Perder o emprego ou decidir sair de uma empresa gera uma dúvida imediata: quanto vou receber e em quanto tempo? A resposta depende diretamente do tipo de rescisão do seu contrato de trabalho. Cada modalidade de demissão tem regras próprias, verbas específicas e prazos legais que a empresa é obrigada a cumprir. Neste guia completo você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre rescisão de contrato de trabalho em 2026: os cinco tipos principais de demissão, as verbas rescisórias devidas em cada caso, como calcular o acerto com os valores atualizados deste ano, como conferir se o que você recebeu está correto, os prazos legais e os canais oficiais para reclamar quando a empresa descumpre a lei.
Os 5 Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho e o Que Cada Um Paga
Entender o tipo de rescisão é o primeiro passo para saber o que você tem direito. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Reforma Trabalhista de 2017 estabelecem cinco modalidades principais, e cada uma tem um conjunto diferente de verbas rescisórias.
1. Dispensa Sem Justa Causa
É a demissão decidida pelo empregador sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. É o tipo mais comum no Brasil e o que garante o maior número de verbas ao trabalhador.
O que você recebe:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do saque do FGTS
- Direito ao seguro-desemprego (desde que cumpridos os requisitos)
2. Dispensa Com Justa Causa
Ocorre quando o empregador demite o trabalhador por falta grave comprovada, como abandono de emprego, ato de improbidade, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, entre outros previstos no artigo 482 da CLT.
O que você recebe:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 (somente se houver período aquisitivo completo)
O que você perde:
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Seguro-desemprego
A justa causa é a penalidade máxima trabalhista. Por isso, a empresa precisa provar a falta grave com documentação. Se você achar que a justa causa foi aplicada de forma injusta, pode contestar na Justiça do Trabalho.
3. Pedido de Demissão
Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato sem justa causa do empregador.
O que você recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com 1/3
- Férias proporcionais com 1/3 (se tiver mais de 1 ano na empresa)
- 13º salário proporcional
O que você perde:
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS (salvo nas situações excepcionais previstas em lei)
- Seguro-desemprego
- Aviso prévio indenizado (ao contrário: você é que deve cumprir ou pagar o aviso à empresa)
Atenção: quem pede demissão tem obrigação de cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso do acerto final.
4. Rescisão por Acordo (Demissão Consensual)
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, é a modalidade em que empregador e empregado chegam a um acordo mútuo para encerrar o contrato.
O que você recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas com 1/3
- 50% do aviso prévio (indenizado)
- Férias proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
- 20% de multa sobre o saldo do FGTS (metade da multa da demissão sem justa causa)
- Saque de 80% do saldo do FGTS
O que você perde:
- Seguro-desemprego
- Os outros 20% do FGTS e a multa integral
É uma alternativa interessante quando você já tem outro emprego garantido ou não precisa do seguro-desemprego, pois permite sacar parte do FGTS sem precisar esperar nova demissão.
5. Término de Contrato por Prazo Determinado
Contratos com data de encerramento definida (como contratos de experiência ou contratos temporários) têm regras específicas ao terminar o prazo.
O que você recebe ao final do prazo:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
- Depósitos do FGTS durante o contrato (não há multa de 40%)
Se a empresa romper o contrato antes do prazo:
- Metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato
- Todas as verbas acima
- Multa de 40% do FGTS
Se você romper antes do prazo:
- Apenas saldo de salário e férias proporcionais
- A empresa pode cobrar indenização equivalente à metade dos salários do período restante
Tabela Comparativa: Verbas por Tipo de Rescisão em 2026
| Verba | Sem Justa Causa | Com Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo | Término de Prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ | ❌ | ✅ (deve cumprir) | 50% | ❌ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Multa FGTS 40% | ✅ | ❌ | ❌ | 20% | ❌ |
| Saque FGTS | ✅ | ❌ | ❌ | 80% | ✅ depósitos |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ |
Como Calcular as Verbas Rescisórias em 2026: Passo a Passo
Para calcular corretamente o seu acerto, você precisa ter em mãos: a data de admissão, a data de demissão, o salário bruto e o tipo de rescisão. Abaixo, um passo a passo com os valores atualizados de 2026.
Saldo de Salário
Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, demitido no dia 20 do mês.
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00
Aviso Prévio
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias no total. Se você trabalhou 5 anos, o aviso é de 30 + 15 = 45 dias.
Se a empresa optar pelo aviso indenizado (dispensa imediata), ela paga o salário correspondente ao período do aviso sem que você precise trabalhar.
Férias Vencidas e Proporcionais com 1/3
Férias vencidas são aquelas já adquiridas e não gozadas. Férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período + 1/3 sobre o total
13º Salário Proporcional
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano da rescisão
Meses trabalhados: conta-se o mês integralmente se o trabalhador esteve empregado por 15 dias ou mais naquele mês.
Multa de 40% do FGTS
O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto no FGTS durante todo o contrato. Em caso de dispensa sem justa causa, ele deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total acumulado no fundo durante o vínculo, não apenas sobre os depósitos do último mês.
Exemplo: saldo do FGTS de R$ 12.000,00.
Multa = R$ 12.000,00 × 40% = R$ 4.800,00
Descontos Legais: INSS e IR em 2026
As verbas rescisórias sofrem incidência de INSS e Imposto de Renda em alguns casos.
Tabela do INSS 2026 (progressiva, salário mínimo de R$ 1.621,00, teto de R$ 8.475,55):
- Até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.666,68: alíquota de 9%
- De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: alíquota de 12%
- De R$ 4.000,04 a R$ 8.475,55: alíquota de 14%
Imposto de Renda 2026: a nova tabela vigente desde janeiro de 2026 garante isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Verbas indenizatórias como FGTS, multa dos 40%, aviso prévio indenizado e férias indenizadas são isentas de IR independentemente do valor. Apenas o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias gozadas entram na base de cálculo do IR.
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Prazos Legais para Pagamento da Rescisão
A empresa tem um prazo definido em lei para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Com a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo foi unificado: 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão.
O pagamento deve ser realizado com a entrega das seguintes documentações:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de Trabalho devidamente anotada
- Guia do seguro-desemprego (quando aplicável)
- Chave de conectividade social para saque do FGTS
Se o pagamento for feito com atraso, a empresa fica sujeita a multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente ao salário do trabalhador.
Como Conferir se o Seu Acerto Está Correto
Receber o acerto e assinar a documentação sem conferir é um erro que pode custar caro. Veja o checklist completo para verificar cada item:
Checklist de Conferência da Rescisão:
- O tipo de rescisão registrado no TRCT está correto?
- O saldo de salário foi calculado com base nos dias corretos?
- As férias vencidas foram incluídas e pagas com o 1/3?
- As férias proporcionais estão corretas (meses ÷ 12)?
- O 13º proporcional contempla todos os meses trabalhados no ano?
- O aviso prévio está correto (30 dias + 3 dias por ano de serviço)?
- A multa de 40% do FGTS foi calculada sobre o saldo total, não apenas sobre o último depósito?
- O saldo do FGTS no extrato do banco corresponde ao que consta no TRCT?
- Os descontos de INSS estão na alíquota correta pela tabela progressiva de 2026?
- Os descontos de IR respeitam a isenção para rendimentos até R$ 5.000,00?
- O pagamento foi realizado dentro dos 10 dias corridos?
Como acessar o extrato do FGTS: pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Confira o saldo e o histórico de depósitos mensais. Se encontrar meses sem depósito, isso é uma irregularidade que pode ser cobrada na rescisão.
Ferramenta oficial de cálculo: o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a calculadora de rescisão no portal Emprega Brasil, onde você pode simular o acerto inserindo seus dados.
O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar ou Pagar a Menos
Descobriu que o acerto está errado ou que a empresa não pagou dentro do prazo? Você tem alternativas legais e gratuitas para resolver a situação.
1. Tente Resolver Diretamente com a Empresa
Em muitos casos, o erro é um equívoco de cálculo. Apresente ao departamento de RH a memória de cálculo com as divergências encontradas e solicite a correção.
2. Recorra ao Sindicato da Categoria
O sindicato pode intermediar a negociação e muitas vezes resolve a questão sem necessidade de processo judicial. A assistência sindical é gratuita para trabalhadores filiados.
3. Registre Denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego
O MTE recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo portal gov.br. Auditores fiscais do trabalho podem ser acionados para verificar o cumprimento das obrigações pela empresa.
4. Acesse a Justiça do Trabalho (Reclamação Trabalhista)
Para valores maiores ou quando a empresa se recusa a corrigir, a reclamação trabalhista é o caminho. Você pode entrar com o processo diretamente pelo portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou pelas Varas do Trabalho da sua cidade, contratar um advogado trabalhista (recomendado para casos mais complexos) ou, para causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), ingressar com a reclamação sem advogado nas Varas do Trabalho.
Prazo para reclamar: você tem 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a reclamação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos de vínculo.
5. Canais Oficiais de Reclamação
- Portal Gov.br — Denúncias Trabalhistas: gov.br/trabalho-e-emprego
- Caixa Econômica Federal (FGTS): pelo aplicativo FGTS ou nas agências
- Ministério Público do Trabalho: para situações de fraude ou descumprimento reiterado
Seguro-Desemprego em 2026: Requisitos e Valores
O seguro-desemprego é um benefício exclusivo de quem foi demitido sem justa causa. Para ter direito em 2026, é necessário:
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos nos últimos 18 meses (para quem solicita pela primeira vez)
- Na segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses
- A partir da terceira: 6 meses imediatamente anteriores à demissão
- Não possuir outra fonte de renda suficiente para o próprio sustento
- Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
Número de parcelas:
- Até 11 meses de trabalho: 3 parcelas
- De 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Prazo para solicitar: entre 7 e 120 dias após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma agência do SINE/MTE.
O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 3 salários recebidos, com piso no salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026.
Conclusão
Conhecer seus direitos na rescisão de contrato de trabalho é fundamental para não sair prejudicado em um momento que já é difícil por natureza. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, a nova tabela do INSS com teto de R$ 8.475,55 e a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, os cálculos das verbas rescisórias têm valores e alíquotas específicos que precisam ser aplicados corretamente.
O tipo de rescisão define tudo: quais verbas você recebe, se pode sacar o FGTS, se tem direito ao seguro-desemprego e qual o valor da multa. Use o checklist deste guia para conferir cada item do seu acerto antes de assinar qualquer documento. Se encontrar divergências, não hesite em usar os canais oficiais disponíveis — do sindicato à Justiça do Trabalho. Seus direitos estão garantidos por lei, e ferramentas gratuitas existem exatamente para que você possa exercê-los.
Fontes consultadas: Consolidação das Leis do Trabalho — Planalto | Ministério do Trabalho e Emprego | Caixa Econômica Federal — FGTS | Previdência Social — Tabela INSS 2026 | Receita Federal — Tabela IR 2026 | Tribunal Superior do Trabalho
FAQ – Perguntas Frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão em 2026?
A empresa tem 10 dias corridos a partir da data de término do contrato para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar a documentação necessária. Esse prazo unificado foi estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017 e vale para todos os tipos de rescisão. Se o pagamento não ocorrer dentro desse prazo, a empresa fica sujeita a multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão?
Não na situação padrão. Quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O fundo fica bloqueado até que ocorra uma situação que permita o saque, como nova demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves previstas em lei ou quando o trabalhador atinge 70 anos de idade. A única exceção dentro do pedido de demissão é a modalidade de rescisão por acordo mútuo, que permite o saque de 80% do saldo.
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre qual valor?
A multa de 40% incide sobre o saldo total acumulado no FGTS durante todo o período do contrato de trabalho, não apenas sobre os depósitos do último mês ou do último ano. Isso significa que, quanto mais tempo você trabalhou na empresa, maior tende a ser o saldo e, consequentemente, maior a multa que a empresa deve pagar. Você pode consultar o saldo atualizado do seu FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal antes de fazer qualquer conferência.
O que acontece com o FGTS em caso de demissão por justa causa?
Em caso de dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito à multa de 40% e não pode sacar o saldo do FGTS no momento da demissão. Os depósitos realizados ao longo do contrato ficam bloqueados e só poderão ser acessados em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel ou quando o trabalhador completar 70 anos. Por esse motivo, é importante contestar judicialmente uma justa causa que você considere injusta ou aplicada sem respaldo legal.
Férias vencidas que não foram tiradas entram na rescisão?
Sim, e de forma integral. Todo período aquisitivo de férias já completado e não gozado deve ser pago na rescisão, acrescido de 1/3 constitucional. Isso vale para qualquer tipo de rescisão, inclusive demissão por justa causa. Se você acumulou dois períodos de férias vencidas sem tirar, a empresa deve pagar os dois, com acréscimo de 1/3 em cada um. O não pagamento das férias vencidas é uma das irregularidades mais comuns nas rescisões e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.
Como funciona o aviso prévio proporcional em 2026?
O aviso prévio mínimo é de 30 dias e aumenta 3 dias por ano completo de serviço prestado à mesma empresa, com limite máximo de 90 dias no total. Portanto, quem trabalhou 20 anos ou mais na mesma empresa tem direito a 90 dias de aviso. Na dispensa sem justa causa, a empresa pode optar por dispensar o trabalhador imediatamente e pagar o aviso indenizado, ou exigir o cumprimento do período trabalhado. No pedido de demissão, é o trabalhador quem deve cumprir o aviso; se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto.
Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão por acordo mútuo?
Não. A rescisão por acordo mútuo, prevista no artigo 484-A da CLT, não dá direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade foi criada justamente para situações em que tanto o empregado quanto o empregador querem encerrar o vínculo de forma amigável, mas ela implica a perda de alguns benefícios que seriam devidos na dispensa sem justa causa. Em contrapartida, o trabalhador consegue sacar 80% do saldo do FGTS e recebe metade do aviso prévio indenizado, o que pode ser vantajoso para quem já tem nova oportunidade de emprego encaminhada.
O que é o TRCT e por que preciso guardar esse documento?
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conhecido como TRCT, é o documento oficial que registra todas as verbas rescisórias pagas, os descontos realizados e o tipo de rescisão efetuado. Ele é emitido pela empresa e deve ser assinado pelo trabalhador no momento do acerto. Guardar o TRCT é essencial porque ele é a prova documental dos valores recebidos e serve como base para qualquer contestação futura na Justiça do Trabalho ou em órgãos fiscalizadores. Antes de assinar, leia cada linha, confira todos os cálculos e, se necessário, leve o documento para um sindicato ou advogado trabalhista avaliar.










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