Como solicitar o auxílio-doença

O auxílio-doença, oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS para segurados que precisam se afastar do trabalho por problema de saúde que impede suas atividades por um período. Em 2026, o pedido pode ser feito online, com análise de documentos e, em alguns casos, perícia médica presencial.

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O que é o auxílio-doença (incapacidade temporária)?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, ele pressupõe que o trabalhador poderá se recuperar e retornar às suas atividades. O benefício garante renda durante o período de afastamento, permitindo que o segurado tenha estabilidade financeira enquanto realiza tratamento médico.

Embora a nomenclatura oficial seja “auxílio por incapacidade temporária”, o termo auxílio-doença continua amplamente utilizado e reconhecido.

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Quem tem direito ao auxílio-doença em 2026?

Em 2026, têm direito ao auxílio-doença os segurados do INSS que comprovem incapacidade temporária para o trabalho e atendam aos requisitos legais. Em geral, é necessário cumprir:

  • estar na condição de segurado do INSS;
  • comprovar incapacidade temporária para exercer a atividade habitual;
  • cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais;

Entretanto, existem exceções importantes à carência. Ela é dispensada em duas situações:

  • nos casos de acidente de qualquer natureza;
  • em doenças graves previstas em portarias oficiais, como alguns tipos de câncer, cardiopatias graves, HIV/Aids, Parkinson, entre outras condições médicas reconhecidas.

Têm direito ao benefício:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • empregados domésticos;
  • contribuintes individuais e MEIs;
  • segurados especiais (como trabalhadores rurais);
  • segurados facultativos (se cumprida carência).

Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, se comprovada a incapacidade, o pagamento passa a ser do INSS.

Para autônomos, MEIs e demais segurados, o benefício é devido desde o início do afastamento, desde que o pedido seja feito dentro do prazo adequado.

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Quais documentos são obrigatórios para dar entrada?

A documentação é um dos pontos mais importantes do processo. Em 2026, continua valendo a regra: quanto mais completo, atualizado e técnico for o material apresentado, maiores as chances de concessão.

O segurado deve reunir:

  • documento de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • carteira de trabalho, guias de recolhimento ou documentos de contribuição, quando aplicável;
  • atestado médico recente (preferencialmente emitido há menos de 90 dias), contendo:
    • nome completo do paciente;
    • diagnóstico ou CID, quando informado pelo médico;
    • data de início e previsão de afastamento;
    • assinatura do médico, carimbo e CRM;
  • laudos médicos, exames, prontuários e relatórios atualizados;
  • comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for caso de acidente laboral.

Documentos ilegíveis, incompletos, rasurados ou sem informações essenciais podem levar à negativa do benefício. Por isso, é fundamental revisar tudo antes de enviar.

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Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido do auxílio-doença é realizado de forma digital, pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O processo é simples, mas exige atenção em cada etapa.

Passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Selecione “Benefícios por Incapacidade”;
  4. Clique em “Pedir Novo Benefício”;
  5. Preencha as informações solicitadas sobre trabalho, condição de saúde e afastamento;
  6. Anexe todos os documentos médicos exigidos;
  7. Confirme o pedido e finalize.

Após o envio, o INSS analisará os documentos. Se considerar suficientes, poderá conceder o benefício sem perícia presencial. Se houver dúvida, será agendada uma avaliação médica em uma agência da Previdência Social.

O acompanhamento do processo é feito no próprio Meu INSS.

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Qual a diferença entre Atestmed e Perícia Presencial?

Hoje, o INSS utiliza dois modelos principais de análise do auxílio-doença.

Atestmed (análise documental)

O benefício pode ser concedido apenas com base nos documentos enviados digitalmente. O INSS avalia atestados, laudos e exames, sem necessidade de comparecimento presencial, desde que as informações sejam claras, recentes e suficientes para comprovar a incapacidade temporária.

É um processo mais rápido e prático.

Perícia médica presencial

Caso os documentos sejam insuficientes, apresentem inconsistências ou não esclareçam a incapacidade, o INSS agenda perícia presencial. Nela, o segurado é avaliado por um médico perito federal, que analisa documentos e realiza exame clínico.

A escolha entre análise documental e perícia presencial não é do segurado. Quem define é o INSS, de acordo com cada caso.

Como evitar a negativa do INSS?

Um dos maiores motivos de indeferimento do auxílio-doença não é a falta de direito, mas falhas na comprovação. Para reduzir o risco de negativa:

  • utilize documentos médicos recentes e completos;
  • garanta que o diagnóstico e o tempo de afastamento estejam claros;
  • apresente laudos e exames que comprovem a incapacidade;
  • evite atestados genéricos ou sem dados técnicos;
  • mantenha a situação previdenciária regular (qualidade de segurado e carência).

Outro ponto essencial é a relação entre a doença e a incapacidade para a atividade profissional. O documento médico deve deixar claro por que a condição impede o trabalho.

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Quanto tempo demora para liberar o benefício?

O primeiro pagamento do benefício deve ocorrer em até 45 dias após a apresentação correta dos documentos. Na prática, o prazo pode variar, principalmente quando há necessidade de perícia médica.

Enquanto aguarda, o segurado deve:

  • acompanhar o pedido no Meu INSS;
  • verificar notificações ou exigências adicionais;
  • enviar documentos complementares, se solicitados;
  • comparecer à perícia, se for agendada.

Se o INSS demorar excessivamente sem justificativa, é possível registrar reclamação na Ouvidoria e, em último caso, buscar solução judicial.

Como pedir a prorrogação do benefício?

Se, perto do fim do benefício, o segurado ainda estiver incapaz, é possível solicitar prorrogação, desde que o auxílio tenha sido concedido após perícia presencial. O pedido geralmente deve ser feito dentro dos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício.

Quando o benefício é concedido apenas com análise documental (Atestmed), na maioria dos casos não há prorrogação direta: é necessário realizar novo requerimento. É essencial respeitar prazos. Pois, perder o período de solicitação pode interromper o pagamento e obrigar novo processo.

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O que fazer em caso de negativa?

Se o auxílio-doença for negado, o segurado deve primeiro verificar o motivo no Meu INSS. As causas mais comuns são:

  • incapacidade não comprovada;
  • falta de carência;
  • perda da qualidade de segurado;
  • documentos insuficientes ou inconsistentes;
  • laudos desatualizados.

Após identificar a razão, é possível:

  • reunir novos documentos médicos;
  • corrigir falhas;
  • apresentar recurso administrativo;
  • ou ingressar com ação judicial, quando necessário.

Em muitas situações, uma avaliação mais técnica e documentação melhor estruturada fazem toda diferença.

Conclusão

Solicitar o auxílio-doença em 2026 é um processo que pode ser realizado de forma prática, principalmente pelo Meu INSS. No entanto, ele exige organização, documentos corretos e atenção às regras.

Entender quem tem direito, como funciona a análise documental, quando há necessidade de perícia, quais são os prazos e quais cuidados tomar aumenta muito as chances de aprovação.

Portanto, se você precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, não adie o pedido. Prepare a documentação, registre o requerimento e acompanhe o processo. Informação correta e planejamento são decisivos para garantir o benefício e proteger sua renda durante o período de recuperação.

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FAQ – Perguntas Frequentes

Auxílio-doença e auxílio-acidente são a mesma coisa?

Não. O auxílio-doença é pago quando a incapacidade é temporária e impede o trabalho durante um período definido. Já o auxílio-acidente é concedido quando ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, mesmo havendo possibilidade de continuar trabalhando. São benefícios diferentes, com finalidades e regras distintas.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

Em regra, não. O auxílio-doença pressupõe incapacidade para trabalhar. Se o segurado exerce atividade remunerada enquanto recebe o benefício, o INSS pode entender que não há incapacidade e suspender o pagamento. Em alguns casos, isso pode gerar devolução de valores e outras consequências administrativas, dependendo da situação analisada.

O empregador pode me demitir enquanto estou recebendo auxílio-doença?

Durante o recebimento do auxílio-doença comum, a demissão não é totalmente proibida, mas existem restrições e cuidados legais, especialmente relacionados ao afastamento e estabilidade em determinadas situações. Já no caso de acidente de trabalho, a estabilidade é garantida por período após o retorno. Cada situação precisa ser analisada conforme o tipo de vínculo e afastamento.

Quem está desempregado pode receber auxílio-doença?

Pode, desde que ainda mantenha qualidade de segurado e comprove incapacidade temporária. Mesmo sem vínculo atual, o INSS avalia períodos de contribuição anteriores e prazos de manutenção do direito. Em muitos casos, o trabalhador continua protegido por determinado período após parar de contribuir, o que permite acesso ao benefício se preencher os requisitos.

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim. Se, ao longo do tratamento, ficar comprovado que a incapacidade deixou de ser temporária e passou a ser definitiva, o INSS pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente. Isso não acontece automaticamente: depende de nova avaliação médica, análise do histórico clínico e comprovação de impossibilidade de retorno ao trabalho.

Posso receber auxílio-doença e outro benefício do INSS ao mesmo tempo?

Na maioria dos casos, não é possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios substitutivos de renda, como aposentadoria por incapacidade permanente. Entretanto, pode haver situações específicas, como combinação com benefícios assistenciais ou indenizatórios, dependendo da legislação e do tipo de benefício. Cada caso precisa ser avaliado conforme as regras vigentes.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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