MEI

O MEI é uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Em 2026, as regras continuam exigindo atenção a critérios como faturamento anual, tipo de atividade exercida e ausência de participação em outras empresas. Conhecer esses requisitos atualizados evita irregularidades e garante acesso aos benefícios do regime.

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O que é MEI e para que serve

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado de formalização criado para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

Ele permite a obtenção de CNPJ, emissão de notas fiscais, acesso à Previdência Social e enquadramento tributário facilitado.

O MEI foi pensado para negócios de baixa complexidade, com estrutura reduzida e faturamento limitado. Por isso, nem toda atividade econômica pode se enquadrar nesse modelo, e o descumprimento das regras pode levar ao desenquadramento.

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Quem pode ser MEI em 2026

Pode ser MEI em 2026 a pessoa que exerce atividade econômica permitida, atua por conta própria e cumpre todos os critérios legais definidos pelo regime.

O enquadramento não depende apenas da renda, mas de um conjunto de requisitos que precisam ser atendidos simultaneamente.

O modelo continua voltado principalmente para trabalhadores individuais que desejam sair da informalidade, regularizar o negócio e ter acesso a direitos previdenciários básicos.

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Limite de faturamento do MEI em 2026

O limite anual de faturamento do MEI permanece fixado em R$ 81 mil por ano, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Esse teto considera a soma de todas as receitas obtidas com a atividade ao longo do ano-calendário.

Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, pode ocorrer o desenquadramento do MEI, com migração obrigatória para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME). O impacto tributário e burocrático aumenta nesses casos, exigindo maior planejamento.

Atividades permitidas no MEI

Nem todas as atividades podem ser exercidas como MEI. Existe uma lista oficial de ocupações permitidas, que inclui principalmente atividades de comércio, serviços e indústria de pequeno porte.

Profissões regulamentadas por conselhos de classe, como advogados, médicos, engenheiros e contadores, não podem atuar como MEI.

A verificação da atividade permitida deve ser feita antes da formalização, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

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Quem não pode ser MEI

Algumas situações impedem o enquadramento como MEI em 2026. Não pode ser MEI quem:

  • É sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Exerce atividade não permitida no regime;
  • Possui faturamento acima do limite anual;
  • Atua como servidor público federal em dedicação exclusiva;
  • Tem mais de um empregado registrado.

Essas restrições existem para preservar o caráter simplificado do regime e evitar o uso indevido do MEI por empresas de maior porte.

MEI pode ter empregado em 2026?

O MEI pode contratar apenas um empregado, que deve receber salário mínimo ou piso da categoria.

A contratação gera obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas, mas ainda assim mantém uma carga burocrática reduzida em comparação a outros regimes empresariais.

O descumprimento dessa regra, como a contratação de mais de um funcionário, resulta em desenquadramento automático. Por isso, é importante ter bastante atenção a essa regra.

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Contribuições e impostos do MEI

O MEI paga seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em valor fixo mensal, que reúne impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Em 2026, o valor do DAS é composto por:

  • INSS: 5% do salário mínimo vigente;
  • ICMS: R$ 1,00 (para comércio e indústria);
  • ISS: R$ 5,00 (para prestação de serviços).

Valor do DAS conforme a atividade

O valor final pago pelo MEI varia de acordo com o tipo de atividade exercida:

  • MEI comércio ou indústria: 5% do salário mínimo + R$ 1,00 (ICMS);
  • MEI prestador de serviços: 5% do salário mínimo + R$ 5,00 (ISS);
  • MEI comércio e serviços: 5% do salário mínimo + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS).

Como o salário mínimo é reajustado anualmente, o valor do DAS acompanha esse reajuste. Ainda assim, a carga tributária do MEI permanece significativamente mais baixa do que a de outros regimes empresariais.

O pagamento em dia do DAS garante ao microempreendedor acesso aos benefícios previdenciários e mantém o CNPJ regular perante o Simples Nacional e a Receita Federal.

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Benefícios previdenciários do MEI

Ao manter os pagamentos em dia, o MEI tem acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

É importante destacar que a contribuição do MEI garante aposentadoria no valor de um salário mínimo. Quem deseja aposentadoria por tempo de contribuição ou valor superior precisa complementar as contribuições.

Obrigações do MEI além do DAS

Além do pagamento mensal, o MEI precisa cumprir outras obrigações legais. A principal é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento do ano anterior.

Também é necessário manter controle básico das receitas, emitir notas fiscais quando exigido e respeitar as regras municipais e estaduais relacionadas à atividade exercida.

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O que acontece se o MEI ultrapassar o limite

Se o faturamento anual ultrapassar o limite permitido, as consequências variam conforme o valor excedido. Em casos de pequeno excesso, o desenquadramento pode ocorrer apenas no ano seguinte.

Em situações de faturamento muito superior, a mudança de regime pode ser retroativa, gerando cobrança de impostos adicionais. Por isso, acompanhar o faturamento ao longo do ano é uma prática essencial para quem atua como MEI.

Diferença entre MEI e Microempresa

A principal diferença entre MEI e Microempresa está no limite de faturamento e no nível de complexidade do negócio.

Enquanto o MEI é voltado para atividades individuais e faturamento reduzido, a Microempresa permite maior crescimento, contratação de mais funcionários e variedade de atividades.

Essa transição é comum à medida que o negócio se desenvolve e exige planejamento para evitar impactos financeiros inesperados.

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Como se formalizar como MEI

A formalização como Microempreendedor Individual é gratuita e realizada exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor, sistema oficial mantido pela Receita Federal.

Passo 1: verificar se a atividade é permitida

Antes de iniciar o cadastro, o interessado deve confirmar se a atividade que exerce está incluída na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI. Atividades não autorizadas impedem a formalização e podem gerar desenquadramento posterior.

Passo 2: acessar o Portal do Empreendedor

O acesso deve ser feito no Portal do Empreendedor, na opção “Quero ser MEI” e, em seguida, “Formalize-se”. Esse é o único canal oficial para abertura do MEI.

Passo 3: fazer login com conta gov.br

Para prosseguir, é obrigatório entrar com uma conta gov.br. Caso o usuário não possua cadastro, o próprio sistema permite a criação da conta no momento do acesso.

Passo 4: conferir e completar os dados pessoais

Após o login, o sistema apresenta os dados vinculados ao CPF. É necessário conferir nome completo, data de nascimento, endereço e contatos, corrigindo eventuais informações desatualizadas antes de avançar.

Passo 5: escolher a atividade econômica

O empreendedor deve selecionar uma atividade principal e, se necessário, atividades secundárias, todas compatíveis com o MEI. Essa escolha define obrigações fiscais e deve refletir a atividade efetivamente exercida.

Passo 6: informar o local de atuação

Em seguida, é preciso indicar onde a atividade será exercida, como residência, ponto comercial, atendimento externo ou atuação online, conforme o caso.

Passo 7: preencher os dados do negócio

Nesta etapa, o sistema solicita informações como nome fantasia (opcional) e capital social estimado, que corresponde ao valor investido para iniciar a atividade.

Passo 8: concluir o cadastro e emitir o CCMEI

Após a confirmação das informações, o cadastro é finalizado e o CNPJ é gerado automaticamente. O sistema disponibiliza o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização.

Com o CNPJ ativo, o MEI já pode emitir notas fiscais, pagar o DAS mensal e exercer suas atividades de forma regular, respeitando os limites e obrigações do regime.

Leia mais – Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Confira o passo a passo!

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MEI em 2026 e o Simples Nacional

O Microempreendedor Individual é uma categoria jurídica específica criada dentro do Simples Nacional, com regras próprias de tributação, faturamento e obrigações.

Isso significa que o MEI não escolhe o regime tributário: ele já nasce automaticamente enquadrado no Simples Nacional.

Essa vinculação garante pagamento unificado de impostos, por meio de valor fixo mensal, além de menor burocracia fiscal em comparação a outros modelos empresariais.

Em contrapartida, o MEI precisa cumprir rigorosamente os limites e critérios do regime, pois o descumprimento pode resultar em desenquadramento automático e perda dos benefícios.

Conclusão

Ser MEI em 2026 continua sendo uma alternativa acessível para quem deseja formalizar um pequeno negócio e atuar dentro da legalidade. No entanto, o regime exige atenção às regras de faturamento, atividades permitidas e obrigações periódicas.

Entender quem pode ser MEI, quais são os limites e quais responsabilidades estão envolvidas é fundamental para manter o negócio regular e evitar problemas futuros.

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FAQ – Perguntas Frequentes

Quem já foi MEI e teve CNPJ baixado pode se formalizar novamente?

Sim. Quem já foi MEI e teve o CNPJ baixado pode se formalizar novamente, desde que não possua pendências fiscais ou previdenciárias em aberto. Caso existam débitos, é necessário regularizá-los antes de realizar uma nova inscrição como Microempreendedor Individual.

Estrangeiro residente no Brasil pode ser MEI em 2026?

Pode, desde que possua visto permanente ou autorização de residência válida e CPF regular. Além disso, o estrangeiro precisa cumprir todos os demais requisitos do MEI, como exercer atividade permitida e respeitar o limite de faturamento anual estabelecido pela legislação.

MEI pode atuar em mais de uma atividade econômica?

Sim. O MEI pode registrar uma atividade principal e até quinze atividades secundárias, desde que todas estejam na lista de ocupações permitidas. O faturamento total deve considerar a soma das receitas de todas as atividades exercidas ao longo do ano.

Quem recebe benefícios sociais pode se tornar MEI?

Depende do benefício. Alguns programas sociais podem ser impactados pela formalização como MEI, já que a renda passa a ser considerada. Por isso, é importante verificar as regras específicas de cada benefício antes de abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual.

MEI precisa emitir nota fiscal em todas as vendas?

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para pessoas jurídicas. Para vendas a pessoas físicas, a emissão geralmente é facultativa, salvo exigência do consumidor ou de legislação estadual ou municipal específica.

Quem ultrapassa o limite do MEI perde o CNPJ automaticamente?

Não. O CNPJ não é cancelado automaticamente, mas ocorre o desenquadramento do MEI. A empresa passa a ser tributada em outro regime, como Microempresa, e pode haver cobrança complementar de impostos conforme o valor excedido.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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