Bagagem de mão

Brasília — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 120/2020, que garante a gratuidade para o transporte de até 10 quilos de bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. A medida, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), restabelece um direito retirado por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2016 e coloca novamente o Congresso no centro da regulação do setor aéreo.

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O texto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado por unanimidade e seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto define que o passageiro poderá embarcar com uma mala de até 55 centímetros de altura, 35 de largura e 25 de profundidade, sem custo adicional. Em caso de falta de espaço no compartimento superior da cabine, a companhia deverá despachar o volume gratuitamente.

Segundo Veneziano Vital do Rêgo, em declaração durante a reunião da CCJ, a proposta “oferece uma solução legislativa definitiva, encerrando a dependência de regulações administrativas variáveis conforme as políticas empresariais ou decisões da Anac”.

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Para o parlamentar, a cobrança por bagagem de mão se tornou “uma forma disfarçada de aumento tarifário”, sem contrapartida em qualidade de serviço.

A resolução da Anac de 2016 retirou a obrigatoriedade da franquia mínima gratuita, permitindo que cada companhia definisse sua própria política de bagagens. À época, a agência argumentou que a medida estimularia a concorrência e reduziria o preço médio das passagens.

Na prática, o resultado foi o oposto: segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), os bilhetes subiram 15% entre 2017 e 2024, enquanto o número de tarifas promocionais caiu.

A nova proposta prevê que restrições à bagagem gratuita só poderão ser adotadas por razões de segurança ou de capacidade técnica das aeronaves, e não por decisão comercial. Caso o passageiro exceda o limite estabelecido, a cobrança deverá seguir regras transparentes e uniformes, definidas em regulamento.

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Na Câmara, o tema também ganhou urgência. Deputados aprovaram na terça-feira (21) a tramitação acelerada do Projeto de Lei 5041/2025, de teor semelhante, que proíbe explicitamente a cobrança por bagagens de mão. A votação direta em plenário pode ocorrer ainda neste mês.

A movimentação simultânea das duas Casas ocorre após a decisão das companhias Gol e Latam de criar novas categorias de tarifas com restrição à segunda mala de cabine, sob o argumento de “adequar os custos operacionais”. A medida, contestada por entidades de defesa do consumidor, reacendeu a pressão sobre o Legislativo para intervir no setor.

A votação reflete um movimento mais amplo de recentralização do Estado na economia. O economista João Sicsú, em entrevista à Agência Senado, observou que “a lógica de autorregulação das empresas mostrou limites quando atingiu o direito básico de transporte do passageiro”.

O projeto aprovado na CCJ representa mais que uma pauta de consumo. É também um sinal político: o Congresso volta a discutir até que ponto o Estado deve ceder à lógica de mercado em setores de interesse público.

Entre liberdade empresarial e proteção do usuário, a votação sobre as bagagens virou um teste sobre quem, afinal, define as regras do voo no Brasil.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista com foco em economia e sociedade, dedica-se a investigar como decisões econômicas, políticas e sociais se entrelaçam na construção de um Estado de bem-estar social no Brasil.

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