O abono salarial do PIS/Pasep passará a seguir regras diferentes a partir de 2026. O limite de renda deixará de acompanhar o valor de dois salários mínimos e será reajustado apenas pela inflação medida pelo INPC. A mudança altera gradualmente o grupo de trabalhadores habilitados a receber o benefício.
As demais exigências permanecem: tempo mínimo de inscrição no programa, vínculo formal no ano-base, remuneração dentro do teto vigente e informações corretamente enviadas pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O que é o PIS/Pasep?
O PIS/Pasep é um benefício anual pago a trabalhadores formais que cumprem requisitos de tempo de serviço, remuneração e cadastro. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado; o Pasep, aos servidores públicos.
O valor máximo corresponde a um salário mínimo vigente no momento do pagamento e é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
O que muda nas regras em 2026?
A partir de 2026, o limite de renda para ter direito ao abono deixa de acompanhar o aumento do salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo INPC.
Essa mudança cria um processo de transição que, ao longo dos próximos anos, deve reduzir gradualmente o número total de beneficiários.
As demais regras continuam as mesmas: tempo de cadastro, quantidade mínima de dias trabalhados no ano-base e envio correto das informações pelo empregador.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep em 2026?
Para saber se você está habilitado ao pagamento, é possível consultar diretamente pelo CPF em plataformas oficiais:
- Carteira de Trabalho Digital (app): mostra imediatamente se há abono disponível;
- Aplicativo Caixa Trabalhador: informa direito, valor e data de saque;
- Caixa Tem: exibe pagamentos liberados para contas digitais;
- Site ou app gov.br: permite verificar pendências de cadastro e dados enviados pelo empregador.
As consultas indicam se você cumpre todos os requisitos de renda, tempo de trabalho e regularidade cadastral.
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Quem tem direito ao PIS?
O direito ao PIS/Pasep em 2026 exige o cumprimento simultâneo das seguintes condições:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por mínimo de 30 dias no ano-base;
- Ter recebido remuneração mensal dentro do limite corrigido pelo INPC;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício é pago apenas a trabalhadores formais que atendam totalmente às regras estabelecidas.
Como saber o valor do seu PIS?
O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral equivalente a um salário mínimo.
Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente. Por exemplo, quem trabalhou 9 meses, recebe o equivalente a nove meses. O cálculo é:
- PIS = (Salário / 12) * número de meses trabalhados
Considerando um salário mínimo de R$ 1.600. No nosso exemplo teríamos:
- PIS = (R$ 1.600 / 12) * 9 = R$ 1.200
Após a liberação oficial, o valor pode ser consultado nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador ou Caixa Tem, sempre utilizando CPF e senha do gov.br.
Como sacar o PIS/Pasep?
O valor do PIS é depositado diretamente em uma conta da Caixa, ou na Conta Poupança Digital. Quem não é correntista pode realizar o saque de outras maneiras, sempre até o último dia letivo de cada ano.
Conta Caixa
O pagamento é depositado automaticamente em conta corrente da Caixa, quando o trabalhador já possui conta ativa no banco.
Conta Poupança Social Digital
A Caixa pode abrir uma conta digital automaticamente no Caixa Tem para receber o valor, permitindo movimentação via aplicativo.
Cartão Cidadão
O saque presencial é possível com o Cartão Cidadão em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Agência da Caixa
Quem não possui conta nem Cartão Cidadão pode sacar apresentando documento com foto diretamente em uma agência.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Não. Trabalhadoras e trabalhadores domésticos não têm direito ao abono salarial, mesmo quando contratados com carteira assinada. O benefício é exclusivo para empregados de pessoa jurídica (PIS) e servidores públicos (Pasep).
Empregadas Domésticas possuem outros direitos — FGTS, INSS, férias, 13º e seguro-desemprego —, mas não são elegíveis ao PIS/Pasep porque seu empregador é pessoa física.
Conclusão
As mudanças previstas para 2026 reformulam o alcance do abono salarial e tornam mais restritivo o critério de renda, agora corrigido apenas pela inflação.
Ainda assim, os requisitos históricos permanecem, e o trabalhador pode verificar rapidamente se tem direito utilizando o CPF nos canais oficiais. A consulta frequente evita perda de prazos e facilita o acesso ao benefício.
FAQ – Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
Têm direito os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que trabalharam com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, tiveram remuneração dentro do limite corrigido pelo INPC e tiveram seus dados enviados corretamente pelo empregador à RAIS ou ao eSocial.
Como saber se estou habilitado a receber o PIS/Pasep?
A checagem pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que informa habilitação, valor e calendário de pagamento. Também é possível consultar pelo Caixa Trabalhador, Caixa Tem ou nos canais do Banco do Brasil (para Pasep). A verificação depende do envio correto das informações pelo empregador.
O que muda nas regras do PIS/Pasep em 2026?
Em 2026, o limite de renda deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo INPC. A mudança reduz gradualmente o número de beneficiários, criando um processo de transição até 2035, quando o acesso deve se concentrar em faixas salariais mais baixas.
Como consultar o PIS pelo CPF?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, usando CPF e senha gov.br. O sistema mostra o número do PIS, a situação do benefício, valor disponível e datas de pagamento. Também é possível verificar pelo site ou aplicativo da Caixa, nos serviços destinados ao trabalhador.
Como calcular o valor do abono salarial?
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base, podendo chegar ao equivalente a um salário mínimo. Divide-se o salário mínimo vigente na data do pagamento por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. O mínimo é um mês completo registrado com remuneração dentro do limite permitido.



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