pensão INSS feminicídio
Foto: Ricardo Stuckert / Agência Brasil

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial do INSS a partir desta sexta-feira, 29 de maio de 2026. O benefício, no valor de um salário mínimo, atende menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

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Além dos filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima também têm direito ao benefício.

Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento da criança, além de um documento que comprove o vínculo com o crime de feminicídio.

O INSS aceita como comprovação do crime a denúncia formal, a conclusão do inquérito policial ou uma decisão judicial que relacione o fato ao feminicídio.

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O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes. Por determinação expressa da norma, o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio está vetado de requerer ou administrar o benefício em nome das crianças e adolescentes.

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O pagamento da pensão especial é válido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima. Isso significa que quanto mais cedo o pedido for feito, maior será o período de cobertura financeira para os dependentes.

Para dependentes que não sejam filhos diretos, como menores sob guarda ou tutela, a norma exige a apresentação do termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva, além dos demais documentos.

A medida representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes que, além de perderem a mãe de forma violenta, ficam frequentemente em situação de desamparo econômico imediato.

O salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621,00, valor que servirá de referência tanto para o cálculo do benefício quanto para o critério de elegibilidade da renda familiar per capita, fixado em um quarto desse montante, ou seja, R$ 405,25 mensais por pessoa no núcleo familiar.

A norma preenche uma lacuna histórica na legislação previdenciária brasileira, que até então não previa um mecanismo específico e ágil de proteção financeira para os dependentes de vítimas de crimes de gênero. A partir de agora, o INSS passa a ser um instrumento direto de amparo a essas crianças em seu momento mais vulnerável.

Redação IA Dinheiro

Redação IA Dinheiro

Equipe editorial dedicada a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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