A proteção oferecida pelo Estado a mulheres vítimas de violência doméstica ganhou nesta quinta-feira (1º) uma dimensão econômica mais clara. Parecer vinculante assinado pelo governo federal determinou que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial continuem recebendo renda durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses. A medida incorpora à administração federal entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e obriga o INSS a efetuar o pagamento quando a vítima for segurada da Previdência.
A mudança preenche uma lacuna mantida desde a criação da Lei Maria da Penha. Desde 2006, a legislação permite que o juiz determine a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento for necessário para preservar a integridade física ou psicológica da mulher. A lei, no entanto, não estabelecia quem deveria garantir sua remuneração durante esse período.
O problema ia além de uma indefinição previdenciária. Para uma mulher financeiramente dependente do próprio salário, afastar-se do trabalho para escapar de uma situação de violência poderia significar perder justamente os recursos necessários para manter moradia, alimentação e outros gastos durante o período de proteção.
Foi essa questão que chegou ao STF no Tema 1.370. No julgamento iniciado em 2025 e posteriormente ajustado em 2026, a Corte estabeleceu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha possui também caráter remuneratório. Para trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador e o período seguinte é custeado pelo INSS. Se a mulher for segurada da Previdência, mas não tiver empregador — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o instituto arca integralmente com o benefício.
O pagamento independe de período de carência e não sofre incidência de contribuição previdenciária. O tempo de afastamento também entra no cálculo do período de contribuição para a aposentadoria. Para mulheres que não são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o STF determinou uma saída assistencial: estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz deverá prover a renda quando ficar demonstrado que a vítima não possui meios para se sustentar durante o afastamento.
O parecer assinado nesta quinta-feira transforma esse entendimento judicial em orientação obrigatória para a administração pública federal. Na prática, a decisão que determina o afastamento passa a ser suficiente para que o INSS processe o benefício, sem exigir uma nova perícia médica ou reavaliar a necessidade da medida protetiva. O instituto deverá apenas verificar se a mulher possui qualidade de segurada.
Previdência e INSS terão até 15 dias para regulamentar o procedimento, que deverá prever atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. A mudança aproxima a política previdenciária de uma questão que estudos sobre violência doméstica vêm tratando como parte do próprio ciclo de agressões: a autonomia econômica da vítima.
Artigo publicado em 2026 na Revista do Conselho Nacional de Justiça, de autoria das juízas Camila Henning Salmoria e Taís de Paula Scheer, aponta a independência econômica como condição material importante para que mulheres consigam denunciar agressões, buscar proteção e reconstruir a vida depois da violência. As autoras defendem que autonomia financeira e políticas públicas de proteção precisam atuar de forma integrada.
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Os números ajudam a dimensionar o problema. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher 2025, realizada pelo DataSenado com 21.641 brasileiras, mostrou que 27% das entrevistadas já haviam sofrido violência doméstica ou familiar praticada por um homem. Entre aquelas que sofreram violência e não procuraram a polícia, 6% apontaram diretamente a dependência financeira do agressor como principal motivo para não denunciar.
O impacto econômico é ainda mais visível entre mulheres negras. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher Negra, publicada em 2024 mostrou que 66% das mulheres negras que sofreram violência doméstica não possuíam renda ou tinham renda insuficiente. Entre aquelas sem recursos suficientes para se manter, 85% ainda viviam com o agressor.
A nova regra não elimina essas desigualdades nem resolve, sozinha, as barreiras econômicas enfrentadas por mulheres em situação de violência. Ela altera, porém, um ponto concreto da rede de proteção: o afastamento do agressor ou do ambiente de trabalho deixa de pressupor que a vítima consiga sobreviver sem renda durante o período protegido pela Justiça.
Há também uma mudança na responsabilização econômica. O INSS poderá ajuizar ação regressiva contra o agressor para recuperar os valores desembolsados com o benefício. A cobrança será feita pela Procuradoria-Geral Federal, transferindo posteriormente ao responsável pela violência parte do custo que inicialmente será assumido pelo sistema de proteção social.
A medida amplia uma concepção de enfrentamento à violência doméstica que não se limita à polícia, ao processo criminal ou ao afastamento físico do agressor. Ao garantir renda durante a medida protetiva, o Estado passa a reconhecer de forma mais concreta que a segurança também depende das condições materiais necessárias para que uma mulher possa deixar uma situação de violência sem precisar escolher entre proteção e sustento.



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