Isenção do Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda em 2026 passa a funcionar por meio de um redutor aplicado após o cálculo do imposto pela tabela progressiva. Pela nova regra, rendimentos mensais de até R$ 5.000 terão imposto zerado, enquanto valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão redução parcial. Acima desse limite, o imposto segue integralmente devido.

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O que vai mudar na isenção do Imposto de Renda em 2026?

A regra do Imposto de Renda em 2026 não muda a forma como o imposto é calculado. O contribuinte continuará tendo o salário ajustado pelos descontos obrigatórios, como o INSS, e o valor seguirá sendo enquadrado na tabela progressiva mensal do IR.

A mudança ocorre após esse cálculo. Em vez de alterar faixas ou alíquotas, a nova lei cria um redutor que diminui — ou zera — o imposto já apurado.

É esse mecanismo que permite a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual para rendas um pouco maiores.

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Na prática, o sistema continua funcionando como antes, mas o valor final pago passa a ser menor para parte dos contribuintes, sem a criação de uma nova faixa oficial de isenção nem mudanças na tabela do Imposto de Renda.

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Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 passam a ter isenção efetiva do Imposto de Renda.

O imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva, mas o redutor previsto em lei é suficiente para compensar integralmente o valor apurado. Na prática, não há retenção mensal de IR nem incidência sobre o 13º salário, embora o imposto exista no cálculo.

É importante notar que a isenção é “efetiva” porque decorre da compensação posterior do imposto, e não da exclusão do contribuinte do campo de incidência da tabela.

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Como funciona a redução do Imposto de Renda entre R$ 5.000 e R$ 7.350

Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é zerado. Nessa faixa, o redutor diminui de forma linear à medida que a renda aumenta, reduzindo parcialmente o valor devido.

Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior é a compensação; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor é o abatimento, até desaparecer completamente nesse limite. 

Acima de R$ 7.350, o Imposto de Renda volta a ser cobrado integralmente, conforme a tabela progressiva mensal.

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Como funciona o redutor do Imposto de Renda criado para 2026

O redutor é definido por uma fórmula fixa, prevista em lei:

Redutor = 978,62 − (0,133145 × renda mensal)

A equação foi construída para garantir dois pontos exatos: zerar o imposto apurado em renda mensal de R$ 5.000 e encerrar o benefício em R$ 7.350.

Entre esses valores, a redução ocorre de forma proporcional, sem saltos de tributação. O redutor nunca antecede o cálculo do imposto; ele atua exclusivamente como compensação posterior.

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Como o Imposto de Renda é apurado em 2026 (procedimento operacional)

O procedimento técnico do cálculo permanece inalterado até a etapa final. Primeiro, apura-se a base tributável após os descontos obrigatórios, especialmente o INSS.

Em seguida, aplica-se a tabela progressiva mensal para identificar o imposto devido. Por fim, quando cabível, aplica-se o redutor, reduzindo ou anulando o valor final a pagar.

Para referência, a tabela progressiva mensal vigente mantém as seguintes faixas:

  • até R$ 2.259,20: isento;
  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% (parcela a deduzir R$ 169,44);
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (parcela a deduzir R$ 381,44);
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (parcela a deduzir R$ 662,77);
  • acima de R$ 4.664,68: 27,5% (parcela a deduzir R$ 896,00).

Para facilitar o entendimento vamos considerar 3 exemplos práticos logo abaixo.

Renda mensal de R$ 4.200

Considere um trabalhador com salário bruto mensal de R$ 4.200. O cálculo do Imposto de Renda segue a tabela progressiva, com a aplicação do redutor apenas após a apuração do imposto.

Primeiro, desconta-se a contribuição ao INSS para chegar à base de cálculo do IR:

  • Salário bruto: R$ 4.200
  • Desconto de INSS (aprox.): R$ 504
  • Base de cálculo do IR: R$ 4.200 − R$ 504 = R$ 3.696

Em seguida, aplica-se a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda:

  • Alíquota aplicável: 15%
  • Parcela a deduzir: R$ 381,44

Cálculo do imposto pela tabela:

  • (R$ 3.696 × 15%) − R$ 381,44
  • R$ 554,40 − R$ 381,44 = R$ 173,96

Esse é o imposto apurado antes da nova regra.

Agora entra o redutor criado para 2026, calculado da seguinte forma:

  • Redutor = 978,62 − (0,133145 × 4.200)
  • Redutor = 978,62 − 559,21 = R$ 419,41

Por fim, subtrai-se o redutor do imposto apurado:

  • R$ 173,96 − R$ 419,41 = R$ 0

Como o redutor é maior do que o imposto calculado pela tabela, o valor final do Imposto de Renda devido é zero.

Na prática, o imposto continua sendo calculado normalmente, mas é totalmente compensado, não havendo desconto de Imposto de Renda no salário mensal.

Renda mensal de R$ 6.200

Agora, considere um trabalhador com salário bruto mensal de R$ 6.200. O primeiro passo é descontar a contribuição ao INSS para chegar à base de cálculo do Imposto de Renda.

  • Salário bruto: R$ 6.200
  • Desconto de INSS (aprox.): R$ 744
  • Base de cálculo do IR: R$ 6.200 − R$ 744 = R$ 5.456

Sobre esse valor, aplica-se a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Nessa faixa, incide a alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 896,00.

Cálculo do imposto pela tabela:

  • (R$ 5.456 × 27,5%) − R$ 896,00
  • R$ 1.500,40 − R$ 896,00 = R$ 604,40

Esse é o imposto apurado antes da aplicação do redutor.

Em seguida, calcula-se o redutor:

  • Redutor = 978,62 − (0,133145 × 6.200)
  • Redutor = 978,62 − 825,51 = R$ 153,11

Por fim, subtrai-se o redutor do imposto apurado:

  • R$ 604,40 − R$ 153,11 = R$ 451,29

Nesse caso, o imposto não é zerado, mas sofre redução significativa. O contribuinte continua pagando Imposto de Renda, porém em valor menor do que o calculado originalmente pela tabela progressiva.

Renda mensal de R$ 7.349

Agora imagine um trabalhador com salário bruto mensal de R$ 7.349. O cálculo segue exatamente a mesma lógica dos exemplos anteriores, com a aplicação do redutor apenas após a apuração do imposto pela tabela progressiva.

Primeiro, chega-se à base de cálculo do Imposto de Renda após o desconto do INSS:

  • Salário bruto: R$ 7.349
  • Desconto aproximado de INSS: R$ 882
  • Base de cálculo do IR: R$ 7.349 − R$ 882 = R$ 6.467

Sobre essa base, aplica-se a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Nessa faixa, incide a alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 896,00.

Cálculo do imposto pela tabela:

  • (R$ 6.467 × 27,5%) − R$ 896,00
  • R$ 1.778,43 − R$ 896,00 = R$ 882,43

Esse é o imposto apurado antes da aplicação do redutor.

Agora, calcula-se o redutor:

  • Redutor = 978,62 − (0,133145 × 7.349)
  • Redutor = 978,62 − 977,49 = R$ 1,13

Por fim, subtrai-se o redutor do imposto apurado:

  • R$ 882,43 − R$ 1,13 = R$ 881,30

Como é possível ver, quanto mais próximo a renda está de R$ 7.350, menor é o redutor, e automaticamente, maior é o imposto que a pessoa precisa pagar.

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Como a isenção do Imposto de Renda afeta o 13º salário em 2026

O mesmo procedimento se aplica ao 13º salário. O imposto é calculado pela tabela progressiva e, em seguida, compensado pelo redutor conforme a renda mensal.

Quem se enquadra na isenção efetiva deixa de pagar IR sobre o 13º; já quem está na faixa intermediária tem redução proporcional e acima do limite, não há benefício.

Como a nova regra do Imposto de Renda aparece na declaração anual

A partir da declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026, o ajuste anual passa a contar com mecanismo semelhante de redução.

Rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000 terão imposto zerado; entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 haverá redução parcial; acima desse valor, não há redutor.

O objetivo é alinhar o resultado mensal ao imposto apurado no ajuste, reduzindo distorções entre retenções ao longo do ano e o valor final da declaração.

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Quem é alcançado pela nova regra

A mudança alcança trabalhadores com carteira assinada, profissionais liberais e sócios que recebem pró-labore, desde que os rendimentos estejam dentro das faixas de isenção total ou redução parcial.

O pró-labore segue a tributação da pessoa física e, portanto, também se beneficia do redutor quando aplicável.

Não há mudança nas obrigações de declarar, nas regras gerais de dedução nem na estrutura da tabela progressiva. A alteração concentra-se exclusivamente no valor final do imposto recolhido por parte dos contribuintes, preservando a lógica do sistema.

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Conclusão

Como podemos ver, a isenção do Imposto de Renda em 2026 decorre da aplicação de um redutor matemático após o cálculo tradicional do tributo.

O modelo mantém a tabela progressiva, garante isenção efetiva para rendas de até R$ 5.000 mensais e reduz gradualmente o imposto até R$ 7.350.

Trata-se de uma mudança estrutural no impacto do imposto sobre a renda disponível, sem ruptura do método de apuração. Em outras palavras, é um sistema que beneficia quem tem renda de até R$ 5 mil.

Portanto, trabalhadores que possuem imposto retido na fonte, ou que fazem a declaração do IR, passarão ter mais dinheiro sobrando a partir deste ano.

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FAQ – Perguntas Frequentes

A nova isenção do Imposto de Renda em 2026 vale automaticamente para todos?

Não. A aplicação do redutor depende do valor dos rendimentos tributáveis mensais e anuais. O imposto continua sendo calculado normalmente, e apenas após essa apuração o sistema aplica a redução prevista em lei. Quem ultrapassa os limites definidos não recebe o benefício.

Quem recebe rendimentos variáveis pode perder a isenção em alguns meses?

Sim. Como o redutor é aplicado mensalmente, variações de renda podem fazer com que o contribuinte tenha isenção em alguns meses e pague imposto em outros. No ajuste anual, essa diferença será compensada conforme as regras de redução previstas para o ano-calendário.

A nova regra muda algo para quem faz declaração no modelo completo?

Não diretamente. O redutor atua sobre o imposto apurado, independentemente do modelo de declaração escolhido. As regras de deduções legais, como saúde, educação e dependentes, continuam válidas e podem influenciar o valor final do imposto, junto com o redutor.

Quem tem mais de uma fonte de renda pode perder o benefício?

Pode. O cálculo considera o total de rendimentos tributáveis. Mesmo que cada fonte, isoladamente, esteja dentro do limite de isenção ou redução, a soma das rendas pode ultrapassar os valores previstos e eliminar ou reduzir o efeito do redutor no imposto final.

A isenção do Imposto de Renda em 2026 afeta as restituições?

Sim. A redução ou eliminação do imposto ao longo do ano tende a diminuir valores pagos indevidamente na fonte. Com isso, o valor da restituição pode ser menor ou inexistente, já que o imposto passa a ser ajustado de forma mais próxima ao devido mês a mês.

A nova regra pode ser alterada nos próximos anos?

Como qualquer norma tributária, a regra depende de lei. Alterações podem ocorrer por decisão do Congresso Nacional ou por mudanças na política fiscal. Por isso, o funcionamento descrito vale conforme a legislação atual, aplicável aos rendimentos a partir de 2026.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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