O salário-maternidade é um benefício pago a quem precisa se afastar do trabalho por causa do nascimento de um filho, adoção, guarda para fins de adoção ou situações específicas como aborto previsto em lei e natimorto.
Durante esse período, a pessoa deixa de trabalhar (ou reduz drasticamente sua capacidade de trabalhar) e precisa de uma renda para manter as contas básicas, cuidar da saúde e garantir os primeiros cuidados com a criança.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa segurada que se afasta de suas atividades em razão do parto, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou de outras situações legalmente previstas. O benefício tem caráter temporário e tem como finalidade substituir a renda durante o período de afastamento.
Apesar da denominação, o salário-maternidade não está restrito à gestação. O benefício pode ser concedido em situações em que não há gravidez, como nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que estejam presentes os requisitos previdenciários exigidos.
Assim, o elemento central para a concessão do salário-maternidade não é a gestação em si, mas a ocorrência de um evento que gere afastamento das atividades e que esteja amparado pela legislação previdenciária, justificando a necessidade de proteção financeira temporária.
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Quando o salário-maternidade pode ser concedido?
De forma geral, o salário-maternidade pode ser concedido nos seguintes casos:
- Nascimento de filho (parto): situação mais comum;
- Adoção: quando a pessoa passa a ser responsável legal pela criança;
- Guarda judicial para fins de adoção: quando a guarda tem objetivo de adoção;
- Aborto previsto em lei: casos específicos previstos;
- Natimorto: quando o bebê nasce sem vida.
É importante destacar que o salário-maternidade não é “um bônus” por ter filho. É um benefício para cobrir o período de afastamento.
Como funciona o pagamento do salário-maternidade?
O pagamento do salário-maternidade costuma ser mensal, durante o período do benefício. Em alguns casos (dependendo da categoria), pode ser pago de forma equivalente ao salário habitual; em outros, calculado com base nas contribuições ao INSS.
Quem é CLT normalmente tem o pagamento “passando pela empresa”; quem trabalha por conta própria, é MEI ou está desempregada geralmente recebe direto do INSS.
O que muda quando a pessoa é CLT, MEI ou autônoma?
Existem algumas mudanças quando a pessoa é CLT, MEI ou profissional autônoma. Na prática funciona assim:
- CLT: o salário-maternidade costuma acompanhar a remuneração do vínculo empregatício, e o processo tende a ser mais direto, já que as contribuições são feitas pela empresa;
- MEI, autônoma ou contribuinte individual: o valor do benefício é calculado com base nas contribuições realizadas, e eventuais irregularidades no histórico podem gerar exigências do INSS durante a análise;
- Desempregada: o fator decisivo é a manutenção da qualidade de segurada no momento do evento.
Essa diferença é importante porque evita a expectativa errada: duas pessoas podem ter o mesmo evento (parto), mas receber valores diferentes por causa da categoria no INSS.
Quando começa a valer o salário-maternidade?
Em regra, o benefício pode começar na data do parto.
Em algumas situações, ele pode iniciar até 28 dias antes, quando existe necessidade de afastamento anterior (por exemplo, recomendação médica). Isso é essencial para quem não consegue trabalhar até o fim da gestação.
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Quem paga o salário-maternidade?
O pagamento do salário-maternidade depende do vínculo empregatício. Ou seja, é diferente nos casos em que a funcionária é registrada, MEI ou desempregada.
Empregada com carteira assinada (CLT)
No caso da trabalhadora com carteira assinada, o salário-maternidade é pago pela empresa durante o período de afastamento, com posterior compensação junto ao INSS. Para a beneficiária, isso significa que o recebimento ocorre de forma semelhante ao salário habitual, sem necessidade de solicitação direta ao INSS, salvo situações específicas.
MEI, autônoma, contribuinte e desempregada
Para quem é MEI, autônoma (contribuinte individual), facultativa, desempregada (quando ainda tem qualidade de segurada), doméstica e segurada especial, o pagamento costuma vir diretamente do INSS, após o pedido e análise no Meu INSS.
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Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito ao salário-maternidade a pessoa que, no momento do parto, da adoção ou do fato que gera o benefício, possuía vínculo com o INSS como segurada.
Esse vínculo pode existir por meio de emprego com carteira assinada, contribuições individuais ou pela manutenção da qualidade de segurada, mesmo sem recolhimentos recentes.
Quais categorias costumam ter direito?
Em termos práticos, podem ter direito:
- empregada (urbana/rural) com carteira assinada;
- empregada doméstica;
- trabalhadora avulsa;
- contribuinte individual (autônoma);
- segurada facultativa (quem contribui sem trabalhar formalmente);
- segurada especial (rural, em condições específicas);
- MEI;
- desempregada, se ainda mantiver a qualidade de segurada.
Precisa ter contribuído por quanto tempo?
A exigência de carência para o salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada perante o INSS. Para empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, a legislação não exige número mínimo de contribuições.
Nesses casos, o direito ao benefício decorre do vínculo ativo ou recente com a Previdência Social no momento do evento que gera o afastamento.
Já para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o salário-maternidade está condicionado ao cumprimento de carência mínima prevista nas regras previdenciárias.
Isso significa que é necessário comprovar determinado número de contribuições anteriores ao parto, à adoção ou à guarda judicial, sob pena de indeferimento do pedido. Por esse motivo, nessas categorias, a regularidade das contribuições é determinante para a concessão do benefício.
A ausência de recolhimentos suficientes ou a perda da qualidade de segurada pode impedir o reconhecimento do direito, mesmo que o evento tenha ocorrido dentro do período legalmente previsto.
Leia mais – CadÚnico desatualizado: o que acontece, como regularizar e evitar bloqueio de benefícios.
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento do trabalho garantido à pessoa empregada, assegurando que ela possa se ausentar de suas atividades sem risco de perda do emprego durante o tempo legalmente previsto.
O salário-maternidade, por sua vez, refere-se ao benefício financeiro pago durante esse período de afastamento.
Ele tem a função de substituir a renda da pessoa segurada enquanto ela está licenciada, garantindo condições mínimas de sustento no período posterior ao parto, à adoção ou à guarda judicial para fins de adoção.
Essa distinção é relevante porque o direito ao afastamento do trabalho não elimina a necessidade de cumprir os requisitos previdenciários para o recebimento do benefício.
Em determinadas situações, especialmente quando não há vínculo empregatício ativo ou quando o pagamento depende diretamente do INSS, o afastamento pode existir sem que o salário-maternidade seja concedido de forma automática, exigindo análise específica do caso.
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Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada perante o INSS e a forma como ocorreu a contribuição previdenciária antes do afastamento. Por isso, pessoas em situações semelhantes podem receber valores diferentes, mesmo que o motivo do benefício seja o mesmo.
Empregada com carteira assinada (CLT)
Para a empregada com carteira assinada, o salário-maternidade corresponde, em regra, à remuneração integral que ela recebia no emprego.
O pagamento é feito pela empresa durante o período de afastamento, com posterior compensação junto ao INSS, o que faz com que o valor recebido seja equivalente ao salário habitual.
Quando a remuneração inclui parcelas variáveis, como comissões ou adicionais, o cálculo pode considerar médias, conforme as regras aplicáveis ao contrato de trabalho.
Ainda assim, a lógica permanece a mesma: o benefício busca substituir a remuneração que a empregada deixaria de receber durante o afastamento.
Microempreendedora Individual, contribuinte individual e segurada facultativa
Para MEI, contribuinte individual e segurada facultativa, o valor do salário-maternidade é calculado com base nas contribuições realizadas ao INSS antes do evento que gerou o benefício. Quanto maior foi o valor das contribuições, maior tende a ser a base utilizada no cálculo.
Quando as contribuições foram feitas sempre pelo valor mínimo, o benefício normalmente fica próximo ao salário mínimo vigente. O pagamento, nesses casos, é realizado diretamente pelo INSS, e não pela empresa, já que não existe vínculo empregatício.
Empregada doméstica
No caso da empregada doméstica, o salário-maternidade corresponde ao último salário de contribuição registrado. O benefício é pago diretamente pelo INSS e observa os limites previdenciários aplicáveis, inclusive o teto do regime geral, quando for o caso.
Segurada especial (trabalhadora rural)
Para a segurada especial, como a trabalhadora rural enquadrada nessa categoria, o salário-maternidade corresponde, em regra, ao valor de um salário mínimo.
A concessão do benefício depende da comprovação da condição de segurada especial e do exercício da atividade rural nos termos exigidos pela Previdência Social.
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Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Quem está desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada do INSS na data do parto, da adoção ou do fato que gera o benefício.
A inexistência de vínculo empregatício ativo, por si só, não impede a concessão do salário-maternidade, desde que a proteção previdenciária ainda esteja válida.
Qual é o prazo de manutenção da qualidade de segurada?
Após a interrupção das contribuições, o INSS mantém a qualidade de segurada por um período conhecido como período de graça. Em regra geral, esse prazo é de até 12 meses após o último recolhimento ou o fim do vínculo empregatício.
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses quando a segurada comprovar situação de desemprego, e pode chegar a 36 meses nos casos em que há histórico mais longo de contribuições, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Quando o benefício pode ser negado?
O salário-maternidade pode ser negado quando o evento ocorre após o encerramento do período de manutenção da qualidade de segurada, sem que tenha havido novo vínculo de trabalho ou retomada das contribuições ao INSS. Nessa situação, considera-se que a proteção previdenciária foi perdida antes do fato gerador do benefício.
O que costuma ser exigido para ter acesso ao salário-maternidade?
Em geral, o INSS pode solicitar:
- comprovação de vínculo empregatício ou previdenciário anterior;
- datas de desligamento, quando houver rescisão recente;
- histórico de contribuições previdenciárias;
- documentos que comprovem o evento que gera o benefício, como certidão de nascimento, termo judicial de adoção ou guarda, ou documentação médica, conforme o caso.
A apresentação incompleta ou inconsistente desses documentos pode gerar exigência complementar, atrasar a análise do pedido ou resultar em indeferimento do benefício, a depender da situação previdenciária da segurada.
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Quanto tempo dura o benefício?
A duração do salário-maternidade varia conforme o motivo que gerou o afastamento. O período de pagamento não é único para todas as situações e deve ser analisado de acordo com o evento reconhecido pelo INSS.
Regra geral: 120 dias
Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é devido por 120 dias. Esse é o prazo padrão aplicado à maioria dos benefícios concedidos e corresponde ao período integral de afastamento previsto para essas situações.
Casos com duração reduzida
Em algumas hipóteses específicas, o período de pagamento do salário-maternidade é menor, conforme a natureza do evento:
- aborto previsto em lei;
- natimorto.
Nessas situações, o benefício é devido por período reduzido, nos termos das regras previdenciárias aplicáveis, sem extensão ao prazo padrão de 120 dias.
Quando começa a contar o prazo?
O início do pagamento do salário-maternidade ocorre, em regra, na data do evento que gera o benefício, como o parto ou a adoção.
Em casos específicos, o benefício pode ter início antes do parto, quando há afastamento autorizado por recomendação médica. Para adoção ou guarda judicial, a contagem começa a partir da data do ato judicial correspondente.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito online, e o caminho mais comum é pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Quanto melhor você anexa os documentos e informa os dados, menor a chance de exigência e atraso.
Documentos que você deve separar antes
Para não travar no meio do pedido, o usuário deve separar:
- CPF e dados pessoais;
- documento do evento:
- certidão de nascimento (quando já ocorreu o parto);
- documento judicial (adoção/guarda);
- documentação médica quando aplicável;
- comprovantes de contribuição, quando necessário (principalmente para MEI/autônoma/facultativa/desempregada, se o sistema pedir).
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS (app ou site) e faça login com conta gov.br;
- Vá em “Novo pedido”;
- Procure por “salário-maternidade”;
- Selecione o tipo correto (parto, adoção etc.);
- Preencha os dados com atenção e anexe os documentos;
- Finalize e acompanhe em “Consultar pedidos”.
Quanto tempo demora?
O prazo de análise do salário-maternidade varia conforme a complexidade do caso e a regularidade da documentação apresentada.
Em regra, o INSS informa prazo médio de até 45 dias para conclusão da análise, contado a partir do protocolo do pedido, podendo haver prorrogação quando são necessárias verificações adicionais.
Durante esse período, o andamento do pedido pode ser acompanhado pelos canais oficiais do INSS. Caso sejam identificadas pendências, o processo pode ficar suspenso até a regularização. Por isso é importante:
- acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS;
- cumprir eventuais exigências dentro do prazo indicado, com envio da documentação solicitada;
- em caso de indeferimento, verificar o motivo registrado no sistema para avaliar a possibilidade de correção ou novo requerimento.
Antes de partir leia também – Como consultar o NIS pelo CPF: guia completo e atualizado.
Conclusão
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a assegurar renda temporária à pessoa segurada que se afasta de suas atividades em razão do parto, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou de outras situações previstas em lei.
Seu objetivo é garantir proteção financeira durante um período de afastamento legalmente reconhecido. O direito ao benefício depende da condição previdenciária existente na data do evento, da categoria da segurada e do cumprimento dos requisitos exigidos pelo INSS.
Diferenças de vínculo, forma de contribuição e manutenção da qualidade de segurada influenciam tanto a concessão quanto o valor e a forma de pagamento do salário-maternidade.
Com a documentação adequada e o correto enquadramento previdenciário, o pedido pode ser analisado de forma regular pelos canais oficiais do INSS, permitindo o acesso ao benefício nos termos estabelecidos pela legislação vigente.
FAQ – Perguntas Frequentes
Posso solicitar o salário-maternidade mesmo depois do parto?
Sim. O salário-maternidade pode ser solicitado mesmo após o parto, desde que respeitado o prazo máximo para requerimento. Muitas pessoas só fazem o pedido semanas ou meses depois por falta de informação. O importante é saber que o direito não se perde imediatamente e pode ser exercido posteriormente.
Quem contribui pelo valor mínimo do INSS recebe quanto de salário-maternidade?
Quem contribui sempre pelo valor mínimo normalmente recebe um benefício próximo ao salário mínimo vigente. Isso acontece porque o INSS usa as contribuições como base de cálculo. Contribuições baixas resultam em benefícios menores, ainda que o direito ao salário-maternidade esteja garantido.
É possível acumular salário-maternidade com outro benefício do INSS?
Em regra, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios que substituem renda do trabalho, como auxílio-doença. No entanto, situações específicas podem exigir análise individual. Por isso, sempre que houver outro benefício ativo, é essencial verificar se existe impedimento antes de fazer o pedido.
Quem perdeu a qualidade de segurada pode recuperar o direito ao salário-maternidade?
Em alguns casos, sim. A recuperação da qualidade de segurada pode acontecer com novas contribuições ao INSS, mas isso não garante automaticamente o direito retroativo. Cada situação depende do momento do evento e do histórico contributivo, o que torna fundamental avaliar o caso antes de solicitar.
O salário-maternidade pode ser negado mesmo com contribuições em dia?
Pode. Negativas acontecem, geralmente, por inconsistências cadastrais, ausência de documentos, erros no CNIS ou enquadramento incorreto da categoria do segurado. Muitas negativas não significam perda definitiva do direito, mas sim necessidade de correção ou complementação das informações apresentadas.
Existe diferença no salário-maternidade quando a criança é adotada?
Sim. Embora o direito ao benefício exista na adoção, o procedimento e a documentação exigida são diferentes do parto. O INSS analisa a data da adoção ou da guarda judicial e os documentos legais do processo. Por isso, erros nesse envio são uma das principais causas de atraso na concessão.










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