O debate presidencial que a Globo cancelou na noite desta quinta-feira (1º) não foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral nem suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões judiciais tomadas nas horas anteriores alteraram dois pontos importantes — a forma como a ausência de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria tratada e a participação de Renan Santos (Missão) —, mas ambas partiram da premissa de que o encontro seria realizado. A passagem entre uma crise jurídica real e a retirada completa do programa da grade foi, portanto, uma decisão editorial da própria emissora.
Em comunicado oficial exibido pela própria emissora no Jornal Nacional, a razão pelo cancelamento do debate se deu por conta das sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes do programa. Segundo a emissora, tais decisões causavam “insegurança jurídica” e representavam uma interferência indevida na liberdade dos veículos de imprensa para organizar debates eleitorais. O problema é que a própria documentação judicial enfraquece a ideia de que o cancelamento fosse uma consequência necessária dessas decisões.
Primeiro, porque Lula já havia comunicado à emissora no dia 30 de setembro que não participaria do debate. Para uma candidatura que lidera as pesquisas, a exposição em um debate também envolve riscos, principalmente em um ambiente de comunicação marcado pela circulação de recortes descontextualizados nas redes sociais.
Pelas regras da própria emissora, o espaço reservado a Lula continuaria identificado no cenário e os concorrentes presentes poderiam formular perguntas destinadas a ele, ainda que não houvesse respostas para ela. Por conta disso, a coligação do presidente foi ao TSE questionar essa dinâmica. A decisão foi acatada pela ministra Estela Aranha que suspendeu essa parte das regras durante a exibição do debate. Dessa forma, a Globo não poderia destacar o espaço vazio identificado com Lula e nem manter a dinâmica de perguntas dirigidas ao candidato ausente.
A própria ministra justificou sua decisão dizendo que a medida possuía baixo grau de intervenção porque não impedia a realização do debate nem alterava sua estrutura essencial. Em outras palavras, o TSE interferiu no formato, mas expressamente considerou que o encontro continuava viável. Porém, o debate não previa a participação do presidenciável Renan Santos (Missão), que apontava na última pesquisa Quest com 3% das intenções de votos. Diante disso, o Missão decidiu recorrer ao TSE, mas o presidente Nunes Marques rejeitou o pedido do candidato para obrigar a Globo a incluí-lo no debate.
Diante da negativa, o partido recorreu ao STF por meio da ADPF 1.358. Cármen Lúcia, ao analisar o caso, entendeu que a ADPF não era o instrumento adequado para resolver aquele conflito concreto e por isso não liberou a participação do candidato ao debate. Horas depois, em outro processo, o ministro Gilmar Mendes determinou que Renan participasse do debate na vaga aberta pela ausência de Lula, com as mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais candidatos.
Porém, em nenhum momento essa foi uma decisão arbitrária, mas sim democrática, garantindo que um candidato à presidência pudesse expor suas ideias no debate presidencial com a maior audiência do país. Inclusive, na decisão o ministro deixou expressamente facultadas à Globo as adaptações necessárias na dinâmica do evento, deixando margem para que a emissora ajustasse o programa às novas circunstâncias. Portanto, até esse momento, tudo levava a crer que o debate aconteceria.
A grande virada aconteceu poucas horas antes quando o candidato Flávio Bolsonaro anunciou que não compareceria ao debate, atribuindo sua desistência à decisão do TSE sobre o formato reservado à ausência de Lula e afirmando que não participaria em razão do que classificou como “censura”.
Ao classificar a decisão como “censura”, Flávio Bolsonaro ampliou o significado do termo para uma situação em que sua participação continuava plenamente permitida. Não houve impedimento do debate nem restrição ao seu direito de falar. Houve apenas uma mudança nas regras por decisão do TSE, presidido pelo ministro que foi indicado pelo seu próprio pai. Destaca-se aqui também que a decisão do ministro Gilmar Mendes de incluir Renan ao debate veio somente depois da desistência de Flávio.
Porém, conforme aconteceu nos debates de outras emissoras, esse também poderia ter seguido com a participação de Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) que, juntos, somavam cerca de 13% das intenções de voto no Datafolha de 28 de setembro. Mas a gigante midiática preferiu seguir o caminho do cancelamento.
E aí, cabe o questionamento: por que o debate permaneceu de pé após a ausência de Lula e foi cancelado somente depois que Flávio Bolsonaro também anunciou que não participaria? Por que a Globo tenta usar toda sua força midiática para enganar o leitor e dizer que a desistência de fazer o debate foi por conta das decisões judiciais que pouco, ou quase nada, interferiram no formato do programa?

Essas respostas contradizem o próprio histórico da emissora. Em 2006, Lula liderava a disputa pela reeleição e avisou de última hora que não compareceria ao debate do primeiro turno. A Globo manteve o programa. Geraldo Alckmin, Heloísa Helena e Cristovam Buarque debateram por cerca de uma hora e cinquenta minutos.
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Em 2018, Jair Bolsonaro também não participou do último debate do primeiro turno enquanto se recuperava do atentado sofrido durante a campanha. A emissora novamente realizou o encontro, dessa vez com sete presidenciáveis. Até porque o primeiro turno não existe apenas para antecipar a disputa entre os dois nomes mais fortes nas pesquisas. É também o momento em que candidaturas menores tentam apresentar projetos, ampliar reconhecimento e disputar votos diante de um eleitorado que recebe exposição profundamente desigual dos diferentes concorrentes. Grandes debates televisivos são um dos poucos momentos capazes de reduzir parcialmente essa desigualdade.
Quando a ausência dos líderes contribui para retirar esse espaço dos demais, ocorre o movimento contrário: quem já concentra intenção de voto e cobertura passa, indiretamente, a determinar a relevância concedida às outras candidaturas. É nesse ponto que liberdade editorial e responsabilidade pública precisam ser discutidas juntas.
A Globo tem direito de contestar intervenções judiciais sobre sua programação e de defender autonomia para estabelecer seus próprios critérios jornalísticos. Mas uma emissora com alcance nacional também exerce enorme poder sobre quem terá acesso simultâneo a milhões de eleitores durante uma eleição.

Reconhecer esse poder não significa defender controle estatal sobre a imprensa, mas rejeitar a ideia de que uma escolha editorial de tamanha repercussão seja politicamente neutra ou esteja acima do escrutínio público. A emissora, ao reforçar a narrativa de que as decisões judiciais configurariam uma forma de censura, ajuda a alimentar a desinformação de que o Judiciário atua de maneira ilegítima sobre o processo político, contribuindo para que parte da população questione a autonomia dos poderes e a independência das nossas instituições. E quem ganha com isso?
Como apuramos: Esta análise foi produzida a partir das decisões e processos relacionados ao debate no TSE e STF, da Lei das Eleições, de pesquisas eleitorais e de registros da própria Globo sobre o cancelamento e debates anteriores. A cronologia foi usada para separar o que foi determinado judicialmente das decisões tomadas pelos candidatos e pela emissora.










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