Contratar um funcionário como MEI é uma possibilidade prevista em lei, mas poucos empreendedores sabem exatamente como fazer isso sem errar. A legislação permite que o Microempreendedor Individual admita exatamente um empregado, desde que todos os encargos trabalhistas sejam cumpridos corretamente. Ignorar esse processo pode resultar em multas, processos na Justiça do Trabalho e até o cancelamento do CNPJ.

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Em 2026, o salário mínimo nacional está em R$ 1.518,00, e os custos adicionais com encargos podem elevar o gasto mensal do MEI com um empregado para além de R$ 1.900,00. Por isso, antes de assinar qualquer contrato, é fundamental entender cada etapa do processo: desde o registro na carteira até o recolhimento de tributos mensais. Neste guia completo, você vai aprender tudo o que precisa saber.

O que a lei permite: MEI tem limite de um único funcionário

A Lei Complementar nº 128/2008, que criou a figura do MEI, estabelece que o Microempreendedor Individual pode ter apenas um empregado contratado. Esse trabalhador pode receber até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, o que for maior. Caso o MEI contrate dois ou mais funcionários, automaticamente deixa de se enquadrar no regime simplificado e pode ser desenquadrado.

Esse limite existe porque o MEI é um regime voltado para pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81.000,00 em 2026. O objetivo é manter a simplicidade fiscal e contábil. Se o negócio crescer e demandar mais mão de obra, o caminho natural é migrar para o regime de Microempresa (ME), com CNPJ no Simples Nacional e contabilidade mensal obrigatória.

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Vale lembrar que o empregado do MEI tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso prévio, vale-transporte e seguro-desemprego. Não existe um regime simplificado de contratação — o trabalhador é empregado com todos os direitos, independentemente do porte do empregador.

Passo a passo: como registrar o funcionário do jeito certo

O primeiro passo é verificar se o trabalhador já possui cadastro no eSocial. Desde 2020, o registro de empregados domésticos e de pequenas empresas, incluindo MEIs, é feito obrigatoriamente pela plataforma eSocial, mantida pelo governo federal. É por lá que o MEI deve cadastrar o empregado antes de iniciar qualquer atividade, gerando o número de matrícula do trabalhador.

Após o cadastro no eSocial, o MEI deve assinar o contrato de trabalho e anotar a admissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário. Desde 2019, a CTPS é digital e o registro pode ser feito eletronicamente pelo portal gov.br/trabalho. O prazo para registrar o funcionário é de até 48 horas após o início das atividades — o descumprimento desse prazo configura “carteira não assinada” e pode gerar ação trabalhista.

Também é necessário informar o empregado sobre o vale-transporte. Se ele precisar de transporte público para chegar ao trabalho, o MEI é obrigado a custear o benefício, descontando até 6% do salário do trabalhador e arcando com o restante. O não fornecimento do vale-transporte é uma das infrações trabalhistas mais comuns entre pequenos empregadores e pode gerar multas significativas em fiscalização.

Quanto custa realmente ter um funcionário sendo MEI em 2026

Muitos MEIs subestimam o custo real de manter um empregado. Além do salário de R$ 1.518,00 (salário mínimo de 2026), há encargos mensais obrigatórios. O principal deles é o FGTS, correspondente a 8% do salário bruto, ou seja, R$ 121,44 por mês que devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Para consultar o saldo e movimentações do FGTS, o empregado pode acessar o portal da Caixa.

O MEI também deve recolher o INSS patronal, que no caso do MEI empregador corresponde a 3% do salário do funcionário (alíquota reduzida prevista na legislação do Simples Nacional). Isso representa R$ 45,54 mensais. Além disso, há o desconto do INSS do próprio empregado, que varia de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial — em 2026, para quem recebe o salário mínimo, a alíquota é de 7,5%, equivalente a R$ 113,85 descontados diretamente do salário do trabalhador.

Somando salário, FGTS e INSS patronal, o custo mensal do MEI com um funcionário fica em torno de R$ 1.685,00 a R$ 1.900,00, dependendo do salário pago. Nas rescisões, o custo aumenta: o MEI deve pagar férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Se você quer entender melhor como o MEI pode acessar crédito para bancar esses custos, confira: MEIs do CadÚnico terão nova linha de crédito com até R$ 21 mil.

Obrigações mensais do MEI empregador: o que não pode esquecer

Ao se tornar empregador, o MEI passa a ter obrigações mensais que vão além do simples pagamento do salário. Todo mês, ele deve recolher o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica o pagamento do FGTS e do INSS do empregado e do empregador. O documento é gerado automaticamente pelo sistema eSocial e deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao competente.

Além do DAE, o MEI empregador continua pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a guia mensal do próprio MEI. O valor do DAS em 2026 varia conforme a atividade: R$ 75,90 para comércio e indústria, R$ 79,90 para serviços e R$ 80,90 para atividades mistas. Atenção: o MEI também tem prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — veja o prazo para declaração anual do MEI e como evitar multas.

Outro ponto importante é o envio mensal das informações ao eSocial. O MEI deve informar a folha de pagamento, os eventos trabalhistas (como afastamentos, férias e rescisões) e qualquer alteração no contrato de trabalho. A falta de envio dessas informações pode gerar inconsistências no cadastro do empregado, prejudicando o acesso dele a benefícios como o seguro-desemprego e o auxílio-doença. Para entender como o trabalhador acessa esses benefícios, confira: Seguro-Desemprego: quem tem direito e como solicitar em 2026.

Conclusão

Contratar um funcionário sendo MEI é totalmente viável, mas exige organização e atenção às obrigações legais. O processo envolve registro no eSocial, assinatura da CTPS digital, recolhimento mensal do DAE e cumprimento de todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. O custo real mensal supera o salário bruto em cerca de 25%, o que precisa estar no planejamento financeiro do empreendedor.

Se você já é MEI e está pensando em expandir o negócio ou precisa de ajuda para organizar as finanças, vale a pena também entender como declarar o Imposto de Renda corretamente. Confira: Autônomo, MEI ou CNPJ: quando a declaração do IR 2026 pode ser obrigatória. Fique em dia com suas obrigações e aproveite os benefícios de crescer dentro da legalidade.

FAQ – Perguntas Frequentes

O MEI pode ter mais de um funcionário contratado?

Não. A legislação do MEI permite a contratação de apenas um empregado. Se o microempreendedor precisar de mais trabalhadores, deverá migrar para o regime de Microempresa (ME), o que implica novas obrigações fiscais e contábeis, além de deixar de ser MEI formalmente.

Qual é o salário mínimo que o funcionário do MEI pode receber?

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00. O funcionário do MEI pode receber exatamente esse valor ou o piso salarial da sua categoria profissional, caso ele seja maior. O MEI não pode pagar menos do que o mínimo legal sob nenhuma justificativa.

O funcionário do MEI tem direito ao FGTS?

Sim. O empregado do MEI tem todos os direitos trabalhistas, incluindo o FGTS. O MEI deve depositar 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal todo mês, via DAE gerado pelo eSocial, com vencimento até o dia 7 do mês seguinte.

Como é feito o registro do funcionário pelo MEI?

O registro é feito pelo portal do eSocial, onde o MEI cadastra o empregado antes do início das atividades. Em seguida, deve anotar a admissão na Carteira de Trabalho digital pelo gov.br. O prazo máximo para o registro é de 48 horas após o primeiro dia de trabalho do funcionário.

O MEI paga INSS do funcionário?

Sim, de duas formas. O MEI desconta do salário do empregado a parte do INSS do trabalhador (7,5% para quem recebe o mínimo em 2026) e também paga a cota patronal de 3% sobre o salário. Ambos são recolhidos juntos no DAE mensal gerado pelo eSocial.

O que acontece se o MEI não registrar o funcionário corretamente?

O MEI que não registrar o empregado está sujeito a ação trabalhista na Justiça do Trabalho, com risco de ter que pagar todas as verbas devidas com retroatividade, além de multas. Em casos graves, pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e perder o enquadramento no regime MEI.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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