Ser demitido sem justa causa já é difícil por si só. Pior ainda é descobrir, depois, que a empresa não depositou corretamente o FGTS ao longo dos anos ou se recusa a pagar a multa de 40% na rescisão. Esse valor pode representar uma quantia significativa, e entender exatamente como calcular e cobrar esse direito faz diferença direta no seu bolso.
Se você quer entender o cenário completo da rescisão — incluindo aviso prévio, férias proporcionais e outros direitos — o artigo Rescisão de Contrato de Trabalho 2026: Guia Completo dos Seus Direitos em Cada Tipo de Demissão cobre tudo isso em detalhes. Aqui, o foco é exclusivo na multa fundiária: como ela nasce, como se calcula e o que fazer quando a empresa não a paga.
O que é a multa de 40% do FGTS
A multa de 40% do FGTS é uma indenização prevista no artigo 18 da Lei 8.036/1990. Ela existe para compensar o trabalhador pela perda do emprego em uma situação na qual ele não deu causa à demissão. Funciona como uma penalidade financeira para o empregador e, ao mesmo tempo, como uma garantia mínima de renda para quem foi dispensado.
O percentual incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho — não apenas sobre o saldo do último mês ou do último ano. Isso significa que, quanto mais tempo de casa, maior tende a ser o valor da multa.
Além dos 40%, existe ainda uma contribuição social de 10% sobre o mesmo saldo, que vai para um fundo federal e não é sacada pelo trabalhador. O valor que entra diretamente na sua conta do FGTS é apenas o referente aos 40%.
Quando você tem direito à multa
A multa de 40% é devida exclusivamente na demissão sem justa causa. Isso inclui:
- Demissão direta pelo empregador, sem nenhum motivo disciplinar imputado ao trabalhador.
- Rescisão indireta, quando o empregado aciona a Justiça do Trabalho por descumprimento contratual grave do empregador e obtém reconhecimento judicial.
- Culpa recíproca reconhecida pela Justiça, neste caso com pagamento de apenas 20% do saldo do FGTS.
Você não tem direito à multa de 40% nos seguintes casos:
- Pedido de demissão voluntário.
- Demissão por justa causa (art. 482 da CLT).
- Término natural de contrato por prazo determinado, salvo disposição em contrário.
- Acordo entre as partes, situação em que a multa é de 20%.
Como calcular a multa de 40% passo a passo
O cálculo parece simples, mas envolve uma etapa que muita gente ignora: levantar o saldo correto do FGTS.
Passo 1 — Levante o saldo total do FGTS
O saldo inclui todos os depósitos mensais feitos pelo empregador durante o contrato, mais a correção monetária e os juros acumulados. Você consulta esse valor pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
Passo 2 — Aplique o percentual de 40%
Basta multiplicar o saldo total por 0,40.
Exemplo prático: se o saldo acumulado no FGTS é de R$ 18.000,00, a multa será:
R$ 18.000,00 × 0,40 = R$ 7.200,00
Esse valor deve ser depositado pelo empregador na sua conta vinculada do FGTS em até dez dias corridos após a data da demissão.
Passo 3 — Verifique se há depósitos faltantes

Se o empregador deixou de depositar o FGTS em algum mês durante o contrato, o saldo atual está menor do que deveria. Isso reduz artificialmente a base de cálculo da multa. Nesse caso, além da multa sobre o saldo existente, você pode cobrar os depósitos em atraso com atualização e juros.
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Depósitos em atraso reduzem a sua multa — saiba identificar
O empregador tem obrigação de depositar mensalmente 8% do salário bruto na conta do FGTS do trabalhador. Com o salário mínimo em R$ 1.621,00 em 2026, o depósito mínimo mensal seria de R$ 129,68. Qualquer mês sem depósito ou com depósito a menor é passível de cobrança retroativa.
Para identificar essas inconsistências, compare o extrato do FGTS na Caixa com os seus contracheques mês a mês. Se houver divergência, documente tudo antes de buscar qualquer canal de cobrança.
O que fazer se a empresa não pagar a multa
Existem três caminhos principais, que podem ser usados de forma isolada ou combinada:
1. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Você pode registrar uma denúncia pelo portal do MTE relatando o não pagamento da multa ou dos depósitos em atraso. A fiscalização pode autuar a empresa e exigir o recolhimento.
2. Reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho
É o caminho mais completo para reaver os valores. Na reclamação, você pode pedir a multa de 40%, os depósitos em atraso, correção monetária e juros sobre tudo. O prazo para ajuizar a ação é de dois anos após a data da demissão, mas só é possível cobrar os últimos cinco anos de contrato. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
3. Portal Emprega Brasil e canais da Caixa
A Caixa Econômica Federal também pode ser acionada para verificar irregularidades nos depósitos e formalizar a cobrança administrativa junto ao empregador.
Em 2026, com as regras do saque-rescisão em vigor, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar imediatamente o saldo disponível mais a multa de 40% assim que os valores forem liberados pela Caixa após a homologação da rescisão.
Conclusão
A multa de 40% do FGTS é um direito líquido e certo para quem é demitido sem justa causa. O cálculo é direto, mas depende de um saldo correto na conta do FGTS — e é exatamente aí que muitas empresas lesam o trabalhador ao longo do contrato. Conferir o extrato do FGTS regularmente, e não apenas na demissão, é a melhor forma de evitar surpresas. Se a empresa não cumprir com a obrigação, a Justiça do Trabalho existe para isso.
Fontes consultadas: Lei 8.036/1990 — FGTS | Caixa Econômica Federal — FGTS | Ministério do Trabalho e Emprego | CLT — Consolidação das Leis do Trabalho










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