A reforma tributária dos investimentos ganhou novo capítulo no Congresso. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória 1.303, propôs alíquota de 7,5% de Imposto de Renda para Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), atualmente isentas. Já os Fundos Imobiliários (FIIs), que seriam atingidos no texto original, seguem fora da cobrança sobre dividendos.
A medida precisa ser aprovada até 8 de outubro, sob risco de caducar. Se avançar, as mudanças entram em vigor em janeiro de 2026, mexendo diretamente na rentabilidade líquida de quem investe em renda fixa e fundos listados em bolsa.
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Como ficam os diferentes ativos
De acordo com o parecer, além de LCIs e LCAs, também as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) e Letras Hipotecárias (LH) passam a ter incidência de 7,5%. O texto, por outro lado, preserva a isenção dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.
CDBs e títulos públicos, que seguem a tabela regressiva de 22,5% a 15% hoje, terão alíquota unificada de 17,5%. Para o curto prazo, a mudança significa alívio, mas para aplicações de longo prazo, aumenta o peso da tributação.
Na renda variável, a proposta consolida a alíquota em 17,5% para operações comuns e day trade, mas amplia a faixa de isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre, acima dos atuais R$ 20 mil mensais. O JCP (juros sobre capital próprio) terá imposto retido de 20%, contra 15% atualmente.
FIIs e Fiagros: isenção mantida, mas novas regras para dividendos
O parecer de Zarattini devolveu aos investidores de FIIs e Fiagros a isenção sobre dividendos, desde que os fundos tenham pelo menos 100 cotistas. O ganho de capital na venda de cotas, no entanto, passa a ser taxado em 17,5%.
Outra mudança relevante é o critério de distribuição: os fundos deixam de poder pagar dividendos com base no regime de caixa e passam a adotar o regime de competência. Isso significa que reavaliações patrimoniais — comuns em FIIs de papel e fundos de fundos — podem interferir nos fluxos mensais, tornando a renda menos previsível.
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Impactos imediatos e corrida por isenção
Desde a edição da MP, em junho, investidores correram para emissões incentivadas, antecipando um eventual fim da isenção. Analistas da EQI Research destacam que o movimento pressionou spreads de crédito e reduziu o prêmio oferecido pelos bancos.
Agora, com a isenção mantida para CRIs e CRAs, a tendência é de migração de fluxo para esses produtos, enquanto LCIs e LCAs terão de pagar rendimentos maiores para competir.
Especialistas avaliam que o mercado de crédito deve se reorganizar gradualmente. “O investidor terá que olhar cada vez mais para o rendimento líquido e comparar com alternativas isentas”, afirma Rafael Bellas, da InvestSmart.
Criptomoedas também entram no radar
O texto do relator unifica a alíquota em 17,5% para ganhos com ativos virtuais, eliminando a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês. Ao mesmo tempo, prevê um regime de regularização voluntária para quem ainda não declarou criptoativos, com tributação reduzida de 7,5% até dezembro de 2025.
O parecer de Zarattini será votado na comissão mista e, depois, nos plenários da Câmara e do Senado. O resultado pode redefinir a atratividade da renda fixa bancária, até então um porto seguro isento para o investidor pessoa física, e reposicionar CRIs, CRAs e FIIs como vencedores de curto prazo.