A aposentadoria por idade é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e cumprem o tempo mínimo de contribuição. Atualmente, as regras variam conforme o momento em que o segurado começou a contribuir e o tipo de atividade exercida. Conhecer os critérios atualizados e a documentação correta é essencial para evitar erros e atrasos na concessão do benefício.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é uma modalidade previdenciária destinada aos segurados que alcançam uma idade mínima estabelecida em lei e cumprem a carência exigida pelo INSS.
Diferentemente de outras aposentadorias, o foco principal desse benefício é a idade do trabalhador, embora o tempo de contribuição continue sendo um requisito fundamental.
Após a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras foram reorganizadas e passaram a considerar três situações distintas: quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma, quem já contribuía mas ainda não tinha direito adquirido e quem começou a contribuir após a mudança legislativa.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Têm direito à aposentadoria por idade os segurados do INSS que atingem a idade mínima exigida e comprovam o tempo mínimo de contribuição ou atividade, conforme o caso.
O enquadramento depende diretamente do histórico previdenciário do trabalhador e do período em que iniciou suas contribuições.
De forma geral, o benefício pode ser concedido a trabalhadores urbanos, rurais, pessoas com deficiência e segurados que tenham exercido atividades em diferentes regimes ao longo da vida laboral.
Cada uma dessas situações possui regras específicas, que precisam ser analisadas com atenção no momento do pedido.
Quer saber como funciona a aposentadoria por contribuição? Então leia este artigo – Aposentadoria por contribuição: o que é e como solicitar em 2026.
Regras atuais da aposentadoria por idade
As regras atuais da aposentadoria por idade foram definidas a partir da Reforma da Previdência e se dividem entre regra de transição e regra definitiva.
Regra para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência
Para os segurados que já contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, aplica-se a chamada regra de transição. Nessa modalidade, os requisitos são:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Essa regra busca reduzir o impacto das mudanças para quem já estava inserido no sistema previdenciário, preservando condições mais próximas das vigentes antes da reforma.
Regra para quem começou a contribuir após a Reforma
Quem iniciou as contribuições após a entrada em vigor da Reforma da Previdência se enquadra na regra definitiva, também chamada de aposentadoria programada. Os critérios são:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Nesse caso, a principal diferença está no tempo de contribuição exigido para os homens, que passou de 15 para 20 anos.
Precisando solicitar o auxílio-doença? Leia este artigo – Como solicitar o auxílio-doença em 2026: regras, documentos e passo a passo.
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana é a modalidade mais comum e se aplica aos trabalhadores que exerceram atividades em áreas urbanas, com vínculo formal ou como contribuintes individuais, facultativos ou empregados domésticos.
O segurado precisa comprovar a idade mínima e a carência exigida, além de apresentar documentação que demonstre os vínculos de trabalho e as contribuições realizadas ao longo da vida laboral.
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural possui regras diferenciadas, reconhecendo as condições mais desgastantes do trabalho no campo. Nessa modalidade, os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural;
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural.
Um ponto relevante é que, para o segurado especial, não é exigido o recolhimento mensal de contribuições. A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de documentos que demonstrem o exercício do trabalho no campo.
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Aposentadoria por idade híbrida
A aposentadoria por idade híbrida permite a soma do tempo de trabalho urbano e rural para o cumprimento da carência mínima. Essa modalidade é especialmente importante para trabalhadores que migraram do campo para a cidade ao longo da vida.
Os requisitos de idade são os mesmos da aposentadoria urbana, mas o tempo de atividade pode ser composto por períodos rurais e urbanos, desde que devidamente comprovados.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência também pode se aposentar por idade com critérios diferenciados. Os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Além do cumprimento desses requisitos, é necessário comprovar a condição de pessoa com deficiência por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS, considerando aspectos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.
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É possível se aposentar por idade sem contribuição?
Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por idade previdenciária. Nesses casos, pode existir a possibilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. Trata-se de um benefício assistencial, que não gera direito a 13º salário nem pensão por morte.
Como funciona o cálculo da aposentadoria por idade
O cálculo da aposentadoria por idade também foi alterado pela Reforma da Previdência. Atualmente, o valor do benefício é calculado da seguinte forma:
- É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aplica-se um percentual inicial de 60% sobre essa média.
- Acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.
Para as mulheres, o acréscimo ocorre a partir do 16º ano de contribuição. Para os homens, a partir do 21º ano, quando enquadrados na regra definitiva.
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Como solicitar a aposentadoria por idade
O pedido da aposentadoria por idade deve ser feito, preferencialmente, de forma digital, por meio da plataforma Meu INSS.
O segurado precisa acessar o sistema, selecionar a opção correspondente ao tipo de aposentadoria desejada e preencher corretamente todas as informações solicitadas.
Durante o processo, é fundamental revisar os vínculos de trabalho registrados e anexar a documentação exigida de forma legível e completa, evitando pendências que possam atrasar a análise.
Documentos exigidos para a aposentadoria por idade
A documentação exigida pode variar conforme o tipo de aposentadoria, mas, de forma geral, o INSS solicita:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteiras de trabalho;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Guias de recolhimento, quando houver.
Nos casos de aposentadoria rural, híbrida ou da pessoa com deficiência, podem ser exigidos documentos adicionais para comprovação da atividade ou da condição específica.
Prazo de análise do pedido pelo INSS
O prazo legal para análise do pedido de aposentadoria por idade é de até 90 dias, contados a partir do protocolo do requerimento. Caso o INSS solicite documentos adicionais, o prazo fica suspenso até o cumprimento da exigência.
Acompanhar o andamento do pedido regularmente é uma medida importante para evitar arquivamentos ou atrasos desnecessários.
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Conclusão
A aposentadoria por idade continua sendo uma das principais formas de acesso à proteção previdenciária no Brasil, especialmente para trabalhadores que não alcançaram longos períodos de contribuição.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, compreender as regras atualizadas, identificar o enquadramento correto e reunir a documentação adequada tornou-se ainda mais importante.
Informação clara e planejamento são fatores decisivos para garantir o acesso ao benefício no momento certo, sem contratempos.
FAQ – Perguntas Frequentes
A aposentadoria por idade pode ser acumulada com outros benefícios do INSS?
A aposentadoria por idade não pode ser acumulada com outro benefício previdenciário substitutivo da renda, como outra aposentadoria. No entanto, pode ser recebida junto com benefícios de natureza indenizatória, como auxílio-acidente, desde que respeitadas as regras específicas do INSS.
Quem continua trabalhando após se aposentar por idade precisa contribuir ao INSS?
Sim. O aposentado que permanece ou retorna ao trabalho com vínculo formal continua contribuindo normalmente para o INSS. Essas contribuições, porém, não geram direito a uma nova aposentadoria, mas ajudam a manter o financiamento do sistema previdenciário.
Erros no CNIS podem impedir a concessão da aposentadoria por idade?
Sim. Informações incorretas ou incompletas no CNIS podem levar à negativa ou à concessão com valor inferior ao devido. Vínculos ausentes, salários divergentes ou períodos não reconhecidos exigem correção antes ou durante o pedido para evitar prejuízos ao segurado.
A aposentadoria por idade é paga retroativamente?
Em regra, o pagamento começa a partir da data do requerimento no INSS. Em situações específicas, como decisões judiciais favoráveis, pode haver pagamento retroativo. Por isso, atrasar o pedido após cumprir os requisitos pode resultar em perda de valores.
Quem contribuiu pouco tempo com salário alto pode ter aposentadoria maior?
O valor do benefício depende da média de todas as contribuições desde 1994 e do percentual aplicado. Contribuições altas isoladas não garantem aposentadoria elevada se o histórico geral for baixo, já que o cálculo considera todo o período contributivo.
É possível mudar o tipo de aposentadoria após fazer o pedido?
Em alguns casos, sim. Se o segurado perceber que solicitou uma modalidade menos vantajosa, pode cancelar o pedido antes da concessão ou apresentar novo requerimento. Após a concessão, a alteração é mais complexa e depende de análise administrativa ou judicial.






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