O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 encerrou na sexta-feira, 29 de maio, e quem era obrigado a declarar mas não enviou o documento está sujeito ao pagamento de multa por atraso. A Receita Federal orienta que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar consequências mais graves ao CPF e ao nome.
A entrega da declaração em atraso só será possível a partir das 9h de segunda-feira, 1º de junho, pelos mesmos canais utilizados no período regular.
A multa é calculada sobre o valor do imposto devido e começa a contar no primeiro dia após o prazo final. O cálculo segue até a data de envio da declaração ou, caso ela nunca seja enviada, até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
Ao transmitir a declaração fora do prazo, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento. A Receita concede até 20 dias para quitar o débito.
Se o prazo de 20 dias não for respeitado, incidem juros de mora calculados com base na taxa Selic. Quem tem restituição a receber pode ter o valor da multa descontado diretamente do ressarcimento, acrescido de juros.
Leia Mais
A Receita Federal alerta que débitos não quitados podem ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin, e na Dívida Ativa da União.
As consequências práticas vão além da multa financeira. O CPF do contribuinte inadimplente pode ter restrições que impedem a emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, além de bloquear matrículas em instituições de ensino e a participação em concursos públicos.
O score de crédito também pode ser prejudicado, dificultando a contratação de financiamentos, empréstimos e outros serviços financeiros. O nome do contribuinte fica sujeito a protesto em cartório e negativação.
Outra consequência grave é a impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Federais, documento exigido em financiamentos imobiliários e outros processos que dependem de regularidade fiscal.
Para verificar a situação antes de enviar a declaração atrasada, a Receita Federal disponibiliza a consulta pela aba “Situação Fiscal” em seu portal oficial. O procedimento para entrega é idêntico ao do período regular: reunir documentos e comprovantes e transmitir pelos canais do Fisco.
A recomendação da Receita Federal é clara: não deixar para depois. Quanto maior o atraso, maior o risco de acumulação de juros, inscrição em dívida ativa e restrições que afetam diretamente a vida financeira e burocrática do contribuinte.










Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Ainda não há comentários nesta matéria.