O Banco Central do Brasil passa a exigir a partir desta quarta-feira (1º) a declaração de criptomoedas mantidas no exterior por pessoas físicas e jurídicas residentes no país. A obrigação foi estabelecida pela Resolução BCB nº 492, aprovada em agosto, que altera normas anteriores sobre Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e entra em vigor neste mês.
Com a mudança, ativos virtuais como bitcoin, ether e demais criptomoedas passam a integrar a lista de bens que devem ser reportados ao BC quando superarem o limite de US$ 1 milhão no exterior em 31 de dezembro de cada ano-base. A mesma regra se aplica a derivativos negociados fora do país e a títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes.
O CBE prevê dois tipos de declaração. A anual é obrigatória para residentes que possuam a partir de US$ 1 milhão em ativos no exterior. Já a declaração trimestral se aplica a valores iguais ou superiores a US$ 100 milhões, com entregas referentes a 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. O sistema permanece disponível no site do Banco Central, com manual de preenchimento atualizado.
Segundo a autoridade monetária, as declarações servem para compor estatísticas sobre a posição internacional de investimentos do Brasil e apoiar decisões de política econômica. O BC ressalta que manter capitais fora do país é permitido, mas o reporte é obrigatório.
As penalidades por descumprimento incluem multas que variam de R$ 2.500 a R$ 250.000, podendo ser acrescidas em até 50% em casos de reincidência ou informações incorretas.
Com a inclusão das criptomoedas, investidores que mantêm valores relevantes em exchanges internacionais ou carteiras próprias no exterior devem revisar sua situação e se adequar às novas exigências.
O texto aprovado em agosto também atualizou a Resolução BCB nº 279, de 2022, para incluir ativos digitais entre os itens listados no Artigo 7º.
A medida foi assinada pelo diretor de Regulação Gilneu Francisco Astolfi Vivan e aprovada em reunião do colegiado em 13 de agosto. Além das criptomoedas, foram acrescentados derivativos e títulos sustentáveis à lista de bens sujeitos à declaração.
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Na prática, a regra alcança um grupo restrito de investidores de grande porte, mas marca o avanço da regulação sobre o mercado cripto no Brasil.
A expectativa é que o controle estatístico ajude a dimensionar melhor a exposição de residentes brasileiros a ativos digitais no exterior, em um momento em que o uso de criptomoedas cresce tanto para investimento quanto para proteção patrimonial.