Transtornos mentais e comportamentais causaram 22.587 afastamentos do trabalho em 2025, segundo dados do Ministério da Previdência Social e do INSS. Os casos envolvem trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social que ficaram incapacitados por mais de 15 dias e tiveram benefício previdenciário concedido.
As causas mais comuns foram transtornos ansiosos, episódios depressivos, transtorno afetivo bipolar, transtorno depressivo recorrente e síndrome de burnout.
O número real de afastamentos é ainda maior. Os dados do INSS não incluem casos em que nenhum benefício previdenciário foi concedido, o que significa que trabalhadores afastados por menos de 15 dias ficam de fora da estatística.
A partir do dia 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, que amplia diretamente a responsabilidade das empresas sobre os riscos à saúde mental no ambiente de trabalho.
Com a nova regra, as empresas passam a ter obrigação formal de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais — como excesso de pressão, assédio e jornadas exaustivas — que podem desencadear os transtornos registrados pelo INSS.
Leia Mais
Para o trabalhador, a mudança tem impacto concreto: caso a empresa descumpra a norma e o empregado desenvolva um transtorno mental relacionado ao trabalho, a responsabilidade patronal fica juridicamente mais evidente.
O juiz do trabalho Marcos Neves Fava destacou que a atualização da NR-1 representa um marco legal importante para as relações trabalhistas, tornando as empresas mais expostas a ações judiciais em casos de adoecimento mental comprovadamente ligado ao ambiente profissional.
Os dados do primeiro quadrimestre de 2026 ainda não foram divulgados pelo Ministério da Previdência Social, o que impede uma comparação direta com o ritmo de afastamentos registrado no ano anterior.
O contexto é de alerta crescente. A combinação entre volume expressivo de afastamentos, subnotificação estrutural dos dados e entrada em vigor de uma norma mais rígida coloca a saúde mental do trabalhador no centro do debate previdenciário e trabalhista no Brasil neste ano.
Para quem já está afastado ou suspeita ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o caminho continua sendo o agendamento de perícia médica no INSS, por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135, disponível em dias úteis.










Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Ainda não há comentários nesta matéria.