O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quinta-feira (18) a existência de racismo estrutural no Brasil e determinou que o governo federal revise, em até 12 meses, o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou elabore um novo programa com metas, prazos e mecanismos de fiscalização para enfrentar violações de direitos da população negra.
A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 973, proposta por PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV, que apontaram omissões históricas do Estado brasileiro na proteção de direitos fundamentais, como vida, saúde, segurança e alimentação adequada.
O caso começou a ser analisado no fim de novembro, quando o relator, ministro Luiz Fux, votou inicialmente pelo reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”, alegando que o racismo estrutural e institucional gera uma violação sistemática e persistente de direitos no país.
Na retomada do julgamento nesta quinta-feira, porém, formou-se maioria para rejeitar esse enquadramento jurídico específico, embora os ministros tenham concordado com a necessidade de determinar medidas concretas ao Executivo.
Para esse grupo, apesar da gravidade e da persistência das desigualdades raciais, existem políticas públicas já adotadas ou em andamento que afastam, neste momento, a declaração formal do estado de coisas inconstitucional.
Esse entendimento foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Diante do posicionamento majoritário, o próprio Fux ajustou seu voto e aderiu à tese vencedora quanto à classificação jurídica, mantendo, no entanto, as determinações práticas propostas desde o início.
Em posição divergente, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia defenderam que há omissão estatal sistêmica no enfrentamento do racismo e sustentaram o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional.

Fachin afirmou que a violação de direitos é ampla, contínua, historicamente consolidada e não pode ser resolvida apenas com medidas pontuais, destacando ainda que o mito da “democracia racial” contribuiu para invisibilizar o problema e retardar políticas reparatórias no Brasil.
No voto vencedor, Fux ressaltou que, embora haja avanços pontuais, as políticas de igualdade racial permanecem insuficientes para enfrentar a profundidade das desigualdades que atingem a população negra.
Ele citou iniciativas como as cotas raciais, reconhecendo sua relevância, mas afirmou que elas, isoladamente, não resolvem a raiz do problema, que envolve desigualdade de acesso à educação, moradia, saúde, saneamento básico, proteção social e segurança pública.
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O Supremo determinou que a revisão do Planapir seja concluída em 12 meses e inclua ações estruturadas, com metas mensuráveis, prazos definidos e acompanhamento institucional.
A execução deverá ser fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça. A proposta engloba medidas nas áreas de saúde, segurança alimentar, proteção da vida, políticas reparatórias e iniciativas de memória relacionadas à população negra.
Entre as diretrizes estabelecidas, estão a capacitação de professores para o ensino da história e da cultura afro-brasileira, com possibilidade de cooperação com universidades africanas, e a criação de protocolos específicos de atendimento a pessoas negras no Judiciário, Ministério Público, Defensorias e forças de segurança.
O objetivo é reduzir práticas discriminatórias institucionais, fortalecer a atuação estatal contra o racismo e consolidar políticas públicas mais efetivas e permanentes no enfrentamento das desigualdades raciais no país.











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