir o processo sem advogado quando o valor for de até dois salários mínimos. Acima disso, a representação por advogado é recomendada, e muitos atuam em regime de honorários de êxito, sem custo inicial.

Atenção ao prazo para entrar com ação

O trabalhador tem 2 anos após a extinção do contrato para ingressar com ação trabalhista. Após esse prazo, o direito caduca. Não espere: quanto mais cedo você agir, mais fácil será reunir provas e mais rápido receberá o que é seu.

Conclusão

A empresa que atrasa o pagamento da rescisão não está apenas sendo negligente: está descumprindo a lei e expondo o trabalhador a um prejuízo real. Felizmente, a CLT prevê mecanismos claros de proteção: prazo definido, multa automática e vias legais acessíveis. Se você foi demitido e o acerto não chegou dentro dos 10 dias previstos, documente tudo, tente a via administrativa e, se necessário, leve o caso à Justiça do Trabalho. Seu direito está garantido por lei: só depende de você exercê-lo.

Fontes consultadas: CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 477) | Ministério do Trabalho e Emprego | Tribunal Superior do Trabalho

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FAQ – Perguntas Frequentes

A multa por atraso na rescisão é automática ou preciso entrar na Justiça para receber?

A multa é prevista em lei de forma automática, mas na prática muitas empresas não a pagam espontaneamente. Se a empresa não incluir o valor equivalente a um salário na sua rescisão, você precisará cobrar administrativamente ou judicialmente para recebê-la.

O prazo de 10 dias conta em dias corridos ou dias úteis?

O prazo de 10 dias para pagamento da rescisão é contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados, a partir do primeiro dia após o encerramento do contrato de trabalho.

Se eu pedi demissão, a empresa ainda tem obrigação de pagar no prazo de 10 dias?

Sim. O prazo de 10 dias vale para todos os tipos de rescisão, inclusive pedido de demissão. Mesmo que tenha sido você quem encerrou o contrato, a empresa continua obrigada a quitar as verbas devidas dentro desse período.

Posso perder o direito à multa se assinar o TRCT sem reclamar?

Assinar o TRCT não significa que você está abrindo mão automaticamente da multa por atraso. No entanto, se o termo incluir cláusula de quitação ampla, é importante ter cautela. O ideal é consultar um advogado ou sindicato antes de assinar qualquer documento quando houver pendências.

Onde faço a reclamação se a empresa não pagar a rescisão?

Você pode registrar uma denúncia no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, buscar assistência no sindicato da sua categoria ou ingressar com reclamação trabalhista diretamente na Vara do Trabalho da sua cidade. Para valores baixos, o processo pode ser feito sem advogado.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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