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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O governo federal proibiu, em 25 de setembro, a exploração e a publicidade das bets em todo o Brasil por meio da Medida Provisória 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, que interrompe novos depósitos e determina a retirada dos sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro, encerra um modelo de mercado regulado que havia entrado plenamente em funcionamento em janeiro de 2025. 

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A proibição representa uma mudança na política adotada pelo próprio Estado. Até poucas semanas antes da MP, o Ministério da Fazenda chegou a ampliar as regras do setor, endureceu a publicidade, criou mecanismos de proteção aos apostadores e desenvolveu instrumentos para combater empresas ilegais. Dez dias antes da proibição, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou uma nova portaria justamente para fortalecer o bloqueio de pagamentos destinados a operadores clandestinos.

Em julho, outra regulamentação havia obrigado anúncios de apostas a exibir advertências como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”. A agenda regulatória da Fazenda para 2026 e 2027 ainda descrevia como objetivo o “aperfeiçoamento” do marco existente, com fortalecimento da fiscalização e da proteção ao apostador.

No entanto, enquanto a regulamentação ainda começava a produzir efeitos, dados sobre endividamento, concentração das perdas e saúde pública continuavam indicando danos relevantes. Em setembro, o governo concluiu que regular já não era suficiente.

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Os dados mostram a real origem do problema

Parte da resposta para essa questão já estava disponível dentro do próprio governo. Na audiência pública “Impacto das apostas de quota fixa na economia nacional e saúde pública”, realizada na Câmara dos Deputados em 28 de maio, Leandro Lucchesi, então coordenador-geral de Regulação da Secretaria de Prêmios e Apostas, apresentou números inéditos do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

Os números apresentados mostraram que as perdas efetivas dos apostadores no mercado legal somaram R$ 36,8 bilhões em 2025. O valor correspondia a aproximadamente 0,5% do orçamento total das famílias brasileiras. Vale ressaltar que o cálculo não inclui o mercado clandestino, que não é monitorado pelo sistema.

À primeira vista, o percentual sugere um impacto relativamente pequeno quando diluído sobre toda a população. Mas um levantamento preliminar da própria Secretaria, também elaborado a partir dos dados do Sigap, revelou forte concentração no consumo. Metade dos apostadores apostou até R$ 50 em pelo menos algum mês de 2025. Na outra extremidade, cerca de 20% chegaram a apostar mais de R$ 1 mil por mês em algum momento do ano. Esse grupo concentrava aproximadamente 70% da receita das casas de apostas, enquanto os demais 80% respondiam por apenas 30%.

Segundo Lucchesi, os 20% de usuários mais intensivos formavam a parcela sobre a qual o poder público deveria concentrar maior atenção. O regulador também informou que pretendia cruzar dados do Sigap com bases de emprego, renda e endividamento para acompanhar a trajetória desses apostadores.

Para ampliar essa base de dados, as empresas autorizadas são obrigadas a transmitir ao Sigap informações padronizadas sobre apostadores, apostas e movimentações das carteiras. Em outras palavras, o governo recebe dados capazes de mostrar não apenas quanto o mercado movimenta, mas como o comportamento está distribuído entre os usuários.

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Uma segunda evidência surgiu no estudo Online Betting and Financial Distress: Evidence from Brazil, de Rômullo Carvalho, Sérgio Firpo, Guilherme Freitas e Pedro Scatimburgo, pesquisadores ligados à StoneCo Economic Research e ao Insper. O trabalho, elaborado em agosto de 2026 e ainda não publicado em periódico científico, cruzou registros de transações financeiras com informações do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central para acompanhar o que acontecia com a situação financeira das pessoas depois da primeira transferência para uma plataforma de apostas.

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O universo analisado reuniu 338.263 novos apostadores e 3,69 milhões de pessoas que não foram identificadas apostando. Para estimar o efeito das bets, os pesquisadores compararam indivíduos cuja primeira aposta ocorreu a partir de janeiro de 2025 com pessoas de características semelhantes que não começaram a apostar, utilizando um modelo de diferenças em diferenças.

Nos 12 meses seguintes ao início das apostas, a probabilidade de inadimplência entre os novos apostadores aumentou 19,7% em relação ao nível anterior, descontada a trajetória observada no grupo de comparação. A taxa de inadimplência relacionada ao cartão de crédito cresceu 38,7%, enquanto o limite total de crédito disponibilizado pelas instituições financeiras caiu cerca de 16%. O estudo também encontrou redução de pelo menos 43% na variação mensal do saldo das contas.

A distribuição do gasto novamente mostra por que olhar apenas para valores médios pode esconder situações extremas. Nos primeiros seis meses após a entrada nas apostas, a mediana dos depósitos representava apenas 0,6% das saídas da conta. Entre os 10% de apostadores mais expostos, porém, essa proporção chegou a 22,8%. Em outras palavras, aproximadamente um em cada dez apostadores comprometia mais de um quinto de todo o dinheiro que saía de sua conta com depósitos em plataformas de apostas.

O estudo também identificou que 90,8% dos apostadores depositaram mais dinheiro nas plataformas do que receberam de volta durante os primeiros seis meses analisados, enquanto 82,5% não realizaram nenhum saque proveniente das casas de apostas no período.

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De problema de consumo a problema de saúde pública

Enquanto a Fazenda procurava identificar os apostadores mais expostos, outra parte do Estado passou a tratar o jogo de maneira cada vez mais próxima de uma questão sanitária.

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Dados do terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, utilizados pelo Ministério da Saúde na justificativa pública da proibição, estimam que cerca de 28 milhões de brasileiros com 14 anos ou mais apostaram ao longo de 2023. Desses, aproximadamente 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo classificado como de risco ou problemático. E cerca de 1,4 milhão apresentavam padrão compatível com transtorno do jogo.

Os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas no SUS cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025, segundo o Ministério da Saúde. A Organização Mundial da Saúde também aponta que os danos do jogo não se restringem aos casos diagnosticados como transtorno: familiares, amigos e outras pessoas próximas podem ser afetados pelas consequências econômicas e emocionais.

O dossiê A Saúde dos Brasileiros em Jogo: análise político-econômica da regulamentação de apostas online e seus impactos para a saúde da população brasileira, publicado em dezembro de 2025 pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), em parceria com a Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental e a Umane, estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado ao jogo problemático no Brasil. Desse total, R$ 30,6 bilhões estão relacionados a danos à saúde.

Esse valor, porém, não corresponde a R$ 38,8 bilhões efetivamente retirados dos cofres públicos. A estimativa reúne custos diretos e indiretos, incluindo tratamento médico, perda de qualidade de vida associada à depressão e o valor econômico atribuído a anos de vida perdidos por suicídio. Segundo o próprio dossiê, R$ 17 bilhões estão associados a mortes por suicídio, R$ 10,4 bilhões à perda de qualidade de vida decorrente da depressão e cerca de R$ 3 bilhões ao tratamento da doença.

Ao mesmo tempo, os mecanismos de proteção começaram a ser utilizados em escala significativa. Até agosto, mais de 1,2 milhão de pessoas haviam solicitado autoexclusão das plataformas autorizadas. Outras 827 mil estavam impedidas de apostar após renegociarem dívidas, e 3 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada haviam sido bloqueados em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal.

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Somados, os mecanismos alcançaram cerca de 10% das aproximadamente 40 milhões de pessoas ativas cadastradas no Sigap. Entre quem pediu autoexclusão, 35,93% apontaram “perda de controle sobre o jogo — saúde mental” como principal motivo. Diante desses dados, dois caminhos passaram a ocupar o centro do debate: aprofundar as restrições dentro do modelo regulado ou retirar as bets do mercado legal.

Antes de optar pela total proibição, a Fazenda chegou a publicar regras para reforçar o combate às plataformas clandestinas, com o ministro Dario Durigan admitindo que a arrecadação do setor não justificava sua manutenção. As discussões sobre uma total proibição se intensificaram desde então, com apoio popular cada vez mais evidente, retratado na pesquisa da Atlas/Bloomberg, realizada entre 17 e 22 de setembro, que mostrou que 75% dos entrevistados concordavam com a proibição das bets, contra 17% que discordavam e 8% neutros. Ao todo foram ouvidos 5.015 adultos, com margem de erro de 1 ponto percentual.

Nesse ínterim, em 25 de setembro, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa — categoria que inclui as apostas esportivas e os jogos de cassino on-line. A medida entrou em vigor imediatamente, impedindo novos depósitos nas plataformas e estabelecendo um período de transição para o encerramento das operações autorizadas.

A partir de então, os operadores passam a ter 10 dias para tornar indisponíveis seus sites e aplicativos de apostas, inclusive nas lojas virtuais. E a partir da data de publicação já está proibida a entrada de novos recursos nas contas dos apostadores. A publicidade, o marketing e os patrocínios relacionados às bets também deverão ser retirados em até dez dias. Já as autorizações concedidas às empresas serão extintas ao término de 30 dias contados da publicação da medida provisória.

O governo apresentou a medida como parte de um pacote de proteção às famílias que incluiu também uma nova etapa do Desenrola, programa de renegociação de dívidas. Durigan afirmou que a proibição se insere na estratégia de preservação da renda e do poder de compra das famílias.

O Ministério da Saúde, por sua vez, reforçou que os impactos na área também justificam a proibição, que não nasce da constatação de que todo brasileiro que aposta está em risco, mas se apoia no fato de que mesmo que os danos mais graves atinjam uma parcela minoritária dos jogadores, sua intensidade e seus efeitos sobre renda, endividamento e saúde podem justificar a proibição.

Sob essa lógica, a MP 1.394 não representa apenas o encerramento de um mercado, mas a escolha do Estado de colocar proteção à saúde, à renda e às famílias acima de qualquer exploração do lucro em detrimento do sofrimento alheio.

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José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista e redator focado em políticas públicas, desigualdade, Estado, democracia e direitos, com atuação em reportagens baseadas em dados, documentos públicos e análise de impacto social.

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