A aposentadoria por contribuição é um dos temas que mais geram dúvidas entre trabalhadores brasileiros, especialmente após a Reforma da Previdência.
Embora essa modalidade não exista mais para novos segurados, ela continua válida em situações específicas. Por isso, compreender como funciona a aposentadoria por contribuição em 2026 é essencial para não perder direitos e fazer a escolha mais vantajosa no momento do pedido.
Neste guia, você vai entender quem ainda pode se aposentar por contribuição, quais regras continuam valendo, como calcular o benefício e como solicitar a aposentadoria de forma correta. Confira!
O que é aposentadoria por contribuição?
A aposentadoria por contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, era a modalidade que permitia ao trabalhador se aposentar exclusivamente com base no tempo em que contribuiu ao INSS, sem exigência de idade mínima.
Antes da Reforma da Previdência, homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição, enquanto mulheres precisavam comprovar 30 anos. Em alguns casos, o fator previdenciário era aplicado para ajustar o valor do benefício.
Com a reforma, essa modalidade deixou de existir para novos segurados. Ainda assim, o termo continua sendo amplamente utilizado porque milhões de trabalhadores já contribuíam antes da mudança e passaram a ter direito às chamadas regras de transição.
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A aposentadoria por contribuição ainda existe em 2026?
A aposentadoria por tempo de contribuição existe apenas para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência. Desde então, não é mais possível se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição sem cumprir critérios adicionais.
No entanto, quem já contribuía para o INSS antes da mudança pode se aposentar seguindo regras de transição específicas ou, em alguns casos, pelo direito adquirido.
Portanto, em 2026, a aposentadoria por contribuição continua existindo, mas de forma restrita, aplicada apenas a quem se enquadra nessas situações previstas em lei.
Quem tem direito à aposentadoria por contribuição em 2026?
Em 2026, têm direito à aposentadoria por contribuição:
- Trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência;
- Pessoas que cumpriram todos os requisitos antes da reforma (direito adquirido);
- Segurados que se enquadram em alguma das regras de transição.
Quem começou a contribuir somente após a reforma não pode se aposentar por tempo de contribuição. Nesses casos, o acesso ao benefício ocorre pelas regras de aposentadoria por idade ou por idade mínima com tempo de contribuição.
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Quais são as regras de transição da aposentadoria por contribuição?
As regras de transição foram criadas para permitir que trabalhadores que já contribuíram para o INSS antes da Reforma da Previdência não fossem submetidos integralmente às regras novas. Elas funcionam como caminhos intermediários entre o sistema antigo e o atual.
Atualmente, existem quatro regras de transição aplicáveis à aposentadoria por contribuição. Cada uma possui critérios próprios de idade, tempo de contribuição e forma de cálculo do benefício. Entender essas diferenças é essencial para identificar qual regra se aplica ao seu caso.
Regra dos pontos (idade + tempo de contribuição)
Na regra dos pontos, o INSS soma a idade do segurado com o tempo total de contribuição. Para se aposentar, é necessário atingir uma pontuação mínima, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Tempo mínimo exigido:
- 30 anos de contribuição para mulheres.
- 35 anos de contribuição para homens.
Pontuação exigida em 2026:
- 93 pontos para mulheres.
- 103 pontos para homens.
Na prática, isso significa que uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição soma exatamente 93 pontos e pode se aposentar. Da mesma forma, um homem com 63 anos de idade e 40 anos de contribuição alcança 103 pontos e também cumpre os requisitos.
Essa regra não exige idade mínima fixa. O que determina o direito ao benefício é atingir a pontuação exigida no ano do pedido, respeitando o tempo mínimo de contribuição.
Regra da idade mínima progressiva
Na regra da idade mínima progressiva, o segurado precisa cumprir dois requisitos simultaneamente: tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Diferentemente da regra dos pontos, aqui não há soma entre idade e contribuição.
Tempo mínimo de contribuição:
- 30 anos para mulheres.
- 35 anos para homens.
Idade mínima exigida em 2026:
- 59 anos e 6 meses para mulheres.
- 64 anos e 6 meses para homens.
A idade mínima aumenta gradualmente a cada ano, enquanto o tempo de contribuição permanece fixo. Essa regra costuma alcançar trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo, mas ainda não atingem a pontuação exigida na regra dos pontos.
Regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é válida apenas para quem, na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição do sistema antigo.
Nessa regra, o trabalhador deve cumprir:
- o tempo que faltava em 2019;
- mais 50% desse tempo como pedágio.
Não há exigência de idade mínima. No entanto, o fator previdenciário é aplicado, o que pode reduzir o valor final do benefício. Por esse motivo, essa regra costuma permitir aposentadoria mais rápida, mas com impacto financeiro negativo.
Regra do pedágio de 100%
Na regra do pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir:
- todo o tempo que faltava para se aposentar em 2019;
- mais 100% desse tempo como pedágio.
Além disso, há exigência de idade mínima:
- 57 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
Nessa modalidade, não há aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em um benefício mais elevado. Em contrapartida, o tempo adicional de contribuição é maior, exigindo planejamento de médio e longo prazo.
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Qual é o tempo mínimo de contribuição exigido em 2026?
O tempo mínimo de contribuição depende da regra de transição escolhida:
- Homens: em geral, 35 anos de contribuição;
- Mulheres: em geral, 30 anos de contribuição.
Esses tempos podem variar levemente conforme a regra aplicada, especialmente nas modalidades de pedágio. Por isso, não basta olhar apenas o tempo total contribuído; é necessário analisar a regra mais adequada ao seu histórico.
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Qual é a idade mínima para aposentadoria por contribuição em 2026?
A idade mínima também varia conforme a regra de transição:
- Na regra dos pontos, não há idade mínima fixa, mas a idade influencia a pontuação;
- Na regra da idade mínima progressiva, a idade aumenta ano a ano;
- No pedágio de 100%, há exigência de idade mínima definida em lei.
Em 2026, essas idades mínimas já estarão mais elevadas do que nos anos imediatamente posteriores à reforma, o que torna o planejamento previdenciário ainda mais importante.
Como calcular o valor da aposentadoria por contribuição?
O valor da aposentadoria por contribuição é calculado com base na média dos salários de contribuição, considerando todo o histórico contributivo desde julho de 1994.
A partir dessa média, aplica-se um percentual que varia conforme a regra escolhida. Em algumas situações, o fator previdenciário pode reduzir o valor final do benefício, especialmente na regra do pedágio de 50%.
Já nas regras que não aplicam o fator previdenciário, o valor tende a ser mais previsível, mas exige maior tempo de contribuição ou idade mínima mais elevada.
Imagine um trabalhador cuja média de todos os salários de contribuição seja de R$ 3.000. Se ele se aposentar por uma regra que aplica 60% da média, o benefício inicial será de R$ 1.800.
Para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido, esse percentual aumenta gradualmente, até o limite definido pela regra.
Caso o fator previdenciário seja aplicado, esse valor pode ser reduzido, dependendo da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Já nas regras que não utilizam o fator previdenciário, o valor do benefício tende a ser mais estável, pois depende basicamente da média salarial e do percentual aplicado. Em contrapartida, essas regras exigem mais tempo de contribuição ou idade mínima mais elevada.
Por isso, o valor final da aposentadoria pode variar significativamente conforme a regra escolhida, tornando essencial analisar o cálculo antes de fazer o pedido ao INSS.
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Como solicitar a aposentadoria por contribuição em 2026?
O pedido da aposentadoria por contribuição é feito de forma digital, pelo portal ou aplicativo do Meu INSS, vinculado ao INSS.
O processo envolve as seguintes etapas:
- Acesso à plataforma com conta Gov.br;
- Escolha do tipo de aposentadoria;
- Envio ou validação dos dados de contribuição;
- Acompanhamento do pedido.
Ter todas as informações corretamente registradas no cadastro aumenta significativamente as chances de concessão rápida.
Quanto tempo o INSS demora para conceder a aposentadoria?
O prazo legal para análise de pedidos de aposentadoria é de até 90 dias. No entanto, esse prazo pode variar conforme a complexidade do caso e a necessidade de análise detalhada do histórico contributivo.
Pedidos com informações incompletas, vínculos não reconhecidos ou inconsistências no cadastro tendem a demorar mais. Por isso, revisar os dados antes de solicitar o benefício é uma etapa fundamental.
O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado?
Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio sistema do Meu INSS. Em alguns casos, também é possível fazer um novo pedido, corrigindo eventuais falhas ou juntando documentos complementares.
A negativa não significa perda definitiva do direito, mas indica que algum requisito não foi reconhecido ou comprovado no primeiro momento.
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Conclusão
A aposentadoria por contribuição em 2026 continua sendo uma possibilidade real para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência. No entanto, ela exige atenção às regras de transição, ao tempo mínimo de contribuição e às idades exigidas em cada modalidade.
Entender qual regra se aplica ao seu caso, como o benefício é calculado e como fazer o pedido corretamente é o caminho mais seguro para evitar erros e atrasos.
Com informação clara e planejamento, é possível tomar uma decisão consciente e garantir o melhor benefício dentro das regras atuais da Previdência Social.
FAQ – Perguntas Frequentes
Quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência pode se aposentar por contribuição?
Não. Quem iniciou as contribuições após a Reforma da Previdência não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esses segurados devem se aposentar pelas regras atuais, que exigem idade mínima, mesmo que acumulem muitos anos de contribuição ao longo da vida laboral.
Posso escolher a regra de transição mais vantajosa ao pedir a aposentadoria?
Sim. Se você se enquadrar em mais de uma regra de transição, pode escolher aquela que resulte no melhor benefício. O INSS analisa automaticamente as opções disponíveis, mas é importante conhecer cada regra para tomar uma decisão consciente no momento do pedido.
A aposentadoria por contribuição é igual à aposentadoria por idade?
Não. A aposentadoria por contribuição considera principalmente o tempo contribuído e regras de transição, enquanto a aposentadoria por idade exige idade mínima fixa e tempo mínimo menor de contribuição. As regras, cálculos e valores do benefício são diferentes em cada modalidade.
O fator previdenciário ainda é aplicado em 2026?
Sim, em algumas situações. O fator previdenciário ainda pode ser aplicado, especialmente na regra do pedágio de 50%. Ele pode reduzir o valor do benefício quando o segurado se aposenta mais jovem, levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
É possível simular a aposentadoria por contribuição no Meu INSS?
Sim. O simulador do Meu INSS permite verificar se você já cumpre os requisitos para alguma regra de transição e estimar o valor do benefício. A simulação ajuda no planejamento, mas não substitui a análise oficial feita no momento do pedido.
Quem tem períodos sem contribuição pode se aposentar por contribuição?
Pode, desde que atinja o tempo mínimo exigido somando todos os períodos válidos. Intervalos sem contribuição não impedem a aposentadoria, mas aumentam o tempo necessário para completar os requisitos. É fundamental que todos os vínculos e contribuições estejam corretamente registrados no INSS.






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