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Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

MEI e autônomas têm direito à licença-maternidade paga pelo INSS, mas o processo não é automático. Você precisa comprovar carência, recolher contribuições em dia e dar entrada no pedido dentro do prazo. Neste artigo, você vai entender exatamente quais são os requisitos de 2026, quanto vai receber, como calcular o valor e o passo a passo para solicitar o benefício sem erro.

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O Que É o Salário-Maternidade para MEI e Autônoma

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS que garante renda à trabalhadora durante os 120 dias de afastamento após o parto, adoção ou aborto não criminoso. Para a trabalhadora CLT, o pagamento sai direto pela empresa. Para MEI e autônomas — chamadas tecnicamente de contribuintes individuais — o benefício é pago diretamente pelo INSS, uma vez que não há vínculo empregatício.

A base legal está nos artigos 71 e 72 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. A MEI contribui mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a cota do INSS. A autônoma contribui pelo carnê de contribuição individual ou por retenção do tomador de serviço.

Quem Tem Direito: Requisitos Obrigatórios em 2026

Para receber o salário-maternidade em 2026, a MEI ou autônoma precisa atender a dois critérios principais:

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1. Qualidade de segurada ativa
Você precisa estar com as contribuições em dia no momento do parto ou da adoção. Atrasos nos recolhimentos podem suspender a qualidade de segurada e inviabilizar o benefício.

2. Carência de 10 meses de contribuição
A legislação exige pelo menos 10 contribuições mensais pagas antes da data do parto. Esse prazo conta de forma regressiva a partir do mês do evento. Não é necessário que os 10 meses sejam consecutivos, mas todos precisam estar quitados.

Exceção importante: Em caso de parto antecipado, a carência é reduzida proporcionalmente ao número de meses de gestação. Se o bebê nascer prematuro com, por exemplo, 7 meses de gestação, a carência exigida cai para 7 contribuições.

Outros eventos cobertos:

  • Aborto não criminoso: benefício de 2 semanas
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias independentemente da idade da criança (regra vigente desde 2016)
  • Natimorto: 120 dias, com apresentação do atestado de óbito fetal

Quanto Você Vai Receber em 2026

O valor do salário-maternidade depende da categoria e da forma de contribuição:

MEI: Valor Fixo Vinculado ao Salário Mínimo

A MEI recolhe o DAS com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Por isso, sua contribuição ao INSS é calculada sobre o piso nacional e o benefício também fica limitado a esse valor.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Portanto, a MEI recebe R$ 1.621,00 por mês durante os 120 dias de benefício, totalizando aproximadamente R$ 6.484,00 ao longo dos 4 meses.

Atenção: A MEI que quiser garantir um benefício maior pode fazer uma contribuição complementar de 15% sobre o salário mínimo (elevando a alíquota total para 20%), mas isso precisa ter sido feito antes do pedido. O benefício só reflete a média das contribuições realizadas.

Autônoma (Contribuinte Individual): Média dos Salários de Contribuição

Para a autônoma que recolhe pelo carnê de contribuinte individual, o salário-maternidade corresponde à média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição anteriores ao benefício. A alíquota padrão da contribuinte individual é de 20% sobre o valor declarado.

O valor mínimo do benefício é o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto é o limite máximo do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Ou seja, mesmo que sua média seja superior a esse teto, o INSS não pagará mais do que R$ 8.475,55 ao mês.

Exemplo prático: Se uma autônoma contribuiu sobre R$ 3.000,00 nos últimos 12 meses, a média é R$ 3.000,00 e esse será o valor mensal do seu salário-maternidade, desde que esteja dentro da faixa entre o mínimo e o teto.

Passo a Passo: Como Dar Entrada no Salário-Maternidade

1. Verifique suas contribuições no CNIS

Antes de qualquer coisa, acesse o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo Meu INSS e confira se todas as contribuições dos últimos 10 meses estão lançadas e pagas. Contribuições do DAS em atraso ou carnês não registrados podem atrasar ou inviabilizar o benefício.

2. Separe os documentos necessários

Os documentos exigidos são:

  • RG, CPF e documento de identidade com foto
  • Certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda, conforme o caso)
  • Comprovante de inscrição no CNPJ (para MEI) ou carnê de contribuição (para autônoma)
  • Extrato de pagamentos do DAS ou carnê de contribuinte individual
  • Dados bancários para recebimento do benefício
  • Em caso de aborto: atestado médico

3. Faça o pedido pelo Meu INSS

O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo com o mesmo nome. O processo é 100% digital:

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  • Acesse com CPF e senha (ou crie uma conta no gov.br)
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Busque por “Salário-Maternidade Contribuinte Individual”
  • Anexe os documentos digitalizados
  • Confirme as informações e envie

Caso tenha dificuldade com o processo digital, é possível agendar atendimento presencial em uma agência da Previdência Social pelo número 135.

4. Prazo para dar entrada

O pedido pode ser feito em até 5 anos após o parto ou adoção, mas o INSS só pagará retroativamente dentro desse limite. O ideal é pedir antes ou imediatamente após o parto para não perder parcelas. O benefício pode ser solicitado a partir do 28º dia antes da data provável do parto.

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5. Acompanhe o andamento

Após o protocolo, o INSS tem 30 dias para analisar e conceder ou negar o benefício. Você pode acompanhar pelo próprio Meu INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer pelo sistema ou pelo número 135.

Pontos de Atenção Que Podem Travar o Seu Benefício

DAS em atraso: Se você é MEI e deixou de pagar o DAS em algum mês dentro do período de carência, a contribuição daquele mês não conta. Regularize os débitos antes de pedir o benefício.

Contribuição sobre valor muito baixo: Autônomas que recolhem sobre o salário mínimo receberão apenas o mínimo. Se você quer um benefício maior, precisa ter recolhido contribuições maiores nos 12 meses anteriores.

Abertura do MEI durante a gravidez: Se você abriu o MEI depois de engravidar, o contador dos 10 meses começa a partir da primeira contribuição. Isso significa que, dependendo de quando você abriu o CNPJ, pode não atingir a carência necessária antes do parto.

Qualidade de segurada: Se você ficou sem contribuir por mais de 12 meses consecutivos (período de graça), perde a qualidade de segurada e precisa cumprir a carência novamente do zero.

O Salário-Maternidade É Tributado pelo Imposto de Renda?

Não. O salário-maternidade é isento de Imposto de Renda para a trabalhadora. A decisão foi consolidada pelo STJ no Tema 1.012 e reafirmada pela legislação vigente. Você não declara esse valor como rendimento tributável, apenas como rendimento isento e não tributável na sua declaração anual do IRPF.

Conclusão

MEI e autônomas têm direito garantido ao salário-maternidade, mas o benefício não cai automaticamente na conta. É necessário manter as contribuições em dia, cumprir a carência de 10 meses e dar entrada pelo Meu INSS dentro do prazo. Em 2026, o valor mínimo do benefício é R$ 1.621,00 — para MEI que contribui sobre o piso — e o teto é R$ 8.475,55 para autônomas que recolheram sobre valores maiores. Planeje com antecedência: quanto antes você regularizar suas contribuições e protocolar o pedido, menor o risco de perder parcelas ou ter o benefício negado por questões burocráticas.

Fontes consultadas: Lei nº 8.213/1991 — Planalto | Portal Meu INSS — gov.br | Ministério da Previdência Social — gov.br

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FAQ – Perguntas Frequentes

MEI que abriu o CNPJ durante a gravidez tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito, desde que consiga completar os 10 meses de carência antes do parto. Se o bebê nascer antes de completar a carência, o benefício será negado. Por isso, idealmente, a MEI deve abrir o CNPJ e começar a contribuir antes de engravidar ou o quanto antes ao descobrir a gravidez.

Posso pedir o salário-maternidade depois do parto?

Sim. Você pode solicitar o benefício em até 5 anos após o parto. No entanto, o INSS só pagará retroativamente dentro desse prazo e há risco de perder as primeiras parcelas caso o pedido seja feito muito tempo depois. O recomendado é protocolar antes ou logo após o nascimento.

A autônoma que contribui sobre o salário mínimo recebe quanto em 2026?

Uma contribuinte individual que recolheu sobre o salário mínimo durante os 12 meses anteriores receberá R$ 1.621,00 por mês, que é o valor do salário mínimo em 2026. Esse é também o valor mínimo do benefício garantido pela legislação previdenciária.

O que acontece se eu tiver meses de DAS em atraso?

Meses de DAS não pagos não contam para a carência. Se você está próxima de completar os 10 meses necessários e tem meses em aberto, regularize antes de pedir o benefício. É possível pagar os DAS em atraso, mas o INSS pode questionar contribuições recolhidas de forma intempestiva dependendo do histórico.

O salário-maternidade da MEI desconta INSS ou Imposto de Renda?

Não. O salário-maternidade é isento de Imposto de Renda por decisão judicial consolidada pelo STJ. Não há desconto de INSS sobre o valor recebido. Você deve informar o valor apenas como rendimento isento na sua declaração anual do IRPF.

Adoção também dá direito ao salário-maternidade para MEI e autônoma?

Sim. Desde 2016, a legislação equiparou a adoção ao parto para fins de salário-maternidade. MEI e autônomas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção têm direito aos mesmos 120 dias de benefício, independentemente da idade da criança adotada, desde que cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurada.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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