saque-aniversário FGTS antecipado
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal antecipou, nesta segunda-feira (25), o pagamento do saque-aniversário do FGTS para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O banco liberou R$ 8,5 bilhões em depósitos que estavam previstos para esta terça-feira (26), mas foram adiantados em um dia.

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Têm direito ao pagamento os trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou encerrado nesse período e possuem saldo disponível nas contas do FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 88% dos elegíveis já têm conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS e receberam os valores automaticamente, sem necessidade de qualquer ação.

Quem ainda não cadastrou conta pode sacar os valores presencialmente nas agências da Caixa até 1º de junho de 2026. Retiradas acima de R$ 3 mil devem ser feitas exclusivamente nas agências físicas do banco.

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Para verificar se há valores a receber, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e consultar a opção “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado”. Para alterar ou incluir dados bancários, basta acessar o aplicativo e atualizar as informações diretamente.

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Trabalhadores nascidos em junho formam um grupo especial: os depósitos para esse público começam em 1º de junho de 2026, após o pagamento regular do saque-aniversário do mês.

O crédito já inclui a rentabilidade mensal do FGTS, com juros e atualização monetária incorporados ao saldo final disponível para o trabalhador.

Parte dos valores estava bloqueada por causa de contratos de antecipação do saque-aniversário firmados com instituições financeiras. Segundo o governo federal, uma medida provisória permitiu a liberação dos recursos restantes após negociação sobre o volume de retenção necessário para garantir as operações de crédito vinculadas ao fundo.

O saque-aniversário foi criado em 2019 e permite retirar parte do saldo do FGTS todo ano, no mês de aniversário do trabalhador. Em troca, quem adere à modalidade abre mão do direito de sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa — nessa situação, é possível retirar apenas a multa rescisória de 40%. A modalidade também permite usar valores futuros do FGTS como garantia em operações de crédito bancário.

Redação IA Dinheiro

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Equipe editorial dedicada a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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