Dívida caduca

Uma das principais dúvidas de quem tem dívidas é saber se realmente existe “dívida que caduca”. A verdade é que a dívida não desaparece depois de cinco anos. O que acontece, na maioria dos casos, é a prescrição da cobrança judicial e a retirada da negativação dos birôs de crédito. Mas a dívida continua existindo para a empresa credora e ainda pode ser negociada.

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Dívida caduca depois de cinco anos?

Quando se fala em “dívida caduca”, normalmente a expressão se refere à prescrição. A prescrição é o prazo que o credor tem para cobrar judicialmente uma dívida.

Na maior parte das dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos e contas atrasadas, esse prazo costuma ser de cinco anos.

Depois desse período, se o credor não entrar com ação judicial dentro do prazo, a dívida prescreve. Isso significa que a cobrança judicial não pode mais acontecer com base naquele débito específico.

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Porém, é essencial deixar claro que a prescrição não apaga a dívida, não transforma a obrigação financeira em algo inexistente e não “zera” automaticamente todos os efeitos financeiros que ela causou ao longo do tempo.

Outro ponto importante é que o prazo pode variar dependendo do tipo de contrato, da natureza da dívida e de situações jurídicas específicas.

Em alguns casos, certas ações podem interromper ou reiniciar a contagem do prazo prescricional, principalmente quando há renegociação, reconhecimento formal da dívida ou movimentação judicial.

A dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos?

Uma dívida prescrita não pode mais ser cobrada judicialmente, o que significa que o credor não pode abrir processo, pedir penhora de bens, bloquear contas bancárias ou executar judicialmente aquele débito específico após o prazo de prescrição.

Porém, é preciso ter atenção a uma situação comum: muitos credores entram com ação antes de completar os cinco anos.

Quando isso acontece, mesmo que o processo dure além desse prazo, a dívida continua sendo cobrada judicialmente normalmente, porque a demanda foi iniciada dentro do período permitido.

Além disso, mesmo com a prescrição judicial, a cobrança extrajudicial continua sendo permitida, desde que respeitados os limites legais.

A empresa pode enviar propostas, entrar em contato, oferecer acordos e descontos. Não pode, porém, constranger, ameaçar, expor publicamente ou utilizar práticas abusivas.

Fora isso, se o consumidor faz um novo acordo, parcela novamente o débito ou assina um novo contrato reconhecendo a dívida, abre-se uma nova obrigação. Em muitos casos, isso gera um novo prazo de prescrição baseado no novo compromisso assumido.

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O que acontece depois que a dívida prescreve?

Quando a dívida prescreve, três pontos principais precisam ser entendidos:

  1. Ela deixa de ser cobrável judicialmente, desde que não haja processo anterior ao prazo.
  2. Ela sai da negativação, porque a legislação impede que um CPF permaneça negativado indefinidamente pelo mesmo débito.
  3. Ela continua existindo dentro do sistema do credor, que pode manter registro interno e propostas de negociação.

A prescrição, portanto, não significa “perdão da dívida”, mas uma limitação do direito de cobrança por vias judiciais.

Do ponto de vista financeiro, a dívida segue como um registro histórico naquela instituição e pode interferir em futuras concessões de crédito com aquele credor específico.

Além disso, muitas empresas usam a dívida prescrita em suas análises internas de risco. Mesmo sem negativação ativa, o histórico pode influenciar decisões comerciais daquela instituição com o consumidor.

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A dívida não desaparece

A dívida não desaparece após cinco anos. Ela continua registrada nos sistemas do credor e pode seguir sendo atualizada internamente com juros e encargos previstos originalmente no contrato.

Isso não significa execução na Justiça, mas representa o valor que a empresa entende como devido se um dia houver negociação.

Quanto mais tempo passa, maior tende a ser o valor bruto acumulado, o que faz com que as empresas frequentemente ofereçam grandes descontos para incentivar acordos. Além disso, uma dívida prescrita não elimina o histórico da relação entre consumidor e credor.

Em várias situações, bancos, financeiras e empresas evitam conceder novos produtos ou serviços a quem possui registros antigos de inadimplência com elas, mesmo que não exista mais negativação ativa.

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A negativação some do cadastro de inadimplentes

Depois de cinco anos, a negativação não pode continuar registrada nos birôs de crédito, como Serasa, SPC e outros serviços de proteção ao crédito. Isso significa que:

  • o nome não pode continuar “sujo” especificamente por aquela dívida;
  • o apontamento de inadimplência deve ser removido;
  • o score deixa de sofrer impacto direto daquele registro específico.

No entanto, isso não significa automaticamente “nome limpo” em todas as situações. Se o consumidor tiver outras dívidas mais recentes, outras negatividades permanecerão ativas normalmente.

Embora a negativação saia dos cadastros públicos de inadimplência, a empresa credora ainda pode manter o registro internamente e utilizá-lo como referência comercial.

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Todas as dívidas somem em 5 anos?

Nenhuma dívida “some”. O que expira é o prazo judicial. A obrigação financeira, como relação contratual, permanece enquanto o credor a mantiver registrada. Também não existe regra geral dizendo que tudo prescreve em cinco anos.

Esse é o prazo comum para a maior parte das dívidas de consumo, mas existem casos com prazos diferentes, conforme legislação específica, natureza da obrigação e entendimento jurídico aplicado.

Outro equívoco comum é acreditar que todas as consequências financeiras desaparecem automaticamente ao completar cinco anos. Isso não é verdade.

Apenas a negativação e a cobrança judicial são afetadas diretamente. A relação comercial segue existindo e pode trazer impactos futuros.

É melhor negociar ou esperar a dívida prescrever?

Na maioria dos casos, esperar não é a melhor estratégia. Contar com a prescrição pode trazer riscos e consequências práticas:

  • o credor pode entrar na Justiça antes dos cinco anos e manter a cobrança ativa;
  • a negativação permanece durante todo o período, impactando acesso a crédito;
  • a relação com a instituição fica comprometida;
  • os valores continuam crescendo internamente.

Por isso, negociar, quando possível, costuma ser uma alternativa mais segura para quem busca estabilidade financeira. Muitas empresas oferecem condições especiais, descontos expressivos, parcelamento acessível e possibilidades reais de regularização.

Além do mais, quitar dívidas ajuda a recuperar credibilidade no mercado, facilita acesso a financiamentos, cartões e serviços e permite reconstruir a vida financeira com planejamento.

Por outro lado, existem casos em que a pessoa realmente não consegue pagar. Nesse cenário, é importante saber que a prescrição existe, mas tratá-la como “solução padrão” pode gerar frustrações e riscos jurídicos se a empresa agir antes do fim do prazo.

Conclusão

A ideia de que “dívida caduca e desaparece” é um mito. O que realmente acontece, na maioria dos casos, é a prescrição da cobrança judicial após cinco anos e a retirada da negativação dos birôs de crédito.

No entanto, a dívida continua existindo, pode seguir registrada internamente na empresa e ainda pode ser negociada extrajudicialmente.

A prescrição impede a cobrança na Justiça, mas não representa perdão automático nem eliminação absoluta do impacto financeiro. Por isso, quando possível, negociar antes costuma ser mais seguro do que simplesmente esperar o tempo passar.

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FAQ – Perguntas Frequentes

Dívida prescrita pode impedir aprovação de crédito mesmo sem negativação?

Sim. Mesmo sem restrição ativa nos birôs de crédito, instituições financeiras podem utilizar históricos internos para análise de risco. Isso significa que a dívida prescrita pode impactar a concessão de crédito naquela mesma instituição, já que o credor permanece ciente da pendência. Cada empresa define sua própria política de relacionamento comercial.

Dívida prescrita pode ser incluída novamente nos órgãos de proteção ao crédito?

Não. Após o período máximo permitido para permanência em cadastro de inadimplentes, a dívida não pode ser reinscrita por aquele mesmo débito. Recolocá-la como negativação depois do prazo é considerada prática indevida. Se isso acontecer, o consumidor pode contestar administrativamente e, se necessário, judicialmente.

O score aumenta automaticamente depois que a dívida prescreve?

Não necessariamente. O score não funciona apenas com base em negativação. Ele considera histórico de pagamentos, comportamento financeiro recente, tempo de relacionamento com o mercado e outros fatores estatísticos. Assim, mesmo com a retirada da restrição, a recuperação do score depende do conjunto das informações de crédito do consumidor ao longo do tempo.

Se a dívida for vendida para outra empresa, o prazo de prescrição muda?

Não. A venda da dívida para uma empresa de cobrança não altera o prazo prescricional original. O direito de cobrança é transferido, mas a contagem do tempo permanece vinculada ao débito inicial. A nova empresa pode cobrar extrajudicialmente, mas deve respeitar os mesmos limites legais definidos para o credor anterior.

Dívida prescrita pode virar protesto em cartório?

Em regra, não deve haver protesto relacionado a uma dívida que já ultrapassou o prazo prescricional para cobrança judicial. O protesto tem caráter de publicidade da inadimplência e não deve ser utilizado para perpetuar efeitos negativos indefinidos. Caso ocorra, o consumidor pode contestar e exigir a retirada.

Quem paga uma dívida prescrita pode ter algum benefício financeiro?

Pode. Embora o pagamento não seja obrigatório judicialmente após a prescrição, quitar a dívida pode facilitar reconquistar relacionamento com a instituição, melhorar avaliação interna de risco e ampliar chances de acesso a novos produtos financeiros. Além disso, contribui para reorganização financeira pessoal e elimina pendências em registros internos do credor.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista dedicado a explicar decisões do Estado, traduzir políticas públicas e orientar cidadãos sobre como acessar seus direitos e benefícios sociais.

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