Trabalhador brasileiro consultando direitos previdenciários do INSS em documento oficial, representando benefícios sociais e

A aposentadoria MEI é um dos temas que mais gera dúvidas entre trabalhadores por conta própria no Brasil. Quem se formaliza como Microempreendedor Individual paga o DAS mensalmente e, dentro desse boleto, existe uma parcela destinada ao INSS — mas o valor contribuído é menor do que o de um trabalhador CLT, o que impacta diretamente no benefício que você vai receber lá na frente. Entender essa diferença agora pode mudar completamente seu planejamento de vida.

continua depois da publicidade

Em 2026, o salário mínimo está em R$ 1.518,00. O MEI recolhe ao INSS apenas 5% desse valor, ou seja, aproximadamente R$ 75,90 por mês — um percentual reduzido que foi criado justamente para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. O problema é que essa alíquota mínima vem com uma limitação importante: ela só dá direito a uma modalidade específica de aposentadoria. Saber disso com antecedência é o que separa quem se planeja de quem se arrepende.

O que o MEI paga ao INSS e o que isso garante de verdade

O boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne todos os tributos do MEI em uma única guia. Para MEIs do comércio e serviços em 2026, o valor fixo mensal gira em torno de R$ 76,90 a R$ 85,90, dependendo da atividade. Dentro desse total, a parcela previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo. Esse percentual é chamado de alíquota reduzida e, por ser menor que os 20% ou 11% pagos por outros contribuintes individuais, traz uma limitação muito concreta.

Com a contribuição de 5%, o MEI tem direito apenas à aposentadoria por idade. Para homens, são necessários 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para mulheres, 62 anos de idade e o mesmo período mínimo de contribuição. Benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição na sua modalidade mais completa, e em especial a aposentadoria por incapacidade permanente com valor acima do mínimo, ficam fora do alcance de quem contribui somente com os 5%. Além disso, o benefício recebido fica limitado a um salário mínimo.

continua depois da publicidade

Se você quer entender melhor como funciona a aposentadoria por idade para quem não tem carteira assinada — o que se assemelha bastante à situação do MEI —, vale a leitura do artigo sobre Aposentadoria por Idade Sem Carteira Assinada: Veja Como Funciona.

Como complementar a contribuição e garantir uma aposentadoria maior

A boa notícia é que o MEI pode sim se aposentar com um valor superior ao salário mínimo — desde que tome uma ação simples: complementar a contribuição ao INSS. Isso é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), recolhendo a diferença entre os 5% já pagos no DAS e a alíquota de 20% (contribuinte individual padrão) ou 11% (plano simplificado). Ao optar pela complementação para 20%, o MEI passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e a benefícios calculados sobre a média dos maiores salários de contribuição.

A complementação vale muito a pena para quem está próximo da aposentadoria e quer receber um valor mais alto, ou para profissionais que exercem atividades com exposição a agentes nocivos e desejam requerer a Aposentadoria Especial. Nesse caso, é fundamental consultar o INSS para verificar se a atividade exercida como MEI se enquadra nas categorias que permitem aposentadoria antecipada.

Para fazer a complementação, acesse o portal Previdência Social (gov.br) e gere a GPS manualmente. O valor da complementação é a diferença proporcional entre a alíquota que você já paga e a desejada, aplicada sobre o salário mínimo ou sobre um salário de contribuição maior, se assim preferir. O ideal é conversar com um contador antes de fazer qualquer ajuste no recolhimento.

Benefícios do INSS que o MEI pode acessar mesmo com a alíquota reduzida

Mesmo pagando apenas os 5%, o MEI não fica desprotegido. A contribuição reduzida já garante acesso a uma série de benefícios previdenciários importantes. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser requerido após 12 meses de contribuição ininterrupta, permitindo ao MEI afastar das atividades por doença e receber um benefício equivalente a um salário mínimo. O mesmo vale para o salário-maternidade, que exige 10 meses de contribuição para MEIs do sexo feminino.

A pensão por morte e o auxílio-reclusão também estão disponíveis para os dependentes do MEI segurado. No caso da pensão por morte, os dependentes passam a receber o benefício em caso de falecimento do titular. É uma proteção importante para famílias que dependem da renda do empreendedor. Contudo, vale reforçar: todos esses benefícios ficam limitados ao valor de um salário mínimo enquanto o MEI não complementar sua contribuição.

continua depois da publicidade

Outro ponto que muitos MEIs desconhecem é que o período como contribuinte individual pode ser somado a períodos de trabalho com carteira assinada. Se você trabalhou como CLT por alguns anos e depois abriu seu MEI, esses períodos se somam para fins de carência e tempo de contribuição. Para calcular exatamente quanto tempo falta para se aposentar considerando todos esses vínculos, use a calculadora disponível no artigo Quanto tempo falta para se aposentar pelo INSS: calcule agora.

Cuidados essenciais para não perder anos de contribuição como MEI

Um dos maiores erros que o MEI pode cometer é deixar o DAS em atraso. Quando o boleto não é pago no prazo, o mês correspondente não é contabilizado como período de contribuição ao INSS. Isso significa que, ao final de muitos anos, o empreendedor pode descobrir que tem lacunas no seu histórico previdenciário que reduzem ou até impedem a concessão do benefício. Regularizar débitos em atraso é possível, mas exige pagamento com multa e juros, o que pode sair caro.

Outro cuidado fundamental é acompanhar o extrato previdenciário no portal Meu INSS, disponível em meu.inss.gov.br. Por lá, você consegue verificar todos os meses registrados como contribuição, identificar eventuais falhas no sistema e checar se os pagamentos do DAS foram corretamente repassados à Previdência. Essa conferência deve ser feita pelo menos uma vez por ano. Qualquer divergência deve ser corrigida com documentação junto ao INSS antes de dar entrada no benefício.

Se você também tem dúvidas sobre como o MEI pode comprovar renda em situações do dia a dia — como financiamentos e aluguéis —, o artigo Como o MEI pode comprovar renda para financiamento e aluguel traz um guia prático e completo. E se você ainda não formalizou seu negócio ou quer entender melhor como funciona o regime, leia o passo a passo em MEI: passo a passo para se formalizar e pagar menos impostos.

Conclusão

Trabalhar como MEI oferece muitas vantagens, mas exige atenção redobrada com a previdência. A contribuição de 5% ao INSS, embutida no DAS, garante proteção básica e o direito à aposentadoria por idade — porém com benefício limitado a um salário mínimo. Para quem deseja uma aposentadoria mais robusta, a complementação da alíquota é o caminho mais simples e acessível, e pode fazer uma diferença enorme no valor recebido no futuro. O planejamento previdenciário não é opcional: é parte do sucesso do seu negócio.

O IA Dinheiro produz jornalismo independente, crítico e responsável. Se este trabalho é importante para você, apoie o projeto e nos ajude a continuar publicando reportagens, análises e investigações de interesse público.

Não espere chegar perto da aposentadoria para descobrir que perdeu meses de contribuição ou que o benefício será menor do que o esperado. Acesse hoje mesmo o portal Meu INSS no gov.br, confira seu extrato, regularize eventuais pendências e, se necessário, consulte um especialista em previdência. Cada mês de contribuição conta — e começar a agir agora é sempre a melhor decisão.

continua depois da publicidade

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista e redator focado em políticas públicas, desigualdade, Estado, democracia e direitos, com atuação em reportagens baseadas em dados, documentos públicos e análise de impacto social.

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Ainda não há comentários nesta matéria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima