Férias pode ser fracionada

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite dividir os 30 dias de descanso anual em até três períodos diferentes, desde que sejam respeitadas algumas regras específicas. Esse modelo precisa ocorrer com acordo entre empresa e trabalhador.

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O que são férias fracionadas?

Férias fracionadas são aquelas em que o período total de descanso do trabalhador — que normalmente é de 30 dias por ano — é dividido em partes menores ao longo do período concessivo.

Antes da Reforma Trabalhista, a legislação permitia dividir as férias em no máximo dois períodos. Com a mudança da lei, passou a ser possível dividir esse descanso em até três partes.

Assim sendo, o trabalhador não precisa necessariamente ficar 30 dias consecutivos afastado da empresa. O descanso pode ser distribuído em momentos diferentes do ano.

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Esse modelo pode ser útil tanto para o trabalhador quanto para a empresa, principalmente em setores onde a ausência prolongada de um profissional pode impactar a operação.

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Quais são os tipos de férias previstos na CLT?

Além das férias fracionadas, a legislação trabalhista prevê outras formas de concessão do período de descanso. Entre as principais estão:

  • férias coletivas;
  • férias proporcionais;
  • férias vencidas;

Cada uma delas acontece em situações diferentes dentro da relação de trabalho.

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Férias coletivas

As férias coletivas acontecem quando a empresa decide conceder o período de descanso para todos os funcionários ou para um setor específico ao mesmo tempo.

Esse tipo de férias costuma ocorrer em períodos de baixa atividade da empresa, como no fim do ano ou em momentos de redução de demanda.

A CLT permite que as férias coletivas também sejam divididas em até dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Além disso, a empresa precisa comunicar previamente:

Férias proporcionais

As férias proporcionais acontecem quando o trabalhador ainda não completou os 12 meses de trabalho, mas tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Isso ocorre principalmente em duas situações:

  • demissão sem justa causa;
  • pedido de demissão.

Nesse caso, o valor das férias proporcionais entra no cálculo da rescisão trabalhista. Também pode acontecer quando a empresa concede férias coletivas antes de o trabalhador completar o período aquisitivo.

Férias vencidas

As férias vencidas acontecem quando a empresa não concede o período de descanso dentro do prazo legal. Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias ao trabalhador.

Esse prazo é chamado de período concessivo. Se a empresa não conceder as férias dentro desse período, ela será obrigada a pagar as férias em dobro.

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Quais são as regras para tirar férias?

O direito às férias está previsto no artigo 129 da CLT e também na Constituição Federal. De acordo com a legislação, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a:

  • 30 dias de férias por ano;
  • remuneração normal durante o período;
  • adicional de 1/3 constitucional sobre o salário.

Esse direito é adquirido após completar o chamado período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalho. Depois disso, a empresa tem mais 12 meses para conceder o descanso.

Para que servem as férias fracionadas?

O fracionamento das férias surgiu como uma forma de trazer mais flexibilidade para a relação entre empresa e trabalhador.

Para o trabalhador, esse modelo permite pausas mais frequentes durante o ano, ajudando a reduzir o estresse e melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Para a empresa, dividir as férias evita longos períodos sem determinado funcionário, especialmente quando ele exerce funções estratégicas dentro da equipe. Em muitas organizações, o fracionamento também facilita o planejamento de escala e substituições.

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Como dividir as férias segundo a nova lei?

A principal regra sobre o fracionamento das férias está no artigo 134 da CLT, que foi alterado pela Reforma Trabalhista. A legislação estabelece que as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que sejam respeitadas algumas condições.

Uma delas é que um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos. Os outros dois períodos não podem ter menos de cinco dias corridos cada. Além disso, o fracionamento só pode acontecer com concordância do trabalhador.

Em quantas vezes as férias podem ser divididas?

Atualmente, as férias podem ser divididas em até 3 períodos diferentes, desde que respeitem os seguintes limites:

  • um período com mínimo de 14 dias;
  • os demais com mínimo de 5 dias.

Exemplo de férias divididas em três períodos

Uma divisão comum pode acontecer da seguinte forma:

  • 1º período: 14 dias;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: 8 dias.

Essa divisão respeita todas as regras da CLT.

Exemplo de férias divididas em dois períodos

Também é possível dividir as férias em apenas dois períodos. Por exemplo:

  • 1º período: 14 dias;
  • 2º período: 16 dias.

Existem diversas combinações possíveis, desde que os limites mínimos definidos pela legislação sejam respeitados.

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Quais são as vantagens das férias fracionadas?

O fracionamento pode trazer benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Vantagens para a empresa

Entre os principais benefícios estão:

  • menor impacto na operação;
  • melhor organização das equipes;
  • facilidade no planejamento de escalas.

Empresas que trabalham com equipes pequenas ou funções muito específicas costumam utilizar esse modelo com mais frequência.

Vantagens para o trabalhador

Para o trabalhador, dividir as férias possibilita:

  • mais períodos de descanso ao longo do ano;
  • maior flexibilidade para viagens;
  • melhor equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Muitas pessoas preferem tirar dois ou três períodos menores de descanso em vez de um único mês completo.

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O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, as férias só podiam ser divididas em até dois períodos. Além disso, havia restrições para algumas faixas etárias.

Pessoas com menos de 18 anos ou mais de 50 anos eram obrigadas a tirar os 30 dias de férias de forma contínua. Essa regra foi eliminada. Hoje, trabalhadores de qualquer idade podem ter férias fracionadas, desde que respeitadas as regras da CLT.

Quando as férias não podem começar?

A legislação também criou uma regra importante sobre o início das férias. O descanso não pode começar nos dois dias que antecedem:

  • feriados;
  • descanso semanal remunerado (DSR).

Essa medida foi criada para evitar que o trabalhador perca dias de descanso por causa da proximidade com finais de semana ou feriados.

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Quem decide o fracionamento das férias?

De forma geral, quem determina o período de férias é o empregador. No entanto, quando se trata do fracionamento, é necessário que exista acordo entre as duas partes. Isso significa que:

  • a empresa pode sugerir dividir as férias;
  • o trabalhador pode aceitar ou recusar.

Da mesma forma, o trabalhador pode solicitar o fracionamento, mas a empresa também precisa concordar.

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Como calcular o pagamento das férias fracionadas?

O cálculo das férias fracionadas segue o mesmo princípio das férias tradicionais. O trabalhador recebe:

  • o salário proporcional aos dias de férias;
  • mais 1/3 constitucional.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$3.000 e tira 14 dias de férias teria o seguinte cálculo:

  • Salário diário: 3.000 ÷ 30 = R$100;
  • Valor dos 14 dias: 100 × 14 = R$1.400;
  • Adicional de 1/3 constitucional: R$466,66;
  • Total aproximado: R$1.866,66.

Esse valor ainda pode sofrer descontos de INSS e imposto de renda.

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Quando o pagamento das férias deve ser feito?

A CLT determina que o pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.

Essa regra vale tanto para férias integrais quanto para férias fracionadas. Caso a empresa não respeite esse prazo, a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento das férias em dobro.

Por exemplo, imagine um trabalhador que vai sair de férias no dia 07 de março. Ele tem um ordenado no valor de R$ 2 mil. Dessa forma, no dia 5 de março, ele normalmente recebe:

  • R$ 2 mil referente ao salário de fevereiro;
  • R$ 2 mil referente às férias remuneradas de março;
  • R$ 666,67 referente a ⅓ de férias.

No total, o trabalhador vai receber R$ 4.666,67. Porém, é válido destacar que no início de abril ele não receberá salário, uma vez que o valor das férias foi pago antecipadamente. Por isso, o planejamento é tão importante durante o período de descanso.

É possível vender parte das férias

A legislação permite que o trabalhador venda até 1/3 das férias para a empresa. Esse processo é chamado de abono pecuniário.

Na prática, isso significa que o trabalhador pode vender até 10 dias de férias e receber o valor correspondente em dinheiro. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

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O número de faltas pode reduzir as férias

As faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito. A CLT estabelece a seguinte regra:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • acima de 32 faltas: perde o direito às férias.

Por isso, manter uma boa frequência no trabalho é importante para preservar esse direito.

Antes de partir, leia também – CadÚnico desatualizado: o que acontece, como regularizar e evitar bloqueio de benefícios.

Conclusão

As férias fracionadas passaram a ser mais comuns após a Reforma Trabalhista, que ampliou as possibilidades de divisão do período de descanso.

Hoje, é possível dividir os 30 dias de férias em até três partes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias e os demais tenham no mínimo cinco dias cada.

Mesmo com essa flexibilidade, o fracionamento precisa sempre ocorrer com acordo entre empresa e trabalhador e respeitando as regras estabelecidas pela CLT.

Entender essas regras ajuda a evitar problemas trabalhistas e garante que o direito ao descanso seja respeitado corretamente.

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FAQ – Perguntas Frequentes

É possível marcar os períodos de férias fracionadas em meses diferentes do ano?

Sim. Os períodos de férias fracionadas podem ser distribuídos ao longo do ano, desde que estejam dentro do período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo. Isso permite que o trabalhador tire partes das férias em momentos diferentes, como um período no início do ano e outro no segundo semestre.

O trabalhador pode escolher sozinho como dividir suas férias?

Não totalmente. Embora o trabalhador possa sugerir como gostaria de dividir suas férias, a decisão final depende da concordância da empresa. O empregador é responsável por organizar o calendário de férias e precisa avaliar fatores como demanda de trabalho, escala da equipe e planejamento interno.

As férias fracionadas precisam acontecer no mesmo ano?

Não necessariamente. Desde que o período concessivo seja respeitado, os diferentes períodos de férias podem ocorrer em meses distintos dentro desse intervalo de 12 meses. O importante é que todos os períodos de descanso sejam concedidos antes do término desse prazo legal estabelecido pela CLT.

Férias fracionadas podem ser canceladas depois de aprovadas?

Em regra, após a comunicação oficial das férias, a empresa não deve cancelar o período já programado, salvo em situações excepcionais e justificadas. Mudanças podem gerar conflitos trabalhistas, principalmente se o trabalhador já tiver feito planos pessoais ou assumido compromissos durante o período de descanso.

O trabalhador continua recebendo benefícios durante as férias fracionadas?

Sim. Durante o período de férias, mesmo que fracionadas, o trabalhador continua vinculado ao contrato de trabalho. Isso significa que benefícios como plano de saúde, vale-alimentação ou outros previstos em acordo coletivo costumam ser mantidos, conforme as regras da empresa ou da convenção da categoria.

Férias fracionadas interferem no cálculo do 13º salário?

Não. O fato de as férias serem fracionadas não altera o cálculo do 13º salário. Esse benefício é calculado com base na remuneração do trabalhador e no tempo de serviço no ano. Portanto, dividir as férias em diferentes períodos não impacta o valor do décimo terceiro.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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