MEI tem até 31 de maio para entregar declaração anual e evitar multa
Foto: Jakub Żerdzicki/Unsplash

O microempreendedor individual tem até 31 de maio de 2026 para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI, conhecida como DASN-Simei. O aviso foi reforçado pela Receita Federal nesta semana e vale para quem foi optante pelo Simei em qualquer período de 2025, inclusive nos casos em que não houve faturamento ao longo do ano.

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Para quem depende do CNPJ ativo para vender, emitir nota, acessar crédito ou manter a rotina do negócio em ordem, a orientação é não deixar a entrega para a última hora. Além de evitar multa, a declaração em dia ajuda a preservar a regularidade do cadastro e reduz o risco de dor de cabeça em outras etapas, como emissão de guias, parcelamento e consulta da situação fiscal.

Quem precisa enviar a DASN-Simei

Segundo a Receita, a obrigação alcança todos os empresários individuais que permaneceram no Simei em algum momento de 2025. Isso significa que a declaração não é só para quem faturou: mesmo o MEI que ficou sem receita no período precisa prestar as informações exigidas. O objetivo do documento é informar a receita bruta anual e indicar se houve contratação de empregado.

Na página oficial da Receita Federal, o órgão lembra que o prazo termina em 31 de maio de 2026. Já o serviço público do Gov.br informa que a DASN-Simei deve ser apresentada sempre até o último dia de maio de cada ano, relativa ao ano-calendário anterior. Em situações específicas, como extinção do MEI ou desenquadramento do Simei, existem prazos próprios, mas a regra geral continua sendo a entrega anual até o fim do mês.

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Como fazer a declaração na prática

A transmissão pode ser feita pelo App MEI ou pelo portal do Simples Nacional, sem cobrança para o envio da obrigação. No serviço oficial de declaração anual do MEI no Gov.br, o contribuinte encontra o acesso ao sistema, além das orientações para acompanhar o processamento depois do envio.

Na prática, o empreendedor deve separar o total da receita bruta obtida em 2025, conferir se teve empregado e preencher os campos pedidos pelo sistema. Quem mantém controle mensal de entradas tende a concluir o processo mais rápido. Já quem misturou finanças pessoais e do negócio pode precisar revisar comprovantes, notas e extratos antes de transmitir a declaração, para evitar erro de informação.

Qual é a multa para quem atrasar

A Receita Federal informou que a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do total dos tributos declarados. Mesmo quando esse cálculo não gera valor maior, existe cobrança mínima de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão em atraso.

Esse ponto merece atenção porque muitos microempreendedores deixam a obrigação para depois por acharem que, sem faturamento, não há o que informar. Não é assim. A falta de movimento não elimina a necessidade da DASN-Simei. Por isso, quem ficou parado em 2025 também deve acessar o sistema e concluir a entrega dentro do prazo para não acumular pendência desnecessária.

O que fazer agora para não perder o prazo

O passo mais seguro é entrar nos canais oficiais ainda nesta semana, conferir os dados de 2025 e enviar a declaração antes do pico dos últimos dias do mês. Se houver dúvida, o próprio Gov.br reúne informações sobre o serviço, inclusive consulta da declaração e canais de atendimento da Receita. Também é recomendável guardar o recibo de transmissão, já que ele pode ser útil em futuras conferências.

Para o MEI, manter as obrigações básicas em dia faz diferença prática no dia a dia. Um CNPJ regular facilita a emissão de DAS, reduz barreiras para negociar com fornecedores e ajuda na hora de buscar crédito ou organizar a vida financeira do negócio. Em um cenário de renda apertada, pagar multa por atraso em obrigação gratuita é um custo que pode ser evitado com alguns minutos de atenção.

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Conclusão

O que aconteceu foi um reforço oficial de prazo: a Receita Federal voltou a alertar que a declaração anual do MEI referente a 2025 precisa ser entregue até 31 de maio de 2026. Quem é afetado são todos os microempreendedores que estiveram no Simei em qualquer momento do ano passado, com ou sem faturamento.

Na prática, o que muda agora é a urgência. O empreendedor deve reunir as informações de receita, acessar o App MEI ou o portal do Simples Nacional, enviar a DASN-Simei e guardar o comprovante. Consultar apenas canais oficiais é o caminho mais seguro para evitar erro, golpe e multa por atraso.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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