MEI e autônomas têm direito à licença-maternidade paga pelo INSS, mas o processo não é automático. Você precisa comprovar carência, recolher contribuições em dia e dar entrada no pedido dentro do prazo. Neste artigo, você vai entender exatamente quais são os requisitos de 2026, quanto vai receber, como calcular o valor e o passo a passo para solicitar o benefício sem erro.
O Que É o Salário-Maternidade para MEI e Autônoma
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS que garante renda à trabalhadora durante os 120 dias de afastamento após o parto, adoção ou aborto não criminoso. Para a trabalhadora CLT, o pagamento sai direto pela empresa. Para MEI e autônomas — chamadas tecnicamente de contribuintes individuais — o benefício é pago diretamente pelo INSS, uma vez que não há vínculo empregatício.
A base legal está nos artigos 71 e 72 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. A MEI contribui mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a cota do INSS. A autônoma contribui pelo carnê de contribuição individual ou por retenção do tomador de serviço.
Quem Tem Direito: Requisitos Obrigatórios em 2026
Para receber o salário-maternidade em 2026, a MEI ou autônoma precisa atender a dois critérios principais:
1. Qualidade de segurada ativa
Você precisa estar com as contribuições em dia no momento do parto ou da adoção. Atrasos nos recolhimentos podem suspender a qualidade de segurada e inviabilizar o benefício.
2. Carência de 10 meses de contribuição
A legislação exige pelo menos 10 contribuições mensais pagas antes da data do parto. Esse prazo conta de forma regressiva a partir do mês do evento. Não é necessário que os 10 meses sejam consecutivos, mas todos precisam estar quitados.
Exceção importante: Em caso de parto antecipado, a carência é reduzida proporcionalmente ao número de meses de gestação. Se o bebê nascer prematuro com, por exemplo, 7 meses de gestação, a carência exigida cai para 7 contribuições.
Outros eventos cobertos:
- Aborto não criminoso: benefício de 2 semanas
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias independentemente da idade da criança (regra vigente desde 2016)
- Natimorto: 120 dias, com apresentação do atestado de óbito fetal
Quanto Você Vai Receber em 2026
O valor do salário-maternidade depende da categoria e da forma de contribuição:
MEI: Valor Fixo Vinculado ao Salário Mínimo
A MEI recolhe o DAS com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Por isso, sua contribuição ao INSS é calculada sobre o piso nacional e o benefício também fica limitado a esse valor.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Portanto, a MEI recebe R$ 1.621,00 por mês durante os 120 dias de benefício, totalizando aproximadamente R$ 6.484,00 ao longo dos 4 meses.
Atenção: A MEI que quiser garantir um benefício maior pode fazer uma contribuição complementar de 15% sobre o salário mínimo (elevando a alíquota total para 20%), mas isso precisa ter sido feito antes do pedido. O benefício só reflete a média das contribuições realizadas.
Autônoma (Contribuinte Individual): Média dos Salários de Contribuição
Para a autônoma que recolhe pelo carnê de contribuinte individual, o salário-maternidade corresponde à média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição anteriores ao benefício. A alíquota padrão da contribuinte individual é de 20% sobre o valor declarado.
O valor mínimo do benefício é o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto é o limite máximo do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Ou seja, mesmo que sua média seja superior a esse teto, o INSS não pagará mais do que R$ 8.475,55 ao mês.
Exemplo prático: Se uma autônoma contribuiu sobre R$ 3.000,00 nos últimos 12 meses, a média é R$ 3.000,00 e esse será o valor mensal do seu salário-maternidade, desde que esteja dentro da faixa entre o mínimo e o teto.

Passo a Passo: Como Dar Entrada no Salário-Maternidade
1. Verifique suas contribuições no CNIS
Antes de qualquer coisa, acesse o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo Meu INSS e confira se todas as contribuições dos últimos 10 meses estão lançadas e pagas. Contribuições do DAS em atraso ou carnês não registrados podem atrasar ou inviabilizar o benefício.
2. Separe os documentos necessários
Os documentos exigidos são:
- RG, CPF e documento de identidade com foto
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda, conforme o caso)
- Comprovante de inscrição no CNPJ (para MEI) ou carnê de contribuição (para autônoma)
- Extrato de pagamentos do DAS ou carnê de contribuinte individual
- Dados bancários para recebimento do benefício
- Em caso de aborto: atestado médico
3. Faça o pedido pelo Meu INSS
O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo com o mesmo nome. O processo é 100% digital:
- Acesse com CPF e senha (ou crie uma conta no gov.br)
- Clique em “Novo Pedido”
- Busque por “Salário-Maternidade Contribuinte Individual”
- Anexe os documentos digitalizados
- Confirme as informações e envie
Caso tenha dificuldade com o processo digital, é possível agendar atendimento presencial em uma agência da Previdência Social pelo número 135.
4. Prazo para dar entrada
O pedido pode ser feito em até 5 anos após o parto ou adoção, mas o INSS só pagará retroativamente dentro desse limite. O ideal é pedir antes ou imediatamente após o parto para não perder parcelas. O benefício pode ser solicitado a partir do 28º dia antes da data provável do parto.
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5. Acompanhe o andamento
Após o protocolo, o INSS tem 30 dias para analisar e conceder ou negar o benefício. Você pode acompanhar pelo próprio Meu INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer pelo sistema ou pelo número 135.
Pontos de Atenção Que Podem Travar o Seu Benefício
DAS em atraso: Se você é MEI e deixou de pagar o DAS em algum mês dentro do período de carência, a contribuição daquele mês não conta. Regularize os débitos antes de pedir o benefício.
Contribuição sobre valor muito baixo: Autônomas que recolhem sobre o salário mínimo receberão apenas o mínimo. Se você quer um benefício maior, precisa ter recolhido contribuições maiores nos 12 meses anteriores.
Abertura do MEI durante a gravidez: Se você abriu o MEI depois de engravidar, o contador dos 10 meses começa a partir da primeira contribuição. Isso significa que, dependendo de quando você abriu o CNPJ, pode não atingir a carência necessária antes do parto.
Qualidade de segurada: Se você ficou sem contribuir por mais de 12 meses consecutivos (período de graça), perde a qualidade de segurada e precisa cumprir a carência novamente do zero.
O Salário-Maternidade É Tributado pelo Imposto de Renda?
Não. O salário-maternidade é isento de Imposto de Renda para a trabalhadora. A decisão foi consolidada pelo STJ no Tema 1.012 e reafirmada pela legislação vigente. Você não declara esse valor como rendimento tributável, apenas como rendimento isento e não tributável na sua declaração anual do IRPF.
Conclusão
MEI e autônomas têm direito garantido ao salário-maternidade, mas o benefício não cai automaticamente na conta. É necessário manter as contribuições em dia, cumprir a carência de 10 meses e dar entrada pelo Meu INSS dentro do prazo. Em 2026, o valor mínimo do benefício é R$ 1.621,00 — para MEI que contribui sobre o piso — e o teto é R$ 8.475,55 para autônomas que recolheram sobre valores maiores. Planeje com antecedência: quanto antes você regularizar suas contribuições e protocolar o pedido, menor o risco de perder parcelas ou ter o benefício negado por questões burocráticas.
Fontes consultadas: Lei nº 8.213/1991 — Planalto | Portal Meu INSS — gov.br | Ministério da Previdência Social — gov.br










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