A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal que oferece desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, beneficiários do BPC e famílias com pessoas com deficiência. O desconto é progressivo conforme o consumo mensal e pode chegar a 100% em alguns casos.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa criado para reduzir o custo da conta de luz de famílias de baixa renda. O desconto é aplicado diretamente na fatura após a aprovação do cadastro e não exige renovação mensal pelo beneficiário.
A iniciativa é válida em todo o Brasil e é executada pelas distribuidoras de energia em parceria com o Governo Federal.
O objetivo central da TSEE é garantir acesso à energia elétrica a preços mais acessíveis, reduzir o impacto financeiro no orçamento familiar e assegurar dignidade, segurança e qualidade de vida. O benefício vale apenas para unidades residenciais e segue critérios específicos de consumo e renda.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica não basta apenas ser de baixa renda. É necessário atender aos requisitos estabelecidos pelo programa. Tem direito ao benefício quem se enquadra em pelo menos uma das condições abaixo:
1. Famílias inscritas no CadÚnico com baixa renda
Tem direito a família que:
- Está inscrita no CadÚnico; e
- Possui renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
2. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC têm direito à Tarifa Social, independentemente da renda per capita ser superior a meio salário mínimo, desde que os dados estejam atualizados nos sistemas oficiais.
3. Famílias com pessoa com deficiência que utilize equipamentos elétricos
Famílias com renda de até três salários mínimos, que tenham um membro com deficiência que dependa do uso contínuo de equipamentos elétricos essenciais para sobrevivência ou tratamento, também podem solicitar o benefício, desde que estejam inscritas no CadÚnico.
É importante ressaltar que o titular da conta de energia deve ser a mesma pessoa cadastrada no CadÚnico ou beneficiária do BPC. Caso contrário, é necessário atualizar a titularidade junto à distribuidora de energia.
Qual o valor do desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica não é único ou fixo. Ele varia de acordo com o consumo mensal da residência medido em kWh.
Quanto menor o consumo, maior o percentual de desconto. Os benefícios são aplicados somente a imóveis classificados como “Baixa Renda”.
Desconto para famílias de baixa renda
Para consumidores residenciais enquadrados na Tarifa Social, o desconto funciona da seguinte forma:
- Consumo mensal até 30 kWh: 65% de desconto;
- Consumo entre 31 kWh e 100 kWh: 40% de desconto;
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh: 10% de desconto.
- Consumos acima de 220 kWh não recebem desconto.
Desconto para famílias indígenas e quilombolas
O percentual de desconto é maior para famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico:
- Consumo mensal até 50 kWh: 100% de desconto;
- Consumo entre 51 kWh e 100 kWh: 40% de desconto;
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh: 10% de desconto.
Assim como nos demais casos, acima de 220 kWh não há desconto. O desconto aparece destacado diretamente na fatura de energia, de maneira clara e identificável.
Quem recebe Bolsa Família pode ter Tarifa Social?
Quem recebe Bolsa Família pode ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas o benefício não é concedido automaticamente apenas por estar no programa. O que define a concessão do desconto é o enquadramento nos critérios de renda e a inscrição no Cadastro Único.
Portanto, se a família recebe Bolsa Família, está com o CadÚnico atualizado e possui renda per capita de até meio salário mínimo, pode solicitar o benefício junto à distribuidora de energia elétrica.
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Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Solicitar a Tarifa Social é um processo simples, gratuito e pode ser feito diretamente pela distribuidora de energia da sua região. Veja como funciona.
1. Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico
O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais. Quem ainda não possui cadastro deve procurar o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social do município. Para se cadastrar, normalmente são solicitados:
- CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar;
- Documentos pessoais dos moradores;
- Comprovante de residência;
- Informações de renda da família.
O cadastro deve ser mantido atualizado, preferencialmente a cada dois anos ou sempre que houver mudança na renda, composição familiar ou endereço.
2. Solicitar a inclusão na distribuidora de energia
Após estar com o CadÚnico ativo e atualizado, o próximo passo é procurar a empresa responsável pelo fornecimento de energia na sua região. O pedido pode ser feito:
- Presencialmente em uma agência de atendimento;
- Pelo site oficial da distribuidora;
- Pelo aplicativo;
- Por telefone.
No momento do pedido, normalmente são solicitados:
- CPF do titular;
- Número do NIS ou benefício;
- Número da unidade consumidora (conta de luz);
- Documento pessoal;
- Informações do CadÚnico.
3. Aguardar a análise e acompanhar o benefício
Após a análise dos dados, o desconto é incluído na conta de luz e passa a ser aplicado automaticamente nas próximas faturas. Não é necessário fazer renovação mensal, mas é obrigatório manter o CadÚnico atualizado.
Quando a Tarifa Social pode ser cancelada?
O benefício pode ser suspenso ou cancelado em algumas situações, entre elas:
- Cadastro Único desatualizado;
- Mudança da condição de renda que exclua os critérios;
- Falta de vínculo entre titular da conta e cadastro do benefício;
- Alteração de categoria da unidade consumidora;
- Ultrapassagem dos limites de consumo em determinadas condições.
Por isso, manter os dados corretos e atualizados é essencial para continuar recebendo o desconto.
Conclusão
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito importante para famílias de baixa renda no Brasil. O benefício reduz significativamente o valor da conta de luz, auxilia no equilíbrio financeiro das famílias e garante acesso à energia com mais segurança e dignidade.
Se você se enquadra nos critérios, vale a pena solicitar: o processo é rápido, gratuito e pode representar uma economia relevante no orçamento doméstico.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal que concede desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, beneficiários do BPC e famílias com pessoas com deficiência que dependem de equipamentos elétricos. O desconto é aplicado diretamente na fatura após aprovação do cadastro.
2. Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, beneficiários do BPC e famílias com pessoas com deficiência que utilizem equipamento elétrico essencial e tenham renda de até três salários mínimos. Também há regras especiais para famílias indígenas e quilombolas cadastradas.
3. Qual é o valor do desconto da Tarifa Social?
O desconto varia conforme o consumo mensal de energia. Para famílias de baixa renda, pode chegar a 65% até 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh. Para famílias indígenas e quilombolas, o benefício pode chegar a 100% em determinadas faixas.
4. Quem recebe Bolsa Família tem direito à Tarifa Social?
Quem recebe Bolsa Família pode ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que esteja inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico e se enquadre nos critérios de renda do programa. O benefício não é automático apenas pelo Bolsa Família; é necessário solicitar junto à distribuidora de energia.
5. Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para solicitar a Tarifa Social, o primeiro passo é estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico. Depois, o responsável deve procurar a distribuidora de energia da região, informar CPF, NIS, dados da conta de luz e aguardar a análise. O desconto passa a valer nas próximas faturas.
6. A Tarifa Social pode ser cancelada?
Sim. A Tarifa Social pode ser cancelada se o CadÚnico estiver desatualizado, se houver mudança na renda familiar que descaracterize o benefício, se o titular da conta não corresponder ao cadastro do programa ou em situações específicas definidas pela distribuidora. Por isso, manter o cadastro atualizado é essencial.






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