rescisão contrato de trabalho
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

Ao ser demitido, você tem direito a um conjunto de pagamentos chamado de verbas rescisórias — e conhecer os valores da rescisão do contrato de trabalho é essencial para não sair no prejuízo. O que você vai receber depende principalmente do motivo da demissão: se foi sem justa causa, com justa causa ou se você pediu demissão. Cada situação tem verbas diferentes, prazos definidos em lei e regras que o empregador é obrigado a cumprir.

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Demitido Sem Justa Causa: Quais Verbas Você Tem Direito?

A dispensa sem justa causa é o tipo de demissão mais comum no Brasil e também a que garante o maior número de verbas ao trabalhador. Se você foi demitido por iniciativa da empresa, sem ter cometido nenhuma falta grave, seus direitos incluem:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado (você continua na empresa por 30 dias) ou indenizado (a empresa paga os 30 dias sem que você precise trabalhar). A cada ano completo de empresa, acrescentam-se 3 dias ao aviso prévio, até o limite de 90 dias.
  • 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano. Se você trabalhou 7 meses, recebe 7/12 do valor do seu salário bruto.
  • Férias vencidas: se você tem férias que já venceram e não tirou, recebe o valor integral mais o adicional de 1/3.
  • Férias proporcionais + 1/3: calculadas sobre os meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
  • FGTS do mês da demissão e dos meses anteriores eventualmente não depositados.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: este é um dos direitos mais importantes e mais ignorados. A empresa é obrigada a depositar 40% do total acumulado no seu Fundo de Garantia como multa rescisória. Essa multa vai direto para a sua conta do FGTS e você pode sacar imediatamente.
  • Liberação do seguro-desemprego: você passa a ter direito de requerer o benefício, desde que cumpra os requisitos mínimos de tempo de trabalho.

O que muda se o aviso prévio for indenizado?

Quando a empresa opta por dispensar você imediatamente, sem que precise cumprir o aviso, ela deve pagar os dias correspondentes como se trabalhados fossem, incluindo reflexos em 13º e férias proporcionais. Isso aumenta um pouco o valor final da rescisão.

E Se Você Pediu Demissão ou Foi Demitido por Justa Causa?

Essas duas situações reduzem bastante o que você recebe, por isso é importante entender as diferenças.

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Pedido de demissão

Quem pede demissão abre mão de alguns direitos importantes:

  • Não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS — o saldo fica bloqueado na conta.
  • Não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Precisa cumprir o aviso prévio (ou ter o valor descontado da rescisão se não cumprir).
  • Continua tendo direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3.

Demissão por justa causa

É a situação mais desfavorável para o trabalhador. A justa causa só pode ser aplicada em casos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como abandono de emprego, ato de improbidade, desídia ou violência no trabalho. Nesse caso, o trabalhador perde:

  • Aviso prévio
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais
  • Multa de 40% do FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego

Sobram apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver), pois esse direito é considerado intocável pela legislação.

Atenção: se você acha que foi demitido por justa causa de forma injusta ou sem provas, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. A empresa precisa comprovar a falta grave.

Como Calcular Sua Rescisão na Prática

Para entender o cálculo, veja um exemplo concreto baseado em dados reais:

Situação: trabalhador admitido em 11/03/2026 e demitido em 28/10/2026, sem justa causa, com aviso prévio trabalhado. Salário de R$ 2.900,00.

VerbaCálculoValor Estimado
Saldo de salário (28 dias de outubro)R$ 2.900 ÷ 31 × 28R$ 2.619,35
13º proporcional (7 meses + aviso)R$ 2.900 ÷ 12 × 8R$ 1.933,33
Férias proporcionais (7 meses + aviso)R$ 2.900 ÷ 12 × 8R$ 1.933,33
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.933,33 ÷ 3R$ 644,44
Multa FGTS 40%Depende do saldo acumuladoVariável

Valores aproximados para fins ilustrativos. O cálculo exato depende do saldo do FGTS acumulado, de eventuais horas extras e de particularidades do contrato.

Como conferir se o cálculo está certo

O trabalhador tem o direito de receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que detalha todas as verbas pagas e os descontos aplicados. Confira item por item:

  • Verifique se o saldo de salário cobre todos os dias trabalhados no mês.
  • Some os meses trabalhados no ano e divida por 12 para checar o 13º.
  • Confirme se as férias vencidas aparecem com o adicional de 1/3.
  • Acesse o aplicativo FGTS (disponível para celular) e confira o saldo da sua conta antes de assinar qualquer documento — assim você consegue calcular a multa de 40%.
  • Se encontrar diferença, não assine o TRCT sem questionar. Você pode recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.

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Qual é o Prazo para a Empresa Pagar a Rescisão?

A CLT estabelece prazos claros que a empresa deve respeitar:

  • Aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito em até 1 dia útil após o último dia trabalhado.
  • Aviso prévio indenizado: também em até 1 dia útil após a comunicação da demissão.
  • Pedido de demissão sem cumprimento do aviso: em até 1 dia útil após o último dia efetivamente trabalhado.

Na prática, “1 dia útil” significa que ao sair da empresa você já deveria ter acesso ao pagamento. Se a empresa atrasar, ela pode ser multada e você tem o direito de receber os valores com correção.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

Se passar o prazo e você não receber, siga estes passos:

  • Guarde todos os documentos: holerites, carteira de trabalho, e-mails, mensagens — qualquer comprovante do vínculo.
  • Procure o sindicato da sua categoria: muitos oferecem assessoria jurídica gratuita.
  • Registre uma reclamação no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou vá pessoalmente a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
  • Abra uma reclamação trabalhista: você tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho e pode reivindicar verbas dos últimos 5 anos de trabalho.

Descontos Que Podem Aparecer na Rescisão

Assim como há valores a receber, a rescisão também pode ter descontos legítimos. Conhecê-los evita surpresas:

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  • INSS sobre as verbas de natureza salarial: incide sobre saldo de salário, aviso prévio trabalhado e 13º proporcional. A tabela é progressiva — quem ganha R$ 2.900,00 paga alíquota de 7,5% na primeira faixa (até R$ 1.045,00), 9% na segunda (até R$ 2.089,60) e 12% na parcela que excede até R$ 3.134,40.
  • IRPF: o Imposto de Renda pode incidir dependendo do valor total recebido. A legislação vigente em 2026 ampliou a faixa de isenção efetiva e trouxe uma tabela de redução para rendas intermediárias, mas vale confirmar os valores exatos com o contador ou na plataforma da Receita Federal, pois o cálculo pode variar.
  • Aviso prévio não cumprido pelo trabalhador: se você pediu demissão e não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar o equivalente aos dias do aviso do valor final.
  • Adiantamentos e empréstimos consignados: valores recebidos antecipadamente ou parcelas de empréstimo descontadas em folha podem ser abatidos.

Verbas que não sofrem desconto de INSS ou IR: férias indenizadas (proporcionais e vencidas) e a multa de 40% do FGTS são isentas de tributação.

Seguro-Desemprego: Quando e Como Pedir

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo, não pela empresa, e está diretamente ligado à rescisão sem justa causa. Para ter direito, você precisa:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
  • Não ter renda própria suficiente para seu sustento.
  • Ter trabalhado por um período mínimo nos meses anteriores à demissão (o número de meses varia conforme a quantidade de vezes que você já solicitou o benefício).

O valor é calculado com base na média dos últimos salários e tem um teto definido pelo governo. O prazo para dar entrada começa a partir do 7º dia após a demissão e vai até 120 dias depois. Não deixe esse prazo passar — se perder, perde o direito àquele período.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Conclusão

Ser demitido já é uma situação difícil por si só; não saber o que você tem direito a receber torna tudo ainda mais complicado. Os valores da rescisão do contrato de trabalho variam conforme o motivo da demissão, o tempo de serviço e o salário, mas a lógica é sempre a mesma: a lei protege o trabalhador e estabelece obrigações claras para o empregador. Conheça seu TRCT linha por linha, confira o saldo do FGTS antes de assinar e não hesite em questionar qualquer diferença.

Se tiver dúvidas, o caminho mais rápido e gratuito é o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho. A Justiça do Trabalho também existe exatamente para esses casos — e você tem até dois anos para acionar. Não deixe dinheiro que é seu na mão de quem não cumpriu a lei.

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FAQ – Perguntas Frequentes

O que acontece com meu FGTS se eu pedir demissão?

Quando você pede demissão, o saldo do FGTS fica bloqueado — você não pode sacar. Também não recebe a multa de 40%. O saldo só pode ser movimentado em situações específicas previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria ou doenças graves.

Posso ser demitido por justa causa sem ter feito nada de errado?

Não legalmente. A justa causa exige uma falta grave comprovada, prevista na CLT. Se a empresa aplicar justa causa sem provas ou de forma abusiva, você pode contestar na Justiça do Trabalho e reverter para demissão sem justa causa, recebendo todas as verbas devidas com correção.

O aviso prévio indenizado conta para o tempo de serviço e FGTS?

Sim. Mesmo que você não trabalhe os dias do aviso prévio indenizado, esse período conta como tempo de serviço para efeito de cálculo das verbas rescisórias (13º e férias proporcionais) e o FGTS continua sendo depositado sobre esse valor.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça do Trabalho se não recebi corretamente?

Você tem até 2 anos a partir da data do término do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista. Dentro desse prazo, pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de trabalho. Depois de 2 anos, o direito prescreve e não é mais possível reclamar judicialmente.

Férias vencidas que não foram tiradas são pagas na rescisão em qualquer situação?

Sim, as férias vencidas — aquelas cujo período aquisitivo já foi completado e você não tirou — são pagas em qualquer tipo de demissão, inclusive por justa causa. É um direito que a lei considera inviolável. O valor é pago com o adicional de 1/3 e sem desconto de INSS.

Como saber se a empresa depositou o FGTS corretamente durante o contrato?

Acesse o aplicativo oficial FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS, e consulte o extrato da sua conta vinculada. Lá você vê todos os depósitos mês a mês. Se encontrar meses sem depósito, esse valor pode ser cobrado na rescisão ou por meio de reclamação trabalhista.

O que é homologação da rescisão e ainda é obrigatória?

A homologação era o processo de validar a rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Com a Reforma Trabalhista, ela deixou de ser obrigatória para contratos com menos de um ano. Para contratos mais longos, o sindicato ainda pode participar, mas a rescisão pode ser feita diretamente entre empresa e empregado com validade legal.

Meu salário está abaixo do mínimo nacional — isso afeta minha rescisão?

Sim, e de forma importante. Nenhum trabalhador com jornada integral pode receber menos que o salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621. Se você recebia menos, a rescisão inteira deve ser recalculada com base no mínimo legal — e você pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos na Justiça do Trabalho.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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