O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) para invalidar dispositivos da lei aprovada pelo Congresso que restabeleceu o marco temporal para demarcação de terras indígenas e para impor prazo à União na conclusão dos processos pendentes. A decisão ocorre no plenário virtual da Corte e reafirma o entendimento de que a tese do marco temporal é incompatível com a Constituição Federal.
Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, formando maioria. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. Caso não haja pedido de destaque ou vista, o julgamento deve ser concluído até sexta-feira (19).
Além de derrubar o marco temporal, a maioria dos ministros validou regras que permitem o uso das terras indígenas para atividades econômicas conduzidas pelas próprias comunidades, inclusive turismo, desde que a posse coletiva da terra seja preservada e os benefícios alcancem toda a comunidade indígena.
O julgamento analisa a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso em reação direta a uma decisão do STF de 2023, quando a Corte já havia rejeitado a tese do marco temporal por ampla maioria.
À época, o Supremo entendeu que condicionar o reconhecimento de terras indígenas à ocupação em 1988 violava direitos originários garantidos pela Constituição.
Mesmo após essa decisão, o Legislativo aprovou um projeto de lei para restabelecer o marco temporal, reacendendo o conflito institucional entre os Poderes.
O texto aprovado estabelece que apenas terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição poderiam ser demarcadas, o que, segundo movimentos indígenas e especialistas, inviabiliza o reconhecimento de territórios historicamente esbulhados.
No voto que conduziu a formação da maioria, Gilmar Mendes afirmou que a lei aprovada pelo Congresso é desproporcional, gera insegurança jurídica e impõe efeitos retroativos que atingem comunidades indígenas que não possuem documentação formal de ocupação.
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O ministro também reconheceu a omissão histórica da União, que descumpriu o prazo constitucional de concluir as demarcações até 1993.
A partir desse reconhecimento, os votos já proferidos determinam que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresente uma lista de antiguidade das reivindicações territoriais. Com base nesse levantamento, a União deverá concluir os procedimentos de demarcação no prazo de até dez anos.
Representantes do movimento indígena afirmam que a controvérsia envolve a própria sobrevivência física e cultural dos povos originários. Segundo esses grupos, cerca de 1,7 milhão de indígenas, pertencentes a 391 povos e falantes de 295 línguas, são diretamente impactados pela paralisação e pela tentativa de restrição das demarcações.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que nem mesmo uma eventual emenda constitucional poderia fragilizar direitos indígenas já reconhecidos pelo STF.
Ele também defendeu o envio ao Congresso de uma proposta legislativa elaborada a partir dos debates conduzidos no âmbito do processo, como forma de orientar a atuação do Legislativo sem violar garantias constitucionais.
Com a formação da maioria, o Supremo reforça sua posição de guardião dos direitos indígenas e aprofunda o embate com o Congresso, que buscou reverter judicialmente uma decisão já consolidada da Corte sobre o tema.











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