Bebês prematuros atendidos por planos de saúde passam a ter direito à cobertura do nirsevimabe durante todo o ano, sem restrição por época do calendário. A mudança, aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e em vigor desde domingo, 25 de maio de 2026, elimina uma barreira que impedia parte dos bebês de maior risco de acessar o anticorpo preventivo contra o vírus sincicial respiratório, o VSR.
Antes da nova regra, os planos podiam limitar a cobertura aos meses de maior circulação do vírus. Bebês nascidos fora dessa janela ficavam desprotegidos mesmo pertencendo ao grupo de risco.
O VSR é o principal responsável pela bronquiolite em lactentes, doença que inflama as pequenas vias aéreas e pode causar internação, necessidade de terapia intensiva e, nos casos mais graves, morte.
Prematuros são especialmente vulneráveis porque nascem com pulmões menores e sistema imunológico menos desenvolvido, segundo a Sociedade Brasileira de Imunizações.
A diretora da entidade, Flávia Bravo, avaliou que a mudança elimina uma barreira concreta de acesso. Com a proteção disponível o ano todo, a aplicação pode ser planejada ainda dentro da maternidade, sem depender do calendário epidemiológico.
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O nirsevimabe não é uma vacina convencional. Diferentemente dos imunizantes tradicionais, ele já contém o anticorpo pronto para neutralizar o VSR, sem estimular o organismo a produzi-lo. O objetivo é reduzir o risco de complicações graves mesmo quando a infecção ocorre.
A cobertura do produto já era obrigatória na saúde suplementar para prematuros. O que muda agora é a impossibilidade de os planos restringirem o acesso com base na sazonalidade.
Estima-se que praticamente todas as crianças entrem em contato com o VSR até os 2 anos de idade. As formas mais graves se concentram nos primeiros meses de vida, período em que os prematuros correm maior risco de hospitalização.
A medida representa um avanço direto para famílias que dependem de plano de saúde e têm bebês nascidos prematuramente em qualquer mês do ano. A proteção, antes condicionada ao período epidemiológico, passa a ser um direito sem janela de restrição.







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