Em regra, o salário não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, pois a lei brasileira protege essa renda por seu caráter alimentar. No entanto, o próprio ordenamento jurídico prevê exceções, especialmente em casos de pensão alimentícia e situações específicas analisadas pela Justiça, nas quais a penhora parcial pode ser autorizada.
O que é penhora e como ela funciona na cobrança de dívidas?
A penhora é um ato judicial utilizado para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida em processo judicial. Quando o devedor não paga voluntariamente, o credor pode solicitar ao juiz a constrição de bens ou valores para satisfazer o crédito.
Na prática, a penhora pode recair sobre imóveis, veículos, aplicações financeiras, contas bancárias e outros bens patrimoniais.
No entanto, nem tudo que pertence ao devedor pode ser penhorado. A legislação estabelece limites claros para evitar abusos e proteger a subsistência do cidadão.É nesse contexto que surge a dúvida: o salário pode ser usado para pagar dívidas?
O salário pode ser penhorado? O que diz a lei
O salário é, como regra, impenhorável. Essa proteção está expressamente prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que define quais bens e valores não podem ser atingidos por penhora.
O dispositivo central sobre o tema é o artigo 833, inciso IV, que estabelece:
Art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
Esse trecho deixa claro que o salário é protegido justamente por sua natureza alimentar, ou seja, por ser destinado ao sustento do trabalhador e de sua família.
Quer saber se dívida caduca? Então leia este artigo – Dívida caduca? Entenda o que acontece com dívidas que não foram pagas em 5 anos
Por que a lei protege o salário contra penhora?
A proteção do salário está ligada a princípios fundamentais do direito brasileiro, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, a cobrança de uma dívida não pode retirar do devedor os meios mínimos para sobreviver.
O processo de execução não existe para punir ou empobrecer o devedor, mas para equilibrar dois interesses legítimos:
- o direito do credor de receber o que lhe é devido;
- o direito do devedor de manter condições básicas de vida.
Por isso, o salário recebe tratamento diferenciado em relação a outros bens.
Está gostando deste artigo? Então leia também – Quem pode ser MEI em 2026? Veja as novas regras!
A lei permite exceções à impenhorabilidade do salário?
Embora o salário seja protegido, o próprio Código de Processo Civil prevê exceções expressas. Elas também estão no artigo 833, mais precisamente no § 2º, que dispõe:
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Esse parágrafo é fundamental porque explica quando e por que a Justiça pode autorizar a penhora de salário. A lei está dizendo que o salário continua protegido, exceto em duas situações específicas.
A primeira é quando a dívida é pensão alimentícia. Se a pessoa deve pensão — para filho, ex-cônjuge ou outro dependente reconhecido judicialmente —, a Justiça pode autorizar a penhora de parte do salário.
Isso acontece porque a pensão também é dinheiro para sobrevivência, e a lei entende que esse direito pode prevalecer sobre a proteção total do salário de quem paga.
A segunda situação envolve salários muito altos. Quando a pessoa recebe valores elevados, acima de cinquenta salários-mínimos por mês, a lei permite que apenas o excedente possa ser penhorado.
Ou seja: não é o salário inteiro, nem a parte necessária para viver, mas aquilo que sobra muito além do padrão de subsistência. Porém, em qualquer um desses casos, a penhora não é automática.
Ela depende de decisão judicial e deve respeitar limites para que o devedor não fique sem condições básicas de vida. A Justiça não pode usar essa exceção para tomar todo o salário nem para empurrar o trabalhador para a miséria.
Quer saber como pagar IPTU atrasado em 2026? Leia este artigo – Como pagar IPTU atrasado em 2026 e evitar multa, juros e dívida ativa
Penhora de salário em casos de pensão alimentícia
Conforme antecipamos, a pensão alimentícia é a principal exceção à regra da impenhorabilidade. Nesses casos, o Judiciário entende que a verba alimentar de quem recebe a pensão pode prevalecer sobre a proteção integral do salário de quem paga.
Isso ocorre porque ambas as verbas têm natureza alimentar. Assim, quando há conflito entre elas, a Justiça analisa o caso concreto para garantir a subsistência de todos os envolvidos.
Mesmo nesses casos, a penhora:
- não é automática;
- não costuma atingir a totalidade do salário;
- deve respeitar limites razoáveis.
Quer saber se quem recebe o Bolsa Família pode ser MEI? Leia este artigo – Quem recebe o Bolsa Família pode ser MEI? Conheça as regras!
Dívidas comuns: banco, cartão de crédito e empréstimos
Dívidas de consumo não autorizam, por si só, a penhora do salário. O credor deve buscar outros meios de satisfação do crédito, como:
- bloqueio de valores não salariais em conta;
- penhora de bens;
- acordos judiciais.
A penhora de salário em dívidas comuns só é admitida em situações excepcionais, geralmente quando o devedor possui renda muito elevada e a constrição não compromete o mínimo existencial.
Por exemplo, quando o devedor possui um salário acima de 50 salários mínimos, nesse caso o juiz pode determinar uma determinada parcela do salário seja usada para o pagamento do débito devido.
Leia Mais
Existe um valor de salário que nunca pode ser penhorado?
A lei não fixa um valor absoluto, como um teto em reais. O critério utilizado pela Justiça é o da preservação da subsistência digna.
Na prática, o juiz avalia:
- valor total da remuneração;
- número de dependentes;
- despesas essenciais do devedor;
- natureza da dívida.
Quanto maior a renda, maior a possibilidade de penhora parcial, desde que o trabalhador continue com recursos suficientes para viver.
Leia também – Programa Pé-de-Meia: o que é, quem tem direito, quanto paga e como receber
Salário depositado em conta pode ser bloqueado?
O fato de o salário ser depositado em conta bancária não retira automaticamente sua proteção legal. No entanto, problemas podem surgir quando o valor se mistura com outras receitas ou permanece parado por longos períodos.
Em bloqueios judiciais realizados por sistemas automáticos, pode ocorrer a retenção de valores na conta. Nesses casos, o devedor tem o direito de:
- comprovar que o dinheiro bloqueado tem origem salarial;
- solicitar o desbloqueio judicial.
Se a natureza alimentar for comprovada e a dívida não se enquadrar nas exceções legais, o bloqueio deve ser revertido.
Penhora de aposentadoria e pensão segue as mesmas regras?
Aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários também possuem natureza alimentar e estão protegidos pelas mesmas regras do artigo 833 do Código de Processo Civil.
As exceções são semelhantes:
- pagamento de pensão alimentícia;
- rendimentos muito elevados;
- situações específicas analisadas caso a caso.
Assim como ocorre com o salário, qualquer penhora sobre aposentadoria deve respeitar limites e garantir a subsistência do beneficiário.
Está com o CadÚnico desatualizado? Veja como regularizar – CadÚnico desatualizado: o que acontece, como regularizar e evitar bloqueio de benefícios.
A Justiça pode autorizar a penhora parcial do salário?
Pode, mas apenas dentro das hipóteses legais e com fundamentação adequada. A jurisprudência brasileira admite a penhora parcial do salário quando:
- a renda é elevada;
- a penhora não compromete o mínimo existencial;
- há justificativa clara no processo.
Essa análise é sempre individualizada. Não existe autorização genérica para penhorar salário fora das exceções previstas em lei.
Como o trabalhador pode se proteger da penhora indevida?
Algumas medidas ajudam a evitar problemas ou corrigir abusos:
- acompanhar processos judiciais em seu nome;
- guardar comprovantes de renda;
- separar conta salário de outras receitas;
- procurar orientação jurídica em caso de bloqueio.
A informação é essencial para garantir que a cobrança da dívida ocorra dentro dos limites legais.
Negociar a dívida pode evitar a penhora?
Em muitos casos, a negociação é a forma mais eficaz de evitar medidas judiciais mais severas. Quando o devedor demonstra disposição para pagar, credores costumam aceitar acordos, parcelamentos ou descontos.
Além disso, acordos podem suspender execuções em andamento e evitar bloqueios de bens ou valores que estejam parados em conta corrente.
Isso permite ao devedor ajustar o seu planejamento financeiro. Essa é, inclusive, a forma mais inteligente de viver uma vida com mais dignidade.
Como o poder judiciário protege o salário?
O Judiciário atua como mediador entre o direito do credor e a proteção do devedor. Ao analisar pedidos de penhora de salário, o juiz deve:
- aplicar a lei;
- respeitar os princípios constitucionais;
- evitar medidas desproporcionais.
Esse equilíbrio é essencial para garantir justiça na cobrança de dívidas.
Conclusão
O salário é, como regra, impenhorável, conforme estabelece o artigo 833 do Código de Processo Civil. Essa proteção existe para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família.
No entanto, a própria lei prevê exceções, especialmente nos casos de pensão alimentícia e situações específicas analisadas pela Justiça.
Conhecer a base legal, entender os limites da penhora e saber como agir diante de bloqueios é fundamental para proteger seus direitos e lidar melhor com cobranças judiciais.
FAQ – Perguntas Frequentes
A empresa pode descontar uma dívida diretamente do salário do funcionário?
Não. O empregador não pode descontar valores do salário para pagar dívidas pessoais do trabalhador sem autorização legal ou judicial. Qualquer desconto fora das hipóteses previstas em lei ou acordo formal pode ser considerado ilegal e gerar direito à devolução dos valores.
Conta salário pode ser penhorada automaticamente pela Justiça?
Não automaticamente. A conta salário possui proteção legal, mas bloqueios podem ocorrer por sistemas judiciais. Quando isso acontece, o titular pode comprovar a origem salarial dos valores e pedir o desbloqueio. A Justiça deve analisar se a dívida permite ou não a constrição.
Quem trabalha como autônomo tem a mesma proteção do salário?
Em parte, sim. Os ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissionais liberais também são protegidos pela lei, por terem natureza alimentar. No entanto, a comprovação da origem da renda é mais complexa e costuma exigir análise detalhada do caso concreto pelo juiz.
Salário recebido em dinheiro perde a proteção contra penhora?
Não. A forma de pagamento não altera a natureza alimentar da renda. O problema surge na comprovação. Quando o salário não é depositado em conta, pode ser mais difícil provar a origem do valor em caso de bloqueio, o que exige documentos ou testemunhos no processo.
Dívida trabalhista permite penhora de salário?
Em geral, não. Mesmo em dívidas trabalhistas, a proteção ao salário permanece. A exceção ocorre quando há verbas alimentares concorrentes reconhecidas judicialmente. Ainda assim, a penhora deve ser parcial e respeitar limites que garantam a subsistência do devedor.
Vale a pena contestar judicialmente uma penhora de salário?
Sim, especialmente quando a dívida não se enquadra nas exceções legais. A contestação pode resultar no desbloqueio total ou parcial dos valores. Em muitos casos, a Justiça corrige bloqueios automáticos indevidos quando o devedor comprova a natureza salarial da quantia penhorada.





Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Ainda não há comentários nesta matéria.